Direito Previdenciário Internacional

Vivemos num mundo globalizado, onde é crescente o número de brasileiros que estão migrando para países estrangeiros, seja para se especializar em determinada área, seja para ter uma experiência internacional.

E a cada ano aumenta o número de brasileiros que passam um tempo no exterior ou decidem morar definitivamente fora do Brasil.

E quando pensam na continuidade da contribuição previdenciária ou, chega o momento da aposentadoria, é comum que os trabalhadores tenham dúvidas de como requerer o benefíciocomo utilizar os Acordos Internacionais de Seguridade Social para a concessão da aposentadoria.

É por isso que é tão importante o conhecimento e a especialização na área do Direito Previdenciário Internacional, pois, permite ao advogado especialista se aprofundar na legislação e entender como funcionam os Acordos Previdenciários Internacionais.

O que são os Acordos Previdenciários Internacionais de Seguridade Social?

O objetivo principal desses Acordos Previdenciários Internacionais é garantir os direitos de seguridade social aos trabalhadores e dependentes legais, residentes ou em trânsito em outros países, assim como os estrangeiros que trabalham em território nacional.

Sendo assim, se o trabalhador tiver períodos contributivos no Brasil e no país estrangeiro, terá assegurado os direitos de seguridade social previstos nas legislações dos dois países.

Quais países têm acordo previdenciário com o Brasil?

O Brasil é um dos países que mais possui Acordos Previdenciários Internacionais, atualmente o Brasil mantém acordos bilaterais ou multilaterais com os seguintes países:

Alemanha

Acordo Bilateral

Angola

Acordo Multilateral (via CPLP, ainda não ratificado)

Argentina

Acordos Multilaterais (via Iberoamericano e Mercosul)

Áustria

Acordo Bilateral (ainda não ratificado)

Bélgica

Acordo Bilateral

Bolívia

Acordo Multilateral (via Iberoamericano)

Bulgária

Acordo Bilateral (ainda não ratificado)

Cabo Verde

Acordo Multilateral (via CPLP, ainda não ratificado)

Canadá

Acordo Bilateral

Chile

Acordos Bilateral e Multilateral (via Iberoamericano)

Coreia

Acordo Bilateral

El Salvador

Acordo Multilateral (via Iberoamericano)

Equador

Acordo Multilateral (via Iberoamericano)

Espanha

Acordos Bilateral e Multilateral (via Iberoamericano)

Estados Unidos

Acordo Bilateral

França

Acordo Bilateral

Grécia

Acordo Bilateral

Guiné-Bissau

Acordo Multilateral (via CPLP, ainda não ratificado)

Índia

Acordo Bilateral (ainda não ratificado)

Israel

Acordo Bilateral (ainda não ratificado)

Itália

Acordo Bilateral

Japão

Acordo Bilateral

Luxemburgo

Acordo Bilateral

Moçambique

Acordos Bilateral (ainda não ratificado) e Multilateral (via CPLP, ainda não ratificado)

Paraguai

Acordos Multilaterais (via Iberoamericano e Mercosul)

Peru

Acordo Multilateral (via Iberoamericano)

Portugal

Acordos Bilateral e Multilaterais (via CPLP e Iberoamericano)

Quebec (Canadá)

Acordo Bilateral

República Tcheca

Acordo Bilateral (ainda não ratificado)

São Tomé e Príncipe

Acordo Multilateral (via CPLP, ainda não ratificado)

Suíça

Acordo Bilateral

Timor-Leste

Acordo Multilateral (via CPLP, ainda não ratificado)

Uruguai

Acordos Multilaterais (via Iberoamericano e Mercosul)

Quais serviços prestamos para aposentadoria no exterior?

Tatiana Virmond Advocacia presta serviços para residentes no exterior em causas previdenciárias, bem como, para pessoas que residiram no exterior e desejam averbar o tempo para a aposentadoria no INSS.

Abaixo listamos alguns serviços de aposentadoria no exterior oferecidos pelo nosso escritório:

  • Assessoria Previdenciária, com o objetivo de esclarecer como funciona os Acordos Previdenciários Internacionais e, a forma correta de contribuir junto ao INSS, residindo no Exterior;
  • Planejamento Previdenciário para residentes no exterior, com o objetivo de verificar as possibilidades de aposentadoria, com a simulação do benefício previdenciário (utilizando o tempo de contribuição do exterior ou não) e projeções de recolhimentos;
  • Requerimentos Administrativos junto ao INSS, com o objetivo de atualização de dados cadastrais, vínculos de empregos e alteração de códigos de recolhimentos previdenciários;
  • Requerimentos de Aposentadoria através dos Organismos de Ligações entre os países;
  • Atuação nas causas que discutem o afastamento da alíquota de 25% sobre o benefício previdenciário pago à brasileiro residentes no exterior.

Desta forma, antes de solicitar a sua aposentadoria não deixe de verificar as possibilidades de aposentadoria, através de uma assessoria com um advogado especialista em Direito Previdenciário Internacional.

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    Drª. Tatiana Virmond
    OAB/SC 24291 e OAB/PR 23200

    Tatiana Maria Ramos Virmond é uma advogada natural de Joinville, SC especializada em Direito Previdenciário. Graduada pela Universidade Federal do Paraná e pós-graduada em Direito Previdenciário pela Universidade Curitiba, ela atuou como Conselheira da Subseção de Joinville, Diretora da OAB/Joinville e atualmente exerce o papel de Conselheira Estadual na OAB/SC. Sua carreira inclui participação na banca de sócios da Advocacia Virmond-Donel até 2020 e a fundação do escritório Tatiana Virmond Advocacia em 2021, se posicionando na área de Direito Previdenciário.

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    Buscamos sempre aliar o atendimento on-line com um atendimento personalizado, não importando a distância entre nós e o cliente.

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    profissionalismo

    Atuando há anos em diferentes frentes do Direito Previdenciário, nosso escritório está preparado para lidar com seu caso de forma profissional.

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