Se você contribui junto ao INSS e está pensando em se aposentar, neste artigo, trazemos uma das formas de reconhecer período de contribuição de forma retroativa, para alcançar a tão sonhada aposentadoria o mais breve possível.
O sonho de todo trabalhador é parar de trabalhar e aproveitar a aposentadoria.
No entanto, sabemos que o número de trabalhadores informais é bem significativo no Brasil. E, com isso, somente no momento de verificar as possibilidades de aposentadoria é que o segurado se preocupa com os períodos em que realizou atividade profissional, mas que não recolheu junto ao INSS.
E a boa notícia é que estes períodos não estão perdidos, pois, é possível acrescentar esse tempo na sua aposentadoria, através do reconhecimento e pagamento de forma retroativa.
O que é GPS?
A GPS é a Guia da Previdência Social, documento utilizado para o recolhimento previdenciário, ou seja, é emitido um boleto para que você realize o pagamento.
A guia de GPS pode ser emitida por qualquer pessoa, como por exemplo, empregados, contribuinte individual, contribuinte facultativo.
O pagamento pode ser realizado em lotéricas, bancos e até mesmo via aplicativos bancários.
E como funciona o reconhecimento de período retroativo junto ao INSS?
Para que o trabalhador realize o pagamento de períodos em atraso, inicialmente é importante atentar-se aos requisitos exigidos pelo INSS, para não ter prejuízo, visto que, dependendo do período, há necessidade ou não de comprovação da atividade profissional.
Qual situação não preciso comprovar a atividade profissional realizada?
A única possibilidade do trabalhador recolher em atraso, sem comprovar a atividade profissional, é quando o atraso for inferior a 5 anos e, desde que já esteja cadastrado na atividade vinculada ao INSS, com o primeiro recolhimento em dia da atividade exercida.
Para melhor compreensão, vamos a um exemplo prático:
Manoel é autônomo e, recolhe mensalmente desde 11/2017 contribuições para o INSS, na qualidade de contribuinte individual.
Após realizar o planejamento da sua aposentadoria, Manoel percebeu que não recolheu contribuição ao INSS no período de 01/2018 a 12/2018.
Como este período está dentro dos últimos 5 anos, e Manoel já estava inscrito como contribuinte individual antes do “furo” nas contribuições, Manoel poderá recolher em atraso em 09/2021 o período que ficou sem realizar pagamento (01/2018 a 12/2018), sem precisar comprovar o exercício da atividade.
Assim, Manoel poderá resgatar 1 ano de contribuições para sua aposentadoria e conseguirá se aposentar de forma mais vantajosa!
Interessante não é mesmo?
E quando preciso comprovar a atividade realizada?
O trabalhador deve ficar atento a duas situações em que é necessário comprovar a atividade profissional, mesmo o período sendo inferior a 05 anos, quais sejam:
- se é a sua primeira contribuição para o INSS, como contribuinte individual;
- e para períodos anteriores ao primeiro recolhimento em dia.
Já, se os atrasos, forem superiores a 5 anos, o trabalhador sempre terá que comprovar a atividade profissional, sob pena de não reconhecimento do tempo recolhido para a aposentadoria.
E para comprovar o período retroativo, será necessário apresentar documentação junto ao INSS que comprove a atividade realizada na época que deseja ter o período reconhecido, como, por exemplo, contrato social, holerites, declaração de imposto de renda, notas fiscais e etc.
E como ocorre o pagamento da GPS em atraso?
Se o período em atraso for inferior a 05 anos, e não houver a necessidade de comprovar a atividade profissional, o segurado pode escolher sob qual valor quer realizar o recolhimento da contribuição previdenciária, e emitir a guia da GPS, através do site da Receita Federal, com a aplicação automática de juros e multa.
Já, se houver necessidade de comprovação da atividade ou o período for maior que 05 anos, o trabalhador deverá realizar Requerimento Administrativo junto ao INSS, que irá analisar a documentação, e se reconhecido o período solicitado, irá emitir a guia para o pagamento.
Dica!
Antes de realizar o pagamento de período retroativo junto ao INSS, sugiro que verifique se há necessidade deste período para a sua aposentadoria e, esta análise pode ser realizada através do Planejamento Previdenciário.
Por que realizar o Planejamento Previdenciário?
É importante planejar a aposentadoria, e definir todas as estratégias para ter um benefício vantajoso e, não perder tempo, e dinheiro, no momento de requerer a aposentadoria.
Por isso, orientamos a não esperar até as vésperas da aposentadoria para buscar um especialista, pois, quanto mais cedo começar a se planejar e, alinhar as estratégias para ter um benefício vantajoso, mais chances de alcançar esse objetivo lá na frente.
Assim, para te ajudar a entender melhor o que é o planejamento da aposentadoria, montamos o Guia Prático: Planejamento Previdenciário – Descubra como obter um benefício mais vantajoso! O Guia pode ser baixado gratuitamente, preenchendo o formulário abaixo, para lhe auxiliar na conquista da tão sonhada aposentadoria. Baixe Agora!