Receber a aposentadoria e continuar trabalhando no serviço público gera dúvidas nos servidores, porém é preciso analisar com calma para saber as regras em casa situação.
Se você é servidor público e está pensando em se aposentar e quer continuar trabalhando, este post é especialmente para auxiliar a entender as possibilidades, por isso, continue a leitura!
Inicialmente, é importante que você saiba a diferença entre o Regime Próprio e o Regime Geral para a sua aposentadoria.
O que é Regime Próprio de Previdência Social (RPPS)?
O Regime Próprio de Previdência Social é o sistema previdenciário para os servidores públicos efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Este regime possui a função de organizar a previdência social dos servidores.
O que é o Regime Geral de Previdência Social (INSS)?
Já o Regime Geral, é uma entidade pública de caráter obrigatório para os trabalhadores regidos pela CLT e empregos públicos, sendo administrado pelo Governo Federal, através do INSS.
Posso me aposentar e continuar trabalhando como Servidor Público?
Se você é servidor público, saiba que não é possível continuar no cargo em que se deu a aposentadoria!
Isso mesmo!
Todo o servidor público é exonerado do cargo após a concessão do benefício previdenciário. Contudo, nada impede que você exerça outra atividade profissional na área privada (Regime Geral) ou, até mesmo ingresse em outro cargo público.
Para melhor compreensão, vamos a um exemplo prático:
Juca é auxiliar administrativo, sendo que passou para este cargo em um concurso público. Após atingir os requisitos necessários para a aposentadoria, Juca se aposentou.
Neste caso, Juca não pôde continuar no cargo público em que se deu a aposentadoria. Entretanto, não há impedimento legal para que Juca preste outro concurso público e continue trabalhando após a aposentadoria, até mesmo, poderá realizar a sua atividade privada na área privada e continuar trabalhando.
O único impedimento que Juca possui, é de continuar trabalhando no mesmo cargo em que se aposentou!
E quando o Servidor Público possuir duas matrículas?
Se você tem duas matrículas junto ao Serviço Público, saiba que é possível se aposentar nos dois vínculos, desde que, preencha os requisitos de aposentadoria em cada matrícula.
Quais cargos podem ter duas matrículas como Servidor Público?
Destaca-se que não são todas as profissões que permitem a cumulação de cargos públicos. Havendo a possibilidade somente para as seguintes profissões:
- Dois cargos de professor;
- Um cargo de professor com outro técnico ou científico;
- Dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
Fique atento!
Somente as pessoas que ocupam os cargos mencionados acima é que podem ter mais de uma matrícula no serviço público, os demais cargos são proibidos de ter cumulação.
Dica de Especialista!
Se você é servidor público e tem dúvidas em relação às possibilidades de aposentadoria, principalmente se tem direito há duas aposentadorias, sugerimos que realize o Planejamento Previdenciário.
Como funciona o Planejamento Previdenciário?
No Planejamento Previdenciário você terá a análise de todo o seu tempo de contribuição justamente para verificar se todo o período e os recolhimentos previdenciários estão sendo considerados para a sua aposentadoria.
Após, serão verificadas as possibilidades de aposentadoria e, através de cálculos, você poderá verificar qual aposentadoria será mais vantajosa, quando atingirá os requisitos e qual será o valor do seu benefício no futuro.
E para te ajudar a compreender melhor a Aposentadoria do Servidor Público, montamos o Guia Prático: Como funciona a Aposentadoria do Servidor Público?
O Guia pode ser baixado gratuitamente, preenchendo o formulário abaixo, para lhe auxiliar na conquista da tão sonhada aposentadoria. Baixe Agora!
