Aposentadoria

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência: trabalhou a vida toda com limitações? Você pode se aposentar mais cedo

Muitos trabalhadores convivem diariamente com limitações físicas, auditivas, visuais, intelectuais ou sensoriais sem imaginar que podem ter direito a uma aposentadoria com regras mais vantajosas.

A maioria acredita que apenas quem está incapacitado para o trabalho pode receber um benefício diferenciado do INSS. No entanto, essa ideia não corresponde à realidade.

Na prática, milhares de pessoas exercem suas atividades profissionais normalmente, constroem carreiras de sucesso e nunca receberam auxílio-doença ou aposentadoria por incapacidade. Ainda assim, podem ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência.

Mas como saber se esse é o seu caso?

Para responder essa pergunta, vamos conhecer a história de Jorge.

O caso de Jorge

Quando criança, Jorge sofreu um grave acidente de carro. Durante o impacto, ele foi arremessado contra o vidro do veículo e sofreu uma lesão severa nos tendões da mão direita.

Embora a cirurgia tenha preservado o membro, sua mão perdeu praticamente toda a funcionalidade.

Mesmo diante dessa dificuldade, Jorge não desistiu. Aprendeu a escrever com a mão esquerda, adaptou sua rotina e construiu uma carreira profissional sólida. Atualmente, ocupa o cargo de gerente em uma concessionária de veículos.

Entretanto, superar uma limitação não significa que ela deixou de existir.

Após anos utilizando quase exclusivamente o braço esquerdo, Jorge desenvolveu lesões por esforço repetitivo, aumentando ainda mais as dificuldades enfrentadas em sua rotina.

Por esse motivo, ele pode preencher os requisitos para a aposentadoria da pessoa com deficiência.

Qual é a vantagem dessa aposentadoria?

A principal vantagem está na redução do tempo necessário para se aposentar.

Além disso, essa modalidade continua sendo uma das mais favoráveis do sistema previdenciário brasileiro. A Lei Complementar nº 142/2013 permaneceu em vigor mesmo após a Reforma da Previdência, garantindo critérios diferenciados para pessoas com deficiência.

Consequentemente, muitos segurados conseguem se aposentar anos antes da regra comum.

Outro benefício importante é a forma de cálculo da renda mensal, que costuma ser mais vantajosa do que em outras modalidades de aposentadoria.

Qual a diferença entre deficiência e incapacidade?

Esse é um dos pontos que mais geram confusão.

Muitas pessoas acreditam que deficiência e incapacidade significam a mesma coisa. Contudo, os conceitos são completamente diferentes.

A incapacidade ocorre quando uma doença ou lesão impede o trabalhador de exercer sua atividade profissional.

Já a deficiência não impede necessariamente o trabalho.

Em outras palavras, a pessoa com deficiência pode trabalhar, produzir e desenvolver sua carreira. Entretanto, realiza essas atividades enfrentando limitações permanentes, adaptações ou esforço superior ao exigido dos demais trabalhadores.

Por isso, a aposentadoria da pessoa com deficiência não foi criada para quem não consegue trabalhar, mas para quem trabalhou durante anos convivendo com obstáculos decorrentes de uma limitação permanente.

Inclusive, no caso da aposentadoria para pessoa com deficiência, o segurado pode continuar trabalhando mesmo após ter obtido sua aposentadoria.

Quem pode ser considerado pessoa com deficiência para o INSS?

A legislação considera pessoa com deficiência aquela que possui impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.

Além disso, esses impedimentos devem gerar barreiras que dificultem a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade em igualdade de condições com os demais indivíduos.

Portanto, o simples diagnóstico de uma doença não garante automaticamente o direito ao benefício.

O que realmente importa é o impacto funcional provocado pela condição.

Quais doenças podem dar direito à aposentadoria da pessoa com deficiência?

Essa é uma das dúvidas mais frequentes de quem procura orientação previdenciária.

Muitas pessoas acreditam que existe uma lista oficial de doenças que garantem automaticamente o direito à aposentadoria da pessoa com deficiência. Porém, isso não existe.

Na verdade, o INSS não analisa apenas o nome da doença. A avaliação busca identificar de que forma aquela condição interfere na vida do segurado e quais limitações ela produz.

Por esse motivo, duas pessoas com o mesmo diagnóstico podem receber conclusões completamente diferentes.

Entre as condições que frequentemente podem gerar o reconhecimento da deficiência estão:

  • amputações e sequelas de acidentes;
  • deficiência auditiva;
  • deficiência visual e visão monocular;
  • paralisia cerebral;
  • sequelas de AVC;
  • doenças neurológicas;
  • autismo;
  • deficiência intelectual;
  • deformidades ortopédicas;
  • sequelas permanentes em membros superiores ou inferiores;
  • doenças genéticas com repercussão funcional.

Imagine, por exemplo, uma pessoa que perdeu os movimentos de uma das mãos na infância. Mesmo trabalhando normalmente, ela precisou desenvolver estratégias de adaptação e realizar diversas tarefas com esforço superior ao da maioria das pessoas. É justamente esse impacto que o INSS avalia.

Nem toda deficiência gera direito ao benefício

Embora a existência de uma deficiência seja requisito fundamental, ela não garante automaticamente o enquadramento para aposentadoria.

O INSS analisa diversos fatores, como:

  • mobilidade;
  • autonomia;
  • comunicação;
  • participação social;
  • capacidade de realizar atividades cotidianas;
  • impacto da limitação no ambiente de trabalho.

Assim, pode ocorrer o reconhecimento da deficiência sem que exista pontuação suficiente para a concessão do benefício.

Como funciona a perícia do INSS?

Para reconhecer o direito à aposentadoria da pessoa com deficiência, o INSS realiza uma avaliação biopsicossocial.

Essa avaliação ocorre em duas etapas.

A perícia médica

Inicialmente, o médico perito analisa documentos, exames, laudos e histórico clínico do segurado.

Nessa fase, são identificadas as limitações decorrentes da condição de saúde e a provável data de início da deficiência.

A avaliação social

Em seguida, o segurado participa de uma entrevista com assistente social.

Nesse momento, o foco deixa de ser a doença e passa a ser a funcionalidade.

A assistente social avalia aspectos relacionados à autonomia, mobilidade, participação social, ambiente de trabalho e dificuldades enfrentadas no cotidiano.

Ao final do processo, a equipe multiprofissional atribui uma pontuação com base no Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para Fins de Aposentadoria (IFBrA).

Quanto tempo é necessário contribuir?

A Lei Complementar nº 142/2013 prevê os seguintes requisitos:

(i) Deficiência grave: 25 anos de contribuição, se homem e 20 anos de contribuição, se mulher

(ii) Deficiência moderada: 29 anos de contribuição, se homem e 24 anos de contribuição, se mulher

(iii) Deficiência leve: 33 anos de contribuição, se homem e 28 anos de contribuição, se mulher

Também existe a aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, exigindo:

  • 60 anos de idade para homens;
  • 55 anos de idade para mulheres;
  • 15 anos de contribuição;
  • comprovação da deficiência durante esse período.

E se a deficiência surgiu depois que a pessoa começou a trabalhar?

Essa é uma situação muito comum.

Muitas pessoas adquirem uma deficiência ao longo da vida em razão de acidentes, doenças ou agravamento de problemas de saúde.

Nesses casos, o INSS realiza uma conversão proporcional dos períodos trabalhados sem deficiência e dos períodos trabalhados com deficiência.

Por isso, é fundamental identificar corretamente a data de início da deficiência e eventual alteração de seu grau ao longo do tempo.

Documentos médicos antigos, exames, prontuários e relatórios de tratamento podem ser decisivos para o reconhecimento do direito.

Conclusão

A aposentadoria da pessoa com deficiência é uma das modalidades mais vantajosas do sistema previdenciário brasileiro, mas também uma das menos conhecidas.

Muitas pessoas passam anos acreditando que somente quem recebe auxílio-doença ou está incapacitado para o trabalho pode ser considerado pessoa com deficiência perante o INSS. Isso não é verdade.

Deficiências físicas, auditivas, visuais, intelectuais ou sensoriais podem gerar o direito a uma aposentadoria antecipada mesmo quando o trabalhador permanece ativo e plenamente produtivo.

O que será analisado não é apenas o diagnóstico médico, mas principalmente o impacto que essa condição exerceu ao longo da vida profissional e social do segurado.

Por isso, antes de requerer sua aposentadoria, é recomendável realizar uma análise especializada do histórico médico, dos documentos e do tempo de contribuição. Em muitos casos, o trabalhador já possui direito adquirido e sequer sabe disso.

Se você convive com alguma limitação permanente ou conhece alguém nessa situação, vale a pena verificar se os requisitos para a aposentadoria da pessoa com deficiência já foram preenchidos. Uma avaliação adequada pode representar anos de antecipação da aposentadoria e uma renda mais vantajosa.

 

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