A Reforma Previdenciária de 2019 (EC 103) trouxe várias alterações, de forma imediata, nos benefícios dos segurados pertencentes ao Regime Geral da Previdência Social, aos servidores públicos da União e aos servidores dos munícipios que não possuem Regime Próprio.

Já os Estados e Municípios (estes últimos que possuem Regime Próprio) ficaram de fora da Reforma efetuada pelo Governo Federal, necessitam realizar a Reforma Previdenciária individualmente.

Por isso, no post de hoje, iremos mencionar uma das alterações trazidas para os servidores públicos no Estado do Mato Grosso do Sul, com a Promulgação da Lei Complementar nº. 274, de 21 de maio de 2020, que alterou vários dispositivos da Lei Complementar nº. 3.150, de 22 de dezembro de 2005.

Inicialmente é importante frisar que, a Aposentadoria por Tempo de Contribuição passou a se chamar Aposentadoria Voluntária.

Assim, trazemos um comparativo das Regras de Aposentadoria, antes e após a Reforma Estadual:

Requisitos Antes da Reforma

  Homem Mulher
Idade 60 anos 55 anos
Tempo de Contribuição 35 anos 30 anos
Exercício efetivo no Serviço Público 10 anos 10 anos
Cargo efetivo em que for concedida a Aposentadoria 5 anos 5 anos
Cálculo da Aposentadoria Serão calculadas pela média aritmética simples das maiores remunerações, correspondentes a 80% de todo o período contributivo, desde a competência julho de 1994, ou desde a do início da contribuição, se posterior à competência mencionada. Serão calculadas pela média aritmética simples das maiores remunerações, correspondentes a 80% de todo o período contributivo, desde a competência julho de 1994, ou desde a do início da contribuição, se posterior à competência mencionada.

Requisitos Após a Reforma

  Homem Mulher
Idade 65 anos 62 anos
Tempo de Contribuição 25 anos 25 anos
Exercício efetivo no Serviço Público 10 anos 10 anos
Cargo efetivo em que for concedida a Aposentadoria 5 anos 5 anos
Cálculo da Aposentadoria O valor da aposentadoria será 60% da média aritmética de 100% das contribuições, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 anos de contribuição. O valor da aposentadoria será 60% da média aritmética de 100% das contribuições, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 anos de contribuição.

Importante ressaltar, que o valor da aposentadoria será limitado ao teto do Regime Geral, ou seja, em 2021 é de R$ 6.433,57, para o servidor que ingressou no serviço público em cargo efetivo após a implantação do Regime de Previdência Complementar.

E com a Reforma da Previdência Estadual, a Aposentadoria por Idade desaparece e, a Aposentadoria Compulsória não teve alteração, onde permanece o requisito de 75 anos de idade, tanto para homem, como para mulher.

Se você tem interesse em saber mais sobre as alterações que a Reforma da Previdência do Mato Grosso do Sul trouxe clique aqui.

Planejamento Previdenciário

Com a Reforma da Previdência Estadual, é muito importante que o Servidor planeje sua aposentadoria antes de efetivamente solicitar o benefício, visto que, a escolha equivocada da aposentadoria pode trazer uma enorme diferença no valor real do benefício.

Do direito adquirido: Importante também esclarecer, que aqueles servidores que já possuam todos os requisitos de aposentadoria em data anterior a Reforma Estadual e, não fizeram o pedido na época, podem fazê-lo nesse momento, porém, pela regra anterior, que era mais vantajosa.

Por isso, a importância de analisar suas contribuições previdenciárias através do Planejamento Previdenciário.

Com ele, é possível fazer uma análise aprofundada de todo o histórico contributivo, que muitas vezes no momento da aposentadoria, fazem a total diferença para escolher uma regra mais vantajosa de aposentadoria.

Por isso, montamos o Guia Prático: Planejamento Previdenciário – Descubra como obter um benefício mais vantajoso! O Guia pode ser baixado gratuitamente, preenchendo o formulário abaixo, para lhe auxiliar na conquista da tão sonhada aposentadoria. Baixe Agora!

Somos especializados em Direito Previdenciário

Tire suas dúvidas com a gente e garanta uma aposentadoria justa para você.

Aposentado no Exterior – Como funciona a cobrança de 25% de Imposto de Renda?
Aposentadoria na França – Entenda como Funciona!

Quer saber mais sobre o seu direito previdenciário?

Últimas publicações

Leia também