O número de brasileiros que decidem morar fora do Brasil, aumenta a cada dia, e, muitos deles, decidem viver na França.

Por isso, com tantos brasileiros vivendo na França é comum que surjam questionamentos previdenciários quando os trabalhadores começam a trabalhar e planejar sua aposentadoria.

Desse modo, nesse post, vamos mencionar sobre o Sistema de Previdência Francês e a utilização do Acordo Previdenciário entre Brasil e França.

Sistema de Previdência Francês

Os requisitos para ter a concessão de aposentadoria na França são:

  • Ter a idade de 67 anos, tanto para homem como para mulher e o valor da aposentadoria será de forma integral;
  • Também é possível requerer a aposentadoria de forma antecipada, quando completar 62 anos de idade (ambos os gêneros), mas o valor da aposentadoria será de forma parcial;
  • Já o tempo de contribuição, este é calculado por trimestres, desse modo, é necessário ter, pelos menos 172 trimestres, o que equivale a aproximadamente, 43 anos de trabalho.

O cálculo da aposentadoria leva em consideração: salário base, taxa de liquidação e o tempo total de contribuição. Além disso, o trabalhador ganha bonificação no valor da aposentadoria, se tiver filhos menores de idade ou com deficiência.

Utilização do Acordo Previdenciário Internacional Brasil e França

Uma das possibilidades que o Acordo Previdenciário entre o Brasil e a França permite, é a solicitação de Aposentadoria na França, com a utilização do período de tempo de contribuição do Brasil.

Para melhor compreensão, vamos a um exemplo prático:

João tem 68 anos e 25 anos de contribuição junto ao INSS no Brasil e 20 anos de contribuição na França.

Somando o período de contribuição do Brasil com a França, João possui 45 anos de contribuição (20 anos na França + 25 anos no Brasil). Sendo assim, João não possui os 43 anos necessários de Contribuição apenas na França, para então, poder solicitar o benefício de Aposentadoria Completa.

Desse modo, João poderá utilizar 23 anos de tempo de contribuição do Brasil, para alcançar os 43 anos de contribuição na França e requerer o benefício de Aposentadoria, pois, atingiu o tempo de contribuição e a idade necessária.

Interessante não é mesmo?

Mas atenção! Apenas é considerado o tempo de contribuição do Brasil e não os valores das contribuições junto ao INSS.

Dica para Brasileiros residentes na França

Se você não tem todo o tempo de contribuição para se aposentar tanto pela França quanto pelo Brasil, o Acordo Previdenciário é uma opção, como falamos antes, porém, precisa ser analisado, caso a caso, para saber, se você terá vantagens ou não em levar o seu tempo de contribuição do INSS para o Sistema de Previdência Francês e vice-versa.

Como especialistas no assunto, é normal presenciar o relato de muitos brasileiros que se aposentarem sem planejamento, com base apenas em informações superficiais, e perderam assim a oportunidade de ter uma aposentadoria mais vantajosa financeiramente e depois ficaram arrependidos da sua escolha.

Por isso, montamos o Guia Prático para Brasileiros que residem no exterior, que pode ser baixado gratuitamente, preenchendo o formulário abaixo, para lhe auxiliar a encontrar alguns caminhos possíveis para o Brasileiro que reside fora do país, conquistar a sua tão sonhada aposentadoria, bem como, trará algumas dicas sobre como ter um benefício mais vantajoso.

Somos especializados em Direito Previdenciário

Tire suas dúvidas com a gente e garanta uma aposentadoria justa para você.

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