É o sonho de todo segurado receber a aposentadoria e poder aproveitar a melhor idade viajando pelo mundo.
Sendo assim, para utilizar o valor do seu benefício, muitos segurados solicitam a transferência do benefício de aposentadoria ou pensões para o exterior.
Mas, ao receber o primeiro pagamento da aposentadoria ou pensão no exterior, se deparam com uma redução de 25% no valor do seu benefício.
Se você é brasileiro e está passando por esta situação, neste artigo iremos explicar como cessar o desconto de 25% de Imposto de Renda no valor do seu benefício previdenciário.
Por que ocorre o desconto de 25% no meu benefício previdenciário?
A Receita Federal vem descontando a alíquota fixa de 25% de Imposto de Renda sobre o valor dos benefícios previdenciários recebidos por aposentadoria e pensionistas no exterior, desde 2013.
Na ocasião, tiveram várias ações judiciais questionando a ilegalidade e a inconstitucionalidade da cobrança, visto que a Receita Federal utilizava um Decreto e não uma Lei Ordinária para taxar o benefício.
Contudo, em 2016, o Governo Federal editou a Lei 13.315/2016, onde regulamentou a cobrança para aposentados e pensionistas no exterior.
Sendo assim, independentemente do valor do benefício recebido pelo beneficiário no exterior, de um salário mínimo ao teto do INSS, todo aposentado ou pensionista, tem a cobrança de 25% de Imposto de Renda sobre o valor das aposentadorias ou pensões.
Quando inicia o desconto de 25% do meu benefício previdenciário?
A partir do momento que o INSS tem conhecimento que o segurado ou pensionista está residindo no exterior, automaticamente começa a reter os 25% de imposto de renda.
Inclusive, há situações em que o brasileiro não transferiu o benefício para o Exterior, mas por ter apresentado procuração junto ao INSS ou, incluído o endereço secundário do Exterior nos seus dados cadastrais, a Autarquia já realiza o referido desconto.
Qual a saída para os aposentados e pensionistas?
Os aposentados e pensionistas que residem fora do País, estão conseguindo barrar o desconto de 25% de Imposto de Renda, sobre os seus benefícios previdenciários, através de ações judiciais no Brasil.
Como funciona a Ação Judicial?
A Ação Judicial é proposta na justiça federal brasileira, a ação tramita de forma on-line, sem necessidade de o segurado estar no Brasil, visto que, não há audiência.
Com o ingresso judicial, além de você conseguir barrar o desconto indevido, para as parcelas mensais de benefício previdenciário futuras, você consegue também, restituir o valor do imposto de renda, que for considerado indevido, dos 05 anos anteriores ao ajuizamento da ação.
É vantajoso ingressar com a ação judicial?
Sim!
Os Tribunais Regionais Federais no Brasil, já vem entendendo que, a cobrança prevista na Lei 13.315/2015 que instituiu a alíquota fixa de 25% de Imposto de Renda é inconstitucional, pois, não respeita os princípios da isonomia entre os contribuintes, progressividade do Imposto de Renda e da garantia da não confiscatoriedade.
Desta forma, muitos aposentados que ingressaram com a ação judicial estão conseguindo afastar esta tributação desigual e aplicar a faixa progressiva mensal do Imposto de Renda ao invés da alíquota fixa de 25%, o que se torna muito vantajoso, não é mesmo?
Para melhor compreensão, vamos a um exemplo prático:
Em 2018, Pedro se aposentou por tempo de contribuição no Brasil, recebendo o valor de um salário mínimo. Em janeiro de 2019, Pedro decidiu residir na Alemanha, assim, solicitou a transferência do benefício de aposentadoria para o exterior.
Ao receber a aposentadoria, constatou uma redução de 25% no valor do seu benefício. Sendo assim, como Pedro recebia R$998,00, teve um desconto mensal de R$249,50, recebendo apenas o valor de R$ 748,50.
Pedro, insatisfeito com o desconto em seu benefício, em agosto de 2020, buscou um especialista em Direito Previdenciário Internacional para lhe assessorar nesta situação.
Sendo assim, o advogado orientou a buscar os seus direitos através de uma Ação Judicial, para impedir o desconto de 25% de Imposto de Renda. Ao realizar os valores retidos do benefício de Pedro , constatou-se que desde janeiro de 2019 a agosto de 2020, ele pagou a mais de imposto R$ 5.084,00, pois, pela taxa progressiva tributável no Brasil, quem ganha um salário mínimo de aposentadoria, como o caso da Pedro, está isento de pagar o imposto de renda.
Bastante dinheiro, não é mesmo? Por isso, se você é brasileiro e possui o desconto de 25% de Imposto de Renda no seu benefício previdenciário, para te ajudar a entender melhor sobre o assunto, montamos o Guia Prático: Aposentados e Pensionistas no Exterior – Entenda a cobrança de 25% de IR no benefício.
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