Se você é Servidor Público, atuou em atividade nociva à saúde e está pensando em se aposentar, neste artigo, trazemos o novo entendimento, com o Tema 278 pela TNU, que trata da conversão de tempo especial em comum e a contagem recíproca.
Uma das dúvidas mais frequentes dos Servidores Públicos é: exerci atividade profissional de forma insalubre no Regime Geral, esse período poderá ser conhecido como especial e reconhecido no Serviço Público?
E a resposta é: SIM!
Mas inicialmente, precisamos esclarecer o que é a Aposentadoria Especial.
O que é a Aposentadoria Especial?
A Aposentadoria Especial é um benefício previdenciário, assegurado ao trabalhador que exerce ou exerceu sua atividade profissional, exposto a condições especiais que, possa causar algum prejuízo à sua saúde e a integridade física ao longo dos anos.
Por isso, em virtude de longos períodos de trabalho exposto à agentes nocivos à saúde, é possível que o trabalhador possa se aposentar mais cedo, com 15, 20 ou 25 anos de tempo de contribuição, dependendo de qual agente insalubre esteve exposto.
Mas, eu sou servidor público e não tenho todo o período especial para requerer a aposentadoria especial, como faço para aproveitar esse período?
Você pode converter o tempo especial para comum!
E qual é a vantagem de converter período especial em comum?
A vantagem da conversão do período especial em comum é que, faz com que o Servidor Público tenha um aumento de 40% do tempo de contribuição, se for homem e, 20% se for mulher.
Qual o entendimento da conversão do período especial para comum junto aos órgãos públicos?
Este é um ponto que gerava muita discussão, pois era vedada a conversão do período especial em comum, visto que, o Regime Próprio não considerava o cômputo de tempo ficto para fins de aposentadoria, ou seja, o cômputo de tempo sem recolhimento efetivo de contribuição previdenciária.
No entanto, a partir de agosto de 2020, tornou-se possível a conversão de período especial em comum para os Servidores Públicos, onde o STF julgou o Tema 942, em Repercussão Geral, que discutia essa possibilidade.
Em nosso blog possuímos um artigo super interessante sobre este tema!
E o que pensa o Judiciário?
Recentemente, foi julgado o Tema 278 pela TNU, onde possibilita que o Servidor Público tenha reconhecido o seu período especial junto ao Regime Próprio, mesmo se a atividade especial foi exercida no Regime Geral.
Entretanto, na Certidão de Tempo de Contribuição – CTC emitida pelo INSS, deverá estar identificado o período como especial, mencionando a data inicial e final.
Vídeo da CTC: https://tatianavirmond.com.br/publicacoes/certidao-do-tempo-de-contribuicao/
E o reconhecimento do referido período como especial, será analisado e reconhecido pelo Regime Previdenciário em que for averbada a CTC.
Também é importante ressaltar que, na contagem recíproca entre o Regime Geral e o Regime Próprio da União, é possível a conversão de tempo especial em comum, somente até a data da promulgação da Reforma da Previdência – EC n.º 103/2019, ou seja, até 12 novembro de 2019. Entretanto, para a conversão do período especial em comum, após a Reforma da Previdência, cada ente federativo deverá criar uma lei complementar que mencione sobre esta possibilidade e poderá ter as regras da conversão da aposentadoria especial em comum, diferentes para os servidores públicos dos diversos Estados brasileiros.
Dica!
Se você é Servidor Público e tem dúvidas de como ficará a sua aposentadoria, com a conversão de período especial em comum, é importante realizar o Planejamento Previdenciário, antes de efetivamente solicitar o benefício de aposentadoria, visto que, a escolha equivocada da aposentadoria pode trazer uma enorme diferença no valor real do benefício.
Como funciona o Planejamento Previdenciário?
Através do Planejamento Previdenciário, o Servidor Público terá a análise cuidadosa, em relação as suas opções de aposentadoria, seja de forma comum ou com a conversão do tempo especial em comum, simulando através de cálculos as possibilidades de aposentadoria, com os manejos de tempo de contribuição, para então, alcançar o benefício mais vantajoso no futuro.
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