A Reforma Previdenciária de 2019 (EC 103) trouxe, de forma imediata, várias modificações previdenciárias, nos benefícios dos segurados pertencentes ao Regime Geral da Previdência Social, aos servidores públicos da União e aos servidores dos municípios que não possuem Regime Próprio.

Já os Estados e Municípios (estes últimos que tem Regime Próprio) ficaram de fora da Reforma realizada pelo Governo Federal e precisam realizar a Reforma Previdenciária individualmente.

Por isso, no post de hoje, trazemos as alterações trazidas para os servidores públicos no Estado do Rio Grande do Sul, com a Promulgação da Lei Complementar n.º 15.429/19.

A alteração legislativa trouxe uma regra geral e duas regras de transição, conforme iremos mencionar a seguir:

REGRA GERAL

Para ter direito a aposentadoria voluntária é necessário atingir os seguintes requisitos:

REQUISITOS Homem Mulher
Idade 65 anos 62 anos
Tempo de Contribuição 25 anos 25 anos
Exercício efetivo no Serviço Público 10 anos 10 anos
Cargo efetivo em que for concedida a Aposentadoria 5 anos 5 anos

Valor da Aposentadoria: será correspondente a 60% da média de todo o período contributivo, acrescidos de 2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 anos de tempo de contribuição do servidor.

Os Servidores Públicos que ingressaram antes de 31/12/2003 e tiverem 62 anos de idade, se mulher e, 65 anos de idade, se homem, terão direito a integralidade e paridade.

Regras de Transição 01

Por pontos

A Regra de Transição por Pontos é cabível para o servidor público que ingressou até 04/02/2020 e não aderiu a Previdência Complementar (LC 14.750), e os requisitos são os seguintes:

REQUISITOS Homem Mulher
Idade (2021) 61 anos 56 anos
Tempo de Contribuição 35 anos 30 anos
Exercício efetivo no Serviço Público 20 anos 20 anos
Cargo efetivo em que for concedida a Aposentadoria 5 anos 5 anos
Pontos (01/01/2020) Idade + Tempo de Contribuição = 98 pontos Idade + Tempo de Contribuição = 88 pontos

Lembrando que, em 2022, a idade para a mulher aumenta para 57 anos e para o homem 62 anos.

Em relação à pontuação, será acrescido mais um ponto a cada ano, até alcançar 105 pontos para o homem e 100 pontos para a mulher, em 2028.

Valor da aposentadoria: será correspondente a 60% da média de todo o período contributivo, acrescidos de 2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 anos de tempo de contribuição do servidor.

Os Servidores Públicos que ingressaram antes de 31/12/2003 e tiverem 62 anos de idade, se mulher e, 65 anos de idade, se homem, terão direito a integralidade e paridade.

Regras de Transição 01

Pedágio de 100%

A Regra de Transição do Pedágio de 100% é cabível para o servidor público que ingressou até 04/02/2020 e não aderiu a Previdência Complementar (LC 14.750), e os requisitos são os seguintes:

REQUISITOS Homem Mulher
Idade (2021) 60 anos 57 anos
Tempo de Contribuição 35 anos 30 anos
Exercício efetivo no Serviço Público 20 anos 20 anos
Cargo efetivo em que for concedida a Aposentadoria 5 anos 5 anos
Pedágio Pedágio de 100% sobre o tempo que faltaria para atingir o tempo mínimo de 35 anos de contribuição. Pedágio de 100% sobre o tempo que faltaria para atingir o tempo mínimo de 30 anos de contribuição.

Valor da aposentadoria: será correspondente a 60% da média de todo o período contributivo, acrescidos de 2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 anos de tempo de contribuição do servidor.

Os Servidores Públicos que ingressaram antes de 31/12/2003 e tiverem 62 anos de idade, se mulher e, 65 anos de idade, se homem, terão direito a integralidade e paridade.

Do Direito Adquirido

Para aqueles servidores que já possuem todos os requisitos de aposentadoria em data anterior a Reforma Estadual, ou seja, até 22/12/2019 e, não realizaram o pedido na época, podem fazê-lo nesse momento, porém, pelos requisitos anteriores a Reforma.

Por isso, a importância de analisar suas contribuições previdenciárias através do Planejamento Previdenciário.

Com ele, é possível fazer uma análise minuciosa de todo o histórico contributivo, que muitas vezes no momento da aposentadoria, fazem a total diferença para escolher uma regra mais vantajosa de aposentadoria.

Por isso, montamos o Guia Prático: Planejamento Previdenciário – Descubra como obter um benefício mais vantajoso! O Guia pode ser baixado gratuitamente, preenchendo o formulário abaixo, para lhe auxiliar na conquista da tão sonhada aposentadoria. Baixe Agora!

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