Em tempos de pandemia causada pelo COVID-19, mais conhecido como Coronavírus, muitos segurados do INSS estão aflitos quanto a possibilidade de contraírem o vírus e a impossibilidade de continuar trabalhando e recebendo os seus salários.
Por isso neste post, vamos explicar para você como o INSS está trabalhando nos casos de segurados infectados pelo Coronavírus e como efetuar o requerimento de Auxílio-Doença nesses casos.
O Que é o Auxílio-Doença ?
Bom, o Auxílio-Doença é um benefício concedido aos segurados incapacitados temporariamente de trabalhar por doença, acima do período previsto em lei (15 dias) como sendo de responsabilidade do empregador, e nos casos do trabalhador autônomo e empregados domésticos, a partir do início da incapacidade temporária.
Dessa forma, o empregado que seja infectado pelo Coronavírus terá os primeiros 15 dias de afastamento pagos pela empresa e após 15 dias se permanecer a incapacidade, terá que dar entrada no seu auxílio-doença junto ao INSS.
O Governo estuda a possibilidade de o INSS pagar os primeiros 15 dias de afastamento para os segurados empregados, como forma de aliviar as empresas diante da grave crise financeira que se instalou. Contudo tal possibilidade ainda depende de aprovação no Congresso Nacional.
Quem é autônomo, contribuinte individual ou contribuinte facultativo, ou seja, quem não é empregado, poderá dar entrada no auxílio-doença direto no INSS.
Como faço para dar entrada no auxílio-doença no INSS?
O INSS desde o dia 19/03/2020 suspendeu o atendimento e perícias médicas presenciais nas agências, como forma de evitar a contaminação dos servidores e demais segurados pelo Coronavírus.
Sendo assim, os segurados que forem diagnosticados com Coronavírus deverão fazer o requerimento de auxílio-doença e enviar o atestado médico pelo site Meu INSS.
Após o envio do requerimento com o atestado, a perícia médica e demais servidores de forma online farão a devida análise para a concessão ou não do benefício.
Portanto, todo o atendimento do INSS está sendo online (à distância) de forma a evitar que os segurados e servidores precisem sair de suas residências e se expor ao risco de contágio pelo Coronavírus!
Caso tenha dúvidas, é possível ligar para a Central 135 do INSS, que funciona de segunda a sábado de 7h às 22h horas.
O que fazer caso o benefício não seja concedido?
Já explicamos aqui no blog o que fazer caso o seu benefício de auxílio-doença seja negado, pois há alguns requisitos para a concessão do auxílio-doença que se não cumpridos podem ser o motivo pela negativa do benefício por parte do INSS.
Em todos os casos o ideal é buscar um profissional especializado no Direito Previdenciário para lhe auxiliar na concessão do benefício junto ao INSS.
Bom é isso, caso tenha dúvidas nos envie uma mensagem. Esperamos que todos fiquem bem e que em breve tudo isso passe! Até logo!