É crescente o número de dúvidas sobre as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência que impactam diretamente a vida dos servidores públicos.
Se você também não entendeu direito o que é a Reforma da Previdência ou possui dúvidas, leia esse texto até o fim, pois ele traz a resposta que você procura.
Primeiramente cabe lembrar que a Reforma da Previdência encontra-se na Câmara dos Deputados para votação, então as regras aqui citadas foram elaboradas com base no texto original enviado pelo Governo ao Congresso.
A Reforma da Previdência altera profundamente o sistema previdenciário no Brasil, tanto para trabalhadores da iniciativa privada (INSS) como para os servidores públicos vinculados ao RPPS.
Em seguida vamos pontuar as principais mudanças que afetam os servidores:
1ª – Desconstitucionalização das regras previdenciárias dos servidores:
Isso quer dizer que as regras de Aposentadoria e Contribuição Previdenciária do Servidor não constarão mais na Constituição Federal e sim em lei Complementar.
O maior impacto disso, é que futuras mudanças nas regras previdenciárias dos servidores poderão ser aprovadas com maior facilidade, pois hoje uma Emenda à Constituição é bem exigente nos critérios de aprovação, diferentemente de Lei Complementar.
Ou seja, a Constituição funciona como um escudo contra mudanças repentinas na previdência dos servidores, protegendo e resguardando direitos.
2ª – Possibilidade de instituição de Regime de Capitalização:
A Proposta de Reforma da Previdência abre a possibilidade de instituição de Regime de Capitalização, tanto para os trabalhadores da iniciativa privada quanto da iniciativa pública.
O regime de capitalização seria uma espécie de poupança individual, onde o servidor, única e exclusivamente contribui mensalmente (sem o valor do empregador ou do governo), e essa aplicação financeira será regatada no momento da aposentadoria e dividida pelo número de anos conforme expectativa de vida do servidor. Chile e Peru, que adotaram o mesmo sistema.
Ainda não foi dito pelo Governo, detalhes sobre como esse regime seria implementado de fato, pois as regras somente serão divulgadas através de lei complementar, após a aprovação da Reforma.
3ª – Aumento da Contribuição Previdenciária do Servidor:
A Proposta de Reforma traz o aumento das contribuições previdenciárias para os servidores ativos, aposentados e pensionistas, com a fixação de alíquotas progressivas que vão de 14% até 22% dependendo do salário ou benefício do servidor.
No caso dos aposentados e pensionistas, a contribuição continuará incidindo sobre o valor dos proventos que superem o teto do INSS.
Hoje os servidores pagam 11% de contribuição sobre os vencimentos, tirando os que optaram pela previdência complementar. Já os aposentados e pensionistas arcam com 11% sobre a parcela que excede o teto do INSS que e de R$ 5.839,45.
Sobre este assunto temos uma matéria no blog tratando apenas sobre as mudanças na Contribuição Previdenciária do Servidor.
4ª – Possibilidade de instituição de Contribuições Extraordinárias:
Além do aumento na contribuição previdenciária do servidor, o texto da Reforma abre brecha para a instituição da chamada “Contribuição Extraordinária” que seria uma contribuição adicional para cobrir o rombo nas contas do RPPS.
Pelo texto da Reforma, se for instituída, essa contribuição teria prazo definido de 20 anos até que o déficit do RPSS acabe e seria cobrada juntamente com a Contribuição Previdenciária.
5ª – Fim das regras de transição das Emendas Constitucionais 20/1998, 41/2003 e 47/2005:
Essa mudança atinge em cheio o servidor que ingressou no serviço público até 31/12/2003.
Para este servidor a revogação das Emendas Constitucionais 20/1998, 41/2003 e 47/2005 alterarão os critérios para a aposentadoria.
6ª – Aumento da idade mínima:
A idade mínima para o servidor se aposentar passará para 65 anos para os homem e 62 anos para as mulheres (com exceção das aposentadorias diferenciadas).
7ª – Regra única de Transição:
Mesmo sendo uma categoria com diversas legislações específicas, o texto da Reforma da Previdência traz uma regra de transição apenas.
A regra de transição para estes servidores que estão na ativa é o chamado sistema de pontos. O sistema de pontos pelo texto da Reforma funcionará da seguinte forma: será somada a idade do servidor e o tempo de contribuição. A soma deverá atingir em 2019 o total de 86 pontos para as mulheres e 96 pontos para os homens.
Além do critério de pontos, será exigida a idade mínima de 56 anos para as mulheres e 61 anos para os homens, a partir de 2019, e 57 e 62 anos a partir de 2022. Também serão exigidos no mínimo 30 e 35 anos de contribuição, respectivamente. E, para ambos os sexos, 20 anos de serviço público e pelo menos cinco anos no cargo em que se dará a aposentadoria.
8ª – Forma de cálculo:
Com a reforma, a forma de cálculo passaria para 60% da média aritmética simples das contribuições desde 07/1994 acrescido de 2% a cada ano que exceder 20 anos de contribuição.
Atualmente, para aqueles servidores que não tem a paridade, a forma de cálculo é com base nos 80% maiores salários de contribuição de todo o período contributivo desde 07/1994.
Com a nova regra, o servidor que tiver 30 anos de contribuição, se aposentará com 80% da média aritmética simples das contribuições. Para atingir 100% o servidor precisará ter 40 anos de contribuição.
Sendo assim, podemos ver que o texto da Reforma trouxe sérias mudanças no sistema previdenciário do Brasil, e uma das categorias que mais sofrerão com as mudanças serão a dos servidores públicos, por isso é importante saber o que realmente está sendo discutido no Congresso e também os seus direitos.
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