Servidores Públicos

Cassação de Aposentadoria dos Servidores Públicos volta a pauta no STF

Em decisão recente junto ao STF, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB); a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE) conseguiram superar o questionamento da legitimidade ativa da causa, ou seja, a legitimidade de continuarem como partes em uma ação de Arguição de Preceito de Descumprimento Fundamental de nº 418, onde os mesmos discutem a constitucionalidade dos artigos 127, IV e 134 da Lei 8.112/90, que tratam da cassação de aposentadoria dos servidores, que segundo os autores da ação, são incompatíveis após a Emenda Constitucional 3/1993, exigir o pagamento de contribuição por parte do servidor, incompatibilidade essa reforçada com as Emendas 20/98 e 41/03 que também tornou o sistema solidário.

As Associações acreditam que a pena imposta de perda de cargo não se confunde com a cassação da aposentadoria, tendo em vista, que isso somente é possível se o juiz estiver em estágio probatório, cabendo tão somente aposentadoria com vencimento proporcional ao tempo de serviço.

Outro argumento utilizado é que os empregados da iniciativa privada, após se verificar a justa causa, não perdem a aposentadoria se acaso tiverem todos os requisitos implementados para o benefício previdenciário, e que, não seria justo aos servidores públicos tratamento diferente, se os mesmos também efetuam contribuições para o sistema.

Somos especializados em Direito Previdenciário

Tire suas dúvidas com a gente e garanta uma aposentadoria justa para você.

STF Revoga o Acréscimo de 17% para os Servidores do sexo Masculino
Pensão por Morte de Dependente de Servidor Público

Quer saber mais sobre o seu direito previdenciário?

Últimas publicações

Leia também