A Reforma Previdenciária de 2019 (EC 103) trouxe, de forma imediata, várias modificações previdenciárias, nos benefícios dos segurados pertencentes ao Regime Geral da Previdência Social, aos servidores públicos da União e aos servidores dos municípios que não possuem Regime Próprio.

Já os Estados e Municípios (estes últimos que tem Regime Próprio) ficaram de fora da Reforma realizada pelo Governo Federal e precisam realizar a Reforma Previdenciária individualmente.

Por isso, no post de hoje, iremos mencionar as alterações trazidas para os servidores públicos no Estado de Minas Gerais, com a Promulgação da Emenda Constitucional n.º 104/2020 e a Lei Complementar n.º 156/2020.

Assim, a alteração legislativa trouxe uma Regra Permanente e duas Regras de Transição, conforme iremos mencionar a seguir:

Regra Permanente

Esta possibilidade de aposentadoria é para os servidores públicos que ingressarem após a EC nº. 104/20, que foi promulgada no dia 15/09/2020, que possui os seguintes requisitos:

REQUISITOS Homem Mulher
Idade 65 anos 62 anos
Tempo de Contribuição 25 anos 25 anos
Exercício efetivo no Serviço Público 10 anos 10 anos
Cargo efetivo em que for concedida a Aposentadoria 5 anos 5 anos

Valor da Aposentadoria: será de 60% da média aritmética das contribuições, com o descarte de 20% das menores contribuições. Aumenta-se em 2%, por ano de contribuição que exceder 20 anos de tempo de contribuição.

Regras de Transição 01

Por pontos

Para ter direito a essa possibilidade de aposentadoria, o servidor público deverá atingir os requisitos, de forma cumulativa, vejamos:

REQUISITOS Homem Mulher
Idade (2021) 61 anos 55 anos
Tempo de Contribuição 35 anos 30 anos
Exercício efetivo no Serviço Público 10 anos 10 anos
Cargo efetivo em que for concedida a Aposentadoria 5 anos 5 anos
Pontos (01/01/2020) A soma da idade e o tempo de contribuição devem atingir 97 pontos A soma da idade e o tempo de contribuição devem atingir 86 pontos

Lembrando que, em 2022, a idade para a mulher aumenta para 56 anos e para o homem 62 anos.

Em relação à pontuação, será acrescido mais um ponto a cada 01 ano e 03 meses, até alcançar 105 pontos para o homem e 100 pontos para a  mulher.

Valor da aposentadoria: Para os servidores que ingressaram até o dia 31/12/2003, terão direito a Integralidade e Paridade e os servidores que ingressaram após 31/12/2003, o valor da aposentadoria será de 100% da média, com o descarte de 20% das menores contribuições.

Há uma vantagem para os servidores que ingressaram até 16/12/1998, onde terão a redução de um dia de idade, para cada dia de contribuição que exceder o tempo de contribuição, ou seja, 30 anos de tempo de contribuição para mulher e 35 anos de tempo de contribuição para o homem.

Regra de Transição 02

Pedágio de 50%

Nesta possibilidade de aposentadoria, os requisitos são:

  Homem Mulher
Idade 60 anos 55 anos
Tempo de Contribuição 35 anos 30 anos
Exercício efetivo no Serviço Público 10 anos 10 anos
Cargo efetivo em que for concedida a Aposentadoria 5 anos 5 anos
Pedágio 50% sobre o tempo que faltaria para atingir o tempo mínimo de 35 anos de contribuição 50% sobre o tempo que faltaria para atingir o tempo mínimo de 30 anos de contribuição

Valor da aposentadoria: Para os servidores que ingressaram até o dia 31/12/2003, terão direito a integralidade e paridade e os servidores que ingressaram após 31/12/2003, o valor da aposentadoria será de 100% da média com descarte de 20% das menores contribuições.

Há uma vantagem para os servidores que ingressaram até 16/12/1998, onde terão a redução de um dia de idade, para cada dia de contribuição que exceder o tempo de contribuição, ou seja, 30 anos de tempo de contribuição para mulher e 35 anos de tempo de contribuição para o homem.

Do Direito Adquirido

Importante também esclarecer, que aqueles servidores que já possuem todos os requisitos de aposentadoria em data anterior a Reforma Estadual, ou seja, em 15/09/2020 e, não fizeram o pedido na época, podem fazê-lo nesse momento, porém, pelos requisitos anteriores a Reforma.

Por isso, a importância de analisar suas contribuições previdenciárias através do Planejamento Previdenciário.

Com ele, é possível fazer uma análise minuciosa de todo o histórico contributivo, que muitas vezes no momento da aposentadoria, fazem a total diferença para escolher uma regra mais vantajosa de aposentadoria.

Por isso, montamos o Guia Prático: Planejamento Previdenciário – Descubra como obter um benefício mais vantajoso! O Guia pode ser baixado gratuitamente, preenchendo o formulário abaixo, para lhe auxiliar na conquista da tão sonhada aposentadoria. Baixe Agora!

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