A referência para o nome “Vida Toda”, é na verdade o que se busca, ou seja, inserir todo o período contributivo do trabalhador na base de cálculo, desde o seu primeiro vínculo, o que pela regra anterior à Reforma da Previdência, é feito com 80% das maiores contribuições desde julho de 1994.
Quem tem direito à revisão da vida toda?
Preste atenção nos requisitos:
- Contribuições junto ao INSS, anteriores a julho de 1994. Na Revisão da Vida Toda é necessário que você tenha contribuições antes de julho de 1994 e, os valores dos recolhimentos sejam consideráveis, visto que, este período é descartado no cálculo da aposentadoria, o que acaba gerando uma diminuição drástica nos valores do benefício de muitos aposentados.
- O segurado deve ter se aposentado segundo as regras do fator previdenciário, antes da reforma da previdência em 12/11/2019. Muitas vezes seu benefício foi concedido após essa data, mas na regra antiga.
- Ter recebido a aposentadoria nos últimos 10 anos.
Documentos necessários para verificar se existe o direito à revisão da vida toda
É preciso uma análise minuciosa para verificar se a revisão da vida toda será benéfica ou não. E somente através de cálculos que será possível ter a certeza de que haverá um aumento no valor da aposentadoria.
Para a realização dos cálculos, são necessários os seguintes documentos:
- Carta de concessão detalhada da aposentadoria
- HISCRE- Histórico de créditos
- CNIS – Cadastro nacional de informações do benefício
- Carteiras de Trabalho
Desta forma, após a realização de cálculos, será possível verificar se existe a vantagem de pedir a revisão da vida toda.