No post de hoje, você ficará por dentro sobre as alterações para a aposentadoria dos Servidores Públicos do Município de Blumenau, em virtude da aprovação da Reforma do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
Com a Reforma da Previdência o objetivo é modificar os requisitos de aposentadoria, atingindo diretamente os Servidores Públicos do Município de Blumenau.
Por isso, caso você tenha interesse em saber mais, continue a leitura deste artigo.
O que mudou?
A Lei Complementar nº. 1.390/2021 altera os seguintes requisitos de aposentadoria para os Servidores Públicos, vejamos:
Aposentadoria dos Servidores em Geral
Possui os seguintes requisitos:
Requisitos | Homem | Mulher |
Idade | 65 anos | 62 anos |
Tempo de Contribuição | 25 anos | 25 anos |
Exercício efetivo no Serviço Público | 10 anos | 10 anos |
Cargo efetivo em que for concedida a Aposentadoria | 5 anos | 5 anos |
Aposentadoria dos Professores
Possui os seguintes requisitos:
Requisitos | Homem | Mulher |
Idade | 60 anos | 57 anos |
Tempo de Contribuição | 25 anos | 25 anos |
Exercício efetivo no Serviço Público | 10 anos | 10 anos |
Cargo efetivo em que for concedida a Aposentadoria | 5 anos | 5 anos |
E para os Servidores que já estavam no Serviço Público na data da Reforma da Previdência Municipal, foram criadas as Regras de Transição: Por Pontos e Pedágio de 100%.
Regra de Transição Por Pontos
Nesta regra de transição, a aposentadoria dos Servidores em Geral possui os seguintes requisitos:
Requisitos | Homem | Mulher |
Idade | 62 anos | 57 anos |
Tempo de Contribuição | 35 anos | 30 anos |
Exercício efetivo no Serviço Público | 20 anos | 20 anos |
Cargo efetivo em que for concedida a Aposentadoria | 5 anos | 5 anos |
Pontuação: 88 (oitenta e oito) pontos, se mulher, e 98 (noventa e oito) pontos, se homem.
A partir de 1º de janeiro de 2023, será acrescida de 1 (um) ponto a cada ano, até atingir o limite de 100 (cem) pontos, se mulher, e 105 (cento e cinco) pontos, se homem
Cálculo da aposentadoria: Para servidores que ingressaram no serviço público de Blumenau até 31/12/2003 e cumprirem a idade mínima de 65 (homens) ou 62 (mulheres), o cálculo da aposentadoria seguirá a regra da integralidade e paridade. Para os servidores que ingressaram depois dessa data, valerão as novas regras de cálculo.
Já para os Professores, possui os seguintes requisitos:
Requisitos | Homem | Mulher |
Idade | 57 anos | 52 anos |
Tempo de Contribuição | 30 anos | 25 anos |
Exercício efetivo no Serviço Público | 20 anos | 20 anos |
Cargo efetivo em que for concedida a Aposentadoria | 5 anos | 5 anos |
Pontuação: 83 (oitenta e três) pontos, se mulher, e 93 (noventa e três) pontos, se homem.
A partir de 1º de janeiro de 2023, de 1 (um) ponto a cada ano, até atingir o limite de 92 (noventa e dois) pontos, se mulher, e de 100 (cem) pontos, se homem.
Cálculo da aposentadoria: No caso dos professores, para o servidor que ingressou no serviço público até 31/12/2003, continuará valendo a regra da integralidade e paridade. Para quem entrou depois, valerão as novas regras de cálculo.
Regra de Transição do Pedágio de 100%
Nesta regra de transição, a aposentadoria dos Servidores em Geral possui os seguintes requisitos:
Requisitos | Homem | Mulher |
Idade | 60 anos | 57 anos |
Tempo de Contribuição | 35 anos | 30 anos |
Exercício efetivo no Serviço Público | 20 anos | 20 anos |
Cargo efetivo em que for concedida a Aposentadoria | 5 anos | 5 anos |
Pedágio 100% do tempo que falta para atingir o mínimo de contribuição |
Cálculo da aposentadoria: Na regra de transição por pedágio, os servidores em geral que ingressaram no serviço público até 31/12/2003, têm direito a se aposentar na regra da integralidade e paridade.
Já para os que ingressaram depois desse período, a regra de cálculo dos proventos será 100% da média de todos as remunerações de contribuição recebidas desde julho de 1994.
Já para os Professores, possui os seguintes requisitos:
Requisitos | Homem | Mulher |
Idade | 55 anos | 52 anos |
Tempo de Contribuição | 30 anos | 25 anos |
Exercício efetivo no Serviço Público | 20 anos | 20 anos |
Cargo efetivo em que for concedida a Aposentadoria | 5 anos | 5 anos |
Pedágio 100% do tempo que falta para atingir o mínimo de contribuição
Cálculo da aposentadoria: No caso dos professores, para o servidor que ingressou no serviço público até 31/12/2003, continuará valendo a regra da integralidade e paridade. Para quem entrou depois, valerão as novas regras de cálculo.
Regra De Cálculo Das Aposentadorias
A regra de cálculo para as aposentadorias na regra geral será de 60% sobre todas as remunerações do servidor, mais 2% a cada ano que exceder 20 anos de contribuição.
Do Direito Adquirido
Para aqueles servidores que já possuem todos os requisitos de aposentadoria em data anterior a Reforma Municipal e, não realizaram o pedido na época, podem fazê-lo nesse momento, porém, pelos requisitos anteriores a Reforma.
Por isso, a importância de analisar suas contribuições previdenciárias através do Planejamento Previdenciário.
Com ele, é possível fazer uma análise minuciosa de todo o histórico contributivo, que muitas vezes no momento da aposentadoria, fazem a total diferença para escolher uma regra mais vantajosa de aposentadoria.
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