Milhares de brasileiros viveram ou ainda vivem no Japão em busca de melhores oportunidades de trabalho. Da mesma forma, muitos japoneses e descendentes construíram suas vidas no Brasil.

Para garantir a proteção previdenciária desses trabalhadores, Brasil e Japão firmaram um Acordo Internacional de Previdência Social, que entrou em vigor em 2012 e permite a utilização dos períodos de contribuição realizados nos dois países para fins de aposentadoria e outros benefícios previdenciários.

Mas afinal, como funciona o Acordo Previdenciário Brasil-Japão? Quem pode utilizá-lo? E quando ele realmente é vantajoso?

Neste artigo vamos esclarecer os principais pontos.

Quem pode utilizar o Acordo Previdenciário Brasil-Japão?

O acordo pode ser utilizado por pessoas que tenham contribuído para a Previdência Social do Brasil ou do Japão, bem como por seus dependentes, observadas as regras de cada país.

Isso significa que brasileiros que trabalharam no Japão e japoneses que trabalharam no Brasil podem utilizar o acordo para analisar eventual direito a benefícios previdenciários.

Quais benefícios são abrangidos pelo acordo?

O acordo abrange os seguintes benefícios previdenciários:

  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez);
  • Pensão por morte.

Além do Regime Geral de Previdência Social (INSS), o acordo também alcança os regimes próprios dos servidores públicos e dos militares, observadas as regras específicas de cada sistema.

Como funciona a Previdência Social no Japão?

O sistema previdenciário japonês possui duas principais modalidades de contribuição.

Kosei Nenkin (Seguro de Pensão dos Empregados)

É o regime destinado aos trabalhadores empregados vinculados a empresas.

Nessa modalidade, o trabalhador contribui para a pensão básica japonesa e também para o sistema de pensão dos empregados, o que normalmente resulta em benefício mais vantajoso.

Kokumin Nenkin (Pensão Nacional)

É destinado principalmente aos trabalhadores autônomos, estudantes e demais pessoas obrigadas a contribuir individualmente para o sistema previdenciário japonês.

Atualmente, para obtenção da aposentadoria por idade no Japão, exige-se, em regra, idade mínima de 65 anos e pelo menos 10 anos de períodos reconhecidos para aposentadoria.

Restituição das contribuições previdenciárias no Japão

Muitos brasileiros que retornam ao Brasil optam por solicitar a restituição de parte das contribuições realizadas ao sistema previdenciário japonês.

Entretanto, essa decisão exige cautela.

Ao solicitar a restituição, os períodos devolvidos deixam de poder ser utilizados para fins de aposentadoria no Japão e também não poderão ser aproveitados na totalização prevista pelo Acordo Previdenciário Brasil-Japão.

Por isso, antes de solicitar qualquer restituição, é recomendável realizar um planejamento previdenciário para verificar qual alternativa será mais vantajosa no longo prazo.

O que é a totalização de tempo de contribuição?

A principal finalidade do acordo é permitir a soma dos períodos de contribuição realizados no Brasil e no Japão.

Isso é especialmente importante para pessoas que não conseguiram completar, isoladamente em um único país, o tempo mínimo necessário para se aposentar.

Contudo, é importante compreender que o acordo não cria tempo de contribuição nem aumenta o valor das contribuições realizadas.

Ele apenas permite que os períodos sejam somados para verificar o preenchimento dos requisitos exigidos pela legislação de cada país.

Exemplo prático

Imagine que Virgínia possua:

  • 9 anos de contribuição ao INSS;
  • 11 anos de contribuição no Japão.

Isoladamente, ela não preencheria os requisitos mínimos para aposentadoria em nenhum dos dois países.

Porém, por meio do Acordo Previdenciário Brasil-Japão, esses períodos podem ser totalizados para análise do direito ao benefício.

Assim, os 20 anos de períodos reconhecidos poderão ser considerados para verificar o preenchimento dos requisitos exigidos pela legislação previdenciária brasileira e japonesa.

É possível receber aposentadoria nos dois países?

Sim.

Uma das maiores vantagens do acordo é que o segurado pode receber benefícios dos dois países.

Entretanto, cada país pagará apenas a parcela correspondente aos períodos de contribuição realizados em seu próprio território.

Por exemplo:

  • Brasil: 10 anos de contribuição;
  • Japão: 20 anos de contribuição.

Nesse caso, o INSS calculará o benefício proporcional ao período brasileiro, enquanto o Japão calculará o benefício proporcional ao período japonês.

Portanto, o acordo não transfere valores de contribuição entre os países, mas apenas permite o aproveitamento recíproco dos períodos para fins de aquisição do direito ao benefício.

O acordo sempre é vantajoso?

Nem sempre.

Em algumas situações, utilizar o acordo pode antecipar a concessão da aposentadoria.

Em outras, pode ser mais vantajoso aguardar alguns anos e completar os requisitos diretamente em um dos países.

Além disso, existem situações envolvendo restituição de contribuições, aposentadorias futuras no Japão, pensões por morte e benefícios para servidores públicos que exigem análise individualizada.

Por esse motivo, antes de protocolar qualquer pedido de aposentadoria internacional, é recomendável realizar um planejamento previdenciário para verificar qual estratégia proporciona o melhor resultado financeiro.

Conclusão

O Acordo Previdenciário Brasil-Japão representa importante instrumento de proteção social para trabalhadores que exerceram atividades nos dois países.

Por meio dele, é possível aproveitar períodos de contribuição realizados no Brasil e no Japão para viabilizar a concessão de aposentadorias e pensões, evitando a perda de tempo contributivo e garantindo maior segurança previdenciária.

Contudo, cada caso possui particularidades próprias e uma análise técnica prévia pode fazer grande diferença no valor do benefício e no momento mais adequado para requerê-lo.

Se você trabalhou no Japão e possui dúvidas sobre aposentadoria internacional, planejamento previdenciário ou utilização do acordo Brasil-Japão, procure orientação especializada antes de tomar qualquer decisão.

 

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