BRASILEIROS QUE RESIDEM NO EXTERIOR EM PAÍSES SEM ACORDO PREVIDENCIÁRIO COM O BRASIL

Os brasileiros que trabalham no exterior em países que não possuem acordo internacional previdenciário com o Brasil podem, sim, aproveitar o patrimônio previdenciário das contribuições ao INSS.

É preciso fazer uma análise das contribuições feitas e de quantos anos faltam para atingir algumas das regras para se aposentar no Brasil. Baseado no estudo de um bom planejamento previdenciário, o segurado deverá planejar as contribuições como segurado facultativo.

Atualmente, os brasileiros que residem no exterior podem contribuir na alíquota de 20% na qualidade de facultativo, sob o código 1406, ainda que já tenham dado a saída fiscal no país.

As guias da previdência podem ser emitidas, devendo ser pagas na faixa de contribuição que o segurado escolher. Em 2025, o valor do salário-mínimo é de R$1.518,00 e o teto perfaz R$8.157,41.

No entanto, a escolha das contribuições deve ser planejada de forma a aproveitar ao máximo o custo-benefício deste investimento. Isso porque, o segurado facultativo, pode eleger o valor que deseja contribuir, ao contrário do contribuinte individual, como o profissional autônomo, o qual contribuiu de acordo com seus ganhos mensais ou pró-labore.

O ponto de atenção para esse caso deve ser no fato de que, como não existe o acordo previdenciário, o segurado residente no exterior deverá preencher todos os requisitos da regra de aposentadoria com contribuições ao INSS. Isso porque, na ausência de acordo previdenciário não é possível se utilizar do instituto da totalização em que se possibilita utilizar o tempo trabalhado no exterior para fechar o tempo no Brasil.

E quando o brasileiro residente no exterior não tem contribuição no INSS?

Nesse caso, é preciso que se filie ao INSS fazendo sua inscrição na Previdência Social como segurado facultativo. Vencida essa etapa, o próximo passo é avaliar e projetar o valor do benefício, escolhendo a faixa contributiva.

Quais são os países de possuem acordo previdenciário com o Brasil?

O Brasil possui os seguintes Acordos Multilaterais: IBERO-AMERICANO (A Convenção já está em vigor para os seguintes países: Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, El Salvador, Equador, Espanha, Paraguai, Peru, Portugal e Uruguai) ; MERCOSUL (Argentina, Brasil, Paraguai e UruguaI)

Acordos Bilaterais: Alemanha, Bélgica, Cabo Verde, Canadá, Chile, Colômbia, Coreia do Sul, Espanha, Estados Unidos, França, Grécia, Índia, Itália, Japão, Luxemburgo, Moçambique, Portugal, Província de Quebec (Canadá), Suíça.

Deste modo, se você trabalhou em mais de um país e, que este possua Acordo Previdenciário com o Brasil, é possível somar o tempo de contribuição para requerer a aposentadoria junto ao INSS.

No entanto, se o país em que você trabalha está fora desta lista, poderá continuar com suas contribuições no Brasil, ao INSS para que, quando preencher os requisitos na lei brasileira, possa requerer sua aposentadoria.

O que você está esperando para planejar a sua aposentadoria?

Depois de entender o que contempla o Planejamento Previdenciário, não espere até as vésperas da sua aposentadoria para buscar um advogado previdenciário, pois, quanto mais cedo começar a se planejar e, alinhar as estratégias para ter um benefício vantajoso, mais chances de alcançar esse objetivo no futuro!

Para te ajudar a compreender melhor o que é e como funciona o Planejamento da Aposentadoria, montamos o Guia Prático: Planejamento Previdenciário – Descubra como obter um benefício mais vantajoso!

 

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