A Reforma Previdenciária de 2019 (EC 103) trouxe, de forma imediata, várias modificações previdenciárias, nos benefícios dos segurados pertencentes ao Regime Geral da Previdência Social, aos servidores públicos da União e aos servidores dos municípios que não possuem Regime Próprio.
Já os Estados e Municípios (estes últimos que tem Regime Próprio) ficaram de fora da Reforma realizada pelo Governo Federal e precisam realizar a Reforma Previdenciária individualmente.
Por isso, no post de hoje, iremos mencionar as alterações trazidas para os servidores públicos no Estado de Minas Gerais, com a Promulgação da Emenda Constitucional n.º 104/2020 e a Lei Complementar n.º 156/2020.
Assim, a alteração legislativa trouxe uma Regra Permanente e duas Regras de Transição, conforme iremos mencionar a seguir:
Regra Permanente
Esta possibilidade de aposentadoria é para os servidores públicos que ingressarem após a EC nº. 104/20, que foi promulgada no dia 15/09/2020, que possui os seguintes requisitos:
REQUISITOS | Homem | Mulher |
---|---|---|
Idade | 65 anos | 62 anos |
Tempo de Contribuição | 25 anos | 25 anos |
Exercício efetivo no Serviço Público | 10 anos | 10 anos |
Cargo efetivo em que for concedida a Aposentadoria | 5 anos | 5 anos |
Valor da Aposentadoria: será de 60% da média aritmética das contribuições, com o descarte de 20% das menores contribuições. Aumenta-se em 2%, por ano de contribuição que exceder 20 anos de tempo de contribuição.
Regras de Transição 01
Por pontos
Para ter direito a essa possibilidade de aposentadoria, o servidor público deverá atingir os requisitos, de forma cumulativa, vejamos:
REQUISITOS | Homem | Mulher |
---|---|---|
Idade (2021) | 61 anos | 55 anos |
Tempo de Contribuição | 35 anos | 30 anos |
Exercício efetivo no Serviço Público | 10 anos | 10 anos |
Cargo efetivo em que for concedida a Aposentadoria | 5 anos | 5 anos |
Pontos (01/01/2020) | A soma da idade e o tempo de contribuição devem atingir 97 pontos | A soma da idade e o tempo de contribuição devem atingir 86 pontos |
Lembrando que, em 2022, a idade para a mulher aumenta para 56 anos e para o homem 62 anos.
Em relação à pontuação, será acrescido mais um ponto a cada 01 ano e 03 meses, até alcançar 105 pontos para o homem e 100 pontos para a mulher.
Valor da aposentadoria: Para os servidores que ingressaram até o dia 31/12/2003, terão direito a Integralidade e Paridade e os servidores que ingressaram após 31/12/2003, o valor da aposentadoria será de 100% da média, com o descarte de 20% das menores contribuições.
Há uma vantagem para os servidores que ingressaram até 16/12/1998, onde terão a redução de um dia de idade, para cada dia de contribuição que exceder o tempo de contribuição, ou seja, 30 anos de tempo de contribuição para mulher e 35 anos de tempo de contribuição para o homem.
Regra de Transição 02
Pedágio de 50%
Nesta possibilidade de aposentadoria, os requisitos são:
Homem | Mulher | |
---|---|---|
Idade | 60 anos | 55 anos |
Tempo de Contribuição | 35 anos | 30 anos |
Exercício efetivo no Serviço Público | 10 anos | 10 anos |
Cargo efetivo em que for concedida a Aposentadoria | 5 anos | 5 anos |
Pedágio | 50% sobre o tempo que faltaria para atingir o tempo mínimo de 35 anos de contribuição | 50% sobre o tempo que faltaria para atingir o tempo mínimo de 30 anos de contribuição |
Valor da aposentadoria: Para os servidores que ingressaram até o dia 31/12/2003, terão direito a integralidade e paridade e os servidores que ingressaram após 31/12/2003, o valor da aposentadoria será de 100% da média com descarte de 20% das menores contribuições.
Há uma vantagem para os servidores que ingressaram até 16/12/1998, onde terão a redução de um dia de idade, para cada dia de contribuição que exceder o tempo de contribuição, ou seja, 30 anos de tempo de contribuição para mulher e 35 anos de tempo de contribuição para o homem.
Do Direito Adquirido
Importante também esclarecer, que aqueles servidores que já possuem todos os requisitos de aposentadoria em data anterior a Reforma Estadual, ou seja, em 15/09/2020 e, não fizeram o pedido na época, podem fazê-lo nesse momento, porém, pelos requisitos anteriores a Reforma.
Por isso, a importância de analisar suas contribuições previdenciárias através do Planejamento Previdenciário.
Com ele, é possível fazer uma análise minuciosa de todo o histórico contributivo, que muitas vezes no momento da aposentadoria, fazem a total diferença para escolher uma regra mais vantajosa de aposentadoria.
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