A Reforma Previdenciária de 2019 (EC 103) trouxe, de forma imediata, várias modificações previdenciárias, nos benefícios dos segurados pertencentes ao Regime Geral da Previdência Social, aos servidores públicos da União e aos servidores dos municípios que não possuem Regime Próprio.
Já os Estados e Municípios (estes últimos que tem Regime Próprio) ficaram de fora da Reforma realizada pelo Governo Federal e precisam realizar a Reforma Previdenciária individualmente.
Por isso, no post de hoje, iremos mencionar as alterações trazidas para os servidores públicos no Estado de Sergipe, com a Promulgação da Lei Complementar n.º 338/2019.
Assim, a alteração legislativa trouxe uma regra permanente e duas regras de transição, conforme iremos mencionar a seguir:
Regra Geral de Aposentadoria Voluntária
Esta possibilidade possui os seguintes requisitos:
REQUISITOS | Homem | Mulher |
---|---|---|
Idade | 65 anos | 60 anos |
Tempo de Contribuição | 35 anos | 30 anos |
Exercício efetivo no Serviço Público | 10 anos | 10 anos |
Cargo efetivo em que for concedida a Aposentadoria | 5 anos | 5 anos |
Valor da Aposentadoria: será utilizada a média aritmética simples dos salários de contribuição do servidor, correspondentes a 100% de todo período contributivo desde julho de 1994 ou, do início da contribuição se posterior a 1994.
Regras de Transição 01
Por pontos
Para ter direito a essa possibilidade de aposentadoria, o servidor público deverá atingir os requisitos, de forma cumulativa, vejamos:
REQUISITOS | Homem | Mulher |
---|---|---|
Idade (2021) | 61 anos | 56 anos |
Tempo de Contribuição | 35 anos | 30 anos |
Exercício efetivo no Serviço Público | 20 anos | 20 anos |
Cargo efetivo em que for concedida a Aposentadoria | 5 anos | 5 anos |
Pontos (01/01/2020) | Idade + Tempo de Contribuição = 97 pontos | Idade + Tempo de Contribuição = 86 pontos |
A partir de 2021, a idade aumenta a cada ano, estabilizando em 64 anos para homem e 59 anos para mulher, em 2024.
Em relação à pontuação, será acrescido mais um ponto a cada 01 ano até alcançar 100 pontos para o homem e 90 pontos para a mulher, em 2024.
Valor da Aposentadoria: Para os servidores que ingressaram até 31/12/2003 será mantida a integralidade e paridade aos servidores civis com 65 anos de idade (homem) e 60 anos de idade (mulher) e, se professor, 60 anos de idade (homem) e 55 anos de idade (mulher).
Já para os servidores que ingressaram após 31/12/2003, o cálculo da aposentadoria será a média aritmética de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994.
Regras de Transição 02
Pedágio de 50%
Nesta possibilidade de aposentadoria, os requisitos são:
REQUISITOS | Homem | Mulher |
---|---|---|
Idade | 60 anos | 55 anos |
Tempo de Contribuição | 35 anos | 30 anos |
Exercício efetivo no Serviço Público | 20 anos | 20 anos |
Cargo efetivo em que for concedida a Aposentadoria | 5 anos | 5 anos |
Pedágio | 50% sobre o tempo que faltaria para atingir o tempo mínimo de 35 anos de contribuição. | 50% sobre o tempo que faltaria para atingir o tempo mínimo de 30 anos de contribuição. |
Valor da aposentadoria: Para os servidores que ingressaram até 31/12/2003 será mantida a integralidade e paridade aos servidores civis com 65 anos de idade (homem) e 60 anos de idade (mulher) e, se professor, 60 anos de idade (homem) e 55 anos de idade (mulher).
Já para os servidores que ingressaram após 31/12/2003, o cálculo da aposentadoria será a média aritmética de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994.
Do Direito Adquirido
Importante também esclarecer, que aqueles servidores que já possuem todos os requisitos de aposentadoria em data anterior a Reforma Estadual, ou seja, em 30/12/2019 e, não fizeram o pedido na época, podem fazê-lo nesse momento, porém, pelos requisitos anteriores a Reforma.
Por isso, a importância de analisar suas contribuições previdenciárias através do Planejamento Previdenciário.
Com ele, é possível fazer uma análise minuciosa de todo o histórico contributivo, que muitas vezes no momento da aposentadoria, fazem a total diferença para escolher uma regra mais vantajosa de aposentadoria.
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