Com o país parado pela pandemia do coronavírus, os líderes dos 3 poderes e dos Estados estudam medidas para minimizar os impactos na economia do país, e aumentar os recursos para o combate do vírus.
Uma das medidas sugeridas pelo Presidente da Câmara dos Deputados Rodrigo Maia, para aumentar os recursos para o combate do coronavírus é efetuar um corte nos vencimentos dos Servidores Públicos, que pode chegar à até 25% dos vencimentos.
Ao que tudo indica, esse corte seria gradual, conforme o valor dos vencimentos dos servidores, ficando de fora os que percebam até 03 salários mínimos, bem como, os servidores que estejam atuando na linha de frente do coronavírus.
A quem diga, que esse corte já facilitaria a reforma administrativa prevista aos servidores.
Medidas iguais a de Maia, pipocam no Congresso, e os maiores atingidos serão os servidores públicos federais.
O Que os Servidores pensam da medida?
Os órgãos de classe e sindicatos da categoria rapidamente se manifestaram no intuito de conter a medida, o que por si só acaba afetando ainda mais a população, em momento muito delicado, de instabilidade e preocupação.
Os servidores prometem greve e paralisação como forma de protestar essa medida. Como bem lembram os servidores, esses já sofreram ajustes nos seus vencimentos com a recente Reforma da Previdência que acabou implementando o aumento na alíquota de contribuição previdenciária, além de que, não vem recebendo aumento de vencimentos há alguns anos.
Agora é possível reduzir vencimentos e jornada de servidor público?
Inicialmente reduzir jornada e consequente salário somente é possível quando há a efetiva participação do empregado, e não somente a vontade do empregador. Isso é o que prevê a Legislação Trabalhista e a forma como a Justiça do Trabalho interpreta o contrato de trabalho.
No caso dos servidores públicos federais tal não pode ser diferente. Deverá haver a participação efetiva dos sindicatos e órgãos de classe, com discussão ampla e o impacto que essas medidas trazem efetivamente para o que se pretende, bem como, o tempo de duração dela.
Se analisarmos sob a ótica da Constituição Federal, o artigo 5, inciso XXXVI, aliado ao artigo 37, XV, diz que a lei não pode prejudicar o direito adquirido, ou seja, não pode reduzir jornada e vencimento.
Claro que estamos vivendo uma excepcionalidade, o que será também avaliada, principalmente, quando o foco é calamidade pública.
No STF, a matéria sobre a redução de vencimentos e jornada dos servidores já é apreciada e é anterior a pandemia do coronavírus, através da Ação Direta de Inconstitucionalidade de nº 2238.
Apesar do julgamento não ter terminado ainda, e agora suspenso em função da pandemia, os ministros em sua maioria votaram pela não redução da jornada e vencimentos dos servidores.
Porém, no Congresso, também já há pedidos de corte dos vencimentos dos servidores, o que acaba transmitindo o sentimento de instabilidade e pavor, pois, podem ser votadas nesse momento em que o País se encontra.
Se analisarmos técnica e juridicamente existem muitos argumentos contrários a redução de jornada e consequente vencimentos, tendo o governo, outras medidas que podem ser adotadas para conter o impacto provocado pelo coronavírus na sociedade, sem ter que falar em redução de vencimentos e jornada para os servidores.
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