No post de hoje, você ficará por dentro sobre as alterações para a aposentadoria dos Servidores Públicos do Município de Blumenau, em virtude da aprovação da Reforma do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

Com a Reforma da Previdência o objetivo é modificar os requisitos de aposentadoria, atingindo diretamente os Servidores Públicos do Município de Blumenau.

Por isso, caso você tenha interesse em saber mais, continue a leitura deste artigo.

O que mudou?

A Lei Complementar nº. 1.390/2021 altera os seguintes requisitos de aposentadoria para os Servidores Públicos, vejamos:

Aposentadoria dos Servidores em Geral

Possui os seguintes requisitos:

Requisitos Homem Mulher
Idade 65 anos 62 anos
Tempo de Contribuição 25 anos 25 anos
Exercício efetivo no Serviço Público 10 anos 10 anos
Cargo efetivo em que for concedida a Aposentadoria 5 anos 5 anos

Aposentadoria dos Professores

Possui os seguintes requisitos:

Requisitos Homem Mulher
Idade 60 anos 57 anos
Tempo de Contribuição 25 anos 25 anos
Exercício efetivo no Serviço Público 10 anos 10 anos
Cargo efetivo em que for concedida a Aposentadoria 5 anos 5 anos

E para os Servidores que já estavam no Serviço Público na data da Reforma da Previdência Municipal, foram criadas as Regras de Transição: Por Pontos e Pedágio de 100%.

Regra de Transição Por Pontos

Nesta regra de transição, a aposentadoria dos Servidores em Geral possui os seguintes requisitos:

Requisitos Homem Mulher
Idade 62 anos 57 anos
Tempo de Contribuição 35 anos 30 anos
Exercício efetivo no Serviço Público 20 anos 20 anos
Cargo efetivo em que for concedida a Aposentadoria 5 anos 5 anos

Pontuação: 88 (oitenta e oito) pontos, se mulher, e 98 (noventa e oito) pontos, se homem.

A partir de 1º de janeiro de 2023, será acrescida de 1 (um) ponto a cada ano, até atingir o limite de 100 (cem) pontos, se mulher, e 105 (cento e cinco) pontos, se homem

Cálculo da aposentadoria: Para servidores que ingressaram no serviço público de Blumenau até 31/12/2003 e cumprirem a idade mínima de 65 (homens) ou 62 (mulheres), o cálculo da aposentadoria seguirá a regra da integralidade e paridade. Para os servidores que ingressaram depois dessa data, valerão as novas regras de cálculo. 

Já para os Professores, possui os seguintes requisitos:

Requisitos Homem Mulher
Idade 57 anos 52 anos
Tempo de Contribuição 30 anos 25 anos
Exercício efetivo no Serviço Público 20 anos 20 anos
Cargo efetivo em que for concedida a Aposentadoria 5 anos 5 anos

Pontuação: 83 (oitenta e três) pontos, se mulher, e 93 (noventa e três) pontos, se homem.

A partir de 1º de janeiro de 2023, de 1 (um) ponto a cada ano, até atingir o limite de 92 (noventa e dois) pontos, se mulher, e de 100 (cem) pontos, se homem.

Cálculo da aposentadoria: No caso dos professores, para o servidor que ingressou no serviço público até 31/12/2003, continuará valendo a regra da integralidade e paridade. Para quem entrou depois, valerão as novas regras de cálculo.

Regra de Transição do Pedágio de 100%

Nesta regra de transição, a aposentadoria dos Servidores em Geral possui os seguintes requisitos:

Requisitos Homem Mulher
Idade 60 anos 57 anos
Tempo de Contribuição 35 anos 30 anos
Exercício efetivo no Serviço Público 20 anos 20 anos
Cargo efetivo em que for concedida a Aposentadoria 5 anos 5 anos
Pedágio 100% do tempo que falta para atingir o mínimo de contribuição

Cálculo da aposentadoria: Na regra de transição por pedágio, os servidores em geral que ingressaram no serviço público até 31/12/2003, têm direito a se aposentar na regra da integralidade e paridade.

Já para os que ingressaram depois desse período, a regra de cálculo dos proventos será 100% da média de todos as remunerações de contribuição recebidas desde julho de 1994.

Já para os Professores, possui os seguintes requisitos:

Requisitos Homem Mulher
Idade 55 anos 52 anos
Tempo de Contribuição 30 anos 25 anos
Exercício efetivo no Serviço Público 20 anos 20 anos
Cargo efetivo em que for concedida a Aposentadoria 5 anos 5 anos

Pedágio 100% do tempo que falta para atingir o mínimo de contribuição

Cálculo da aposentadoria: No caso dos professores, para o servidor que ingressou no serviço público até 31/12/2003, continuará valendo a regra da integralidade e paridade. Para quem entrou depois, valerão as novas regras de cálculo.

Regra De Cálculo Das Aposentadorias

A regra de cálculo para as aposentadorias na regra geral será de 60% sobre todas as remunerações do servidor, mais 2% a cada ano que exceder 20 anos de contribuição.

Do Direito Adquirido

Para aqueles servidores que já possuem todos os requisitos de aposentadoria em data anterior a Reforma Municipal e, não realizaram o pedido na época, podem fazê-lo nesse momento, porém, pelos requisitos anteriores a Reforma.

Por isso, a importância de analisar suas contribuições previdenciárias através do Planejamento Previdenciário.

Com ele, é possível fazer uma análise minuciosa de todo o histórico contributivo, que muitas vezes no momento da aposentadoria, fazem a total diferença para escolher uma regra mais vantajosa de aposentadoria.

Por isso, montamos o Guia Prático: Planejamento Previdenciário – Descubra como obter um benefício mais vantajoso! O Guia pode ser baixado gratuitamente, preenchendo o formulário abaixo, para lhe auxiliar na conquista da tão sonhada aposentadoria. Baixe Agora!

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