A Reforma Previdenciária de 2019 (EC 103) trouxe, de forma imediata, várias modificações previdenciárias, nos benefícios dos segurados pertencentes ao Regime Geral da Previdência Social, aos servidores públicos da União e aos servidores dos municípios que não possuem Regime Próprio.

Já os Estados e Municípios (estes últimos que tem Regime Próprio) ficaram de fora da Reforma realizada pelo Governo Federal e precisam realizar a Reforma Previdenciária individualmente.

Por isso, no post de hoje, iremos mencionar as alterações trazidas para os servidores públicos no Estado de Sergipe, com a Promulgação da Lei Complementar n.º 338/2019.

Assim, a alteração legislativa trouxe uma regra permanente e duas regras de transição, conforme iremos mencionar a seguir:

Regra Geral de Aposentadoria Voluntária

Esta possibilidade possui os seguintes requisitos:

REQUISITOS Homem Mulher
Idade 65 anos 60 anos
Tempo de Contribuição 35 anos 30 anos
Exercício efetivo no Serviço Público 10 anos 10 anos
Cargo efetivo em que for concedida a Aposentadoria 5 anos 5 anos

Valor da Aposentadoria: será utilizada a média aritmética simples dos salários de contribuição do servidor, correspondentes a 100% de todo período contributivo desde julho de 1994 ou, do início da contribuição se posterior a 1994.

Regras de Transição 01

Por pontos

Para ter direito a essa possibilidade de aposentadoria, o servidor público deverá atingir os requisitos, de forma cumulativa, vejamos:

REQUISITOS Homem Mulher
Idade (2021) 61 anos 56 anos
Tempo de Contribuição 35 anos 30 anos
Exercício efetivo no Serviço Público 20 anos 20 anos
Cargo efetivo em que for concedida a Aposentadoria 5 anos 5 anos
Pontos (01/01/2020) Idade + Tempo de Contribuição = 97 pontos Idade + Tempo de Contribuição = 86 pontos

A partir de 2021, a idade aumenta a cada ano, estabilizando em 64 anos para homem e 59 anos para mulher, em 2024.

Em relação à pontuação, será acrescido mais um ponto a cada 01 ano até alcançar 100 pontos para o homem e 90 pontos para a mulher, em 2024.

Valor da Aposentadoria: Para os servidores que ingressaram até 31/12/2003 será mantida a integralidade e paridade aos servidores civis com 65 anos de idade (homem) e 60 anos de idade (mulher) e, se professor, 60 anos de idade (homem) e 55 anos de idade (mulher).

Já para os servidores que ingressaram após 31/12/2003, o cálculo da aposentadoria será a média aritmética de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994.

Regras de Transição 02

Pedágio de 50%

Nesta possibilidade de aposentadoria, os requisitos são:

REQUISITOS Homem Mulher
Idade 60 anos 55 anos
Tempo de Contribuição 35 anos 30 anos
Exercício efetivo no Serviço Público 20 anos 20 anos
Cargo efetivo em que for concedida a Aposentadoria 5 anos 5 anos
Pedágio 50% sobre o tempo que faltaria para atingir o tempo mínimo de 35 anos de contribuição. 50% sobre o tempo que faltaria para atingir o tempo mínimo de 30 anos de contribuição.

Valor da aposentadoria: Para os servidores que ingressaram até 31/12/2003 será mantida a integralidade e paridade aos servidores civis com 65 anos de idade (homem) e 60 anos de idade (mulher) e, se professor, 60 anos de idade (homem) e 55 anos de idade (mulher).

Já para os servidores que ingressaram após 31/12/2003, o cálculo da aposentadoria será a média aritmética de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994.

Do Direito Adquirido

Importante também esclarecer, que aqueles servidores que já possuem todos os requisitos de aposentadoria em data anterior a Reforma Estadual, ou seja, em 30/12/2019 e, não fizeram o pedido na época, podem fazê-lo nesse momento, porém, pelos requisitos anteriores a Reforma.

Por isso, a importância de analisar suas contribuições previdenciárias através do Planejamento Previdenciário.

Com ele, é possível fazer uma análise minuciosa de todo o histórico contributivo, que muitas vezes no momento da aposentadoria, fazem a total diferença para escolher uma regra mais vantajosa de aposentadoria.

Por isso, montamos o Guia Prático: Planejamento Previdenciário – Descubra como obter um benefício mais vantajoso! O Guia pode ser baixado gratuitamente, preenchendo o formulário abaixo, para lhe auxiliar na conquista da tão sonhada aposentadoria. Baixe Agora!

Somos especializados em Direito Previdenciário

Tire suas dúvidas com a gente e garanta uma aposentadoria justa para você.

Minas Gerais: Reforma da Previdência dos Servidores Públicos
Deslocamento Temporário – Saiba como Funciona!

Quer saber mais sobre o seu direito previdenciário?

Últimas publicações

Leia também