A Reforma Previdenciária de 2019 (EC 103) trouxe, de forma imediata, várias modificações previdenciárias, nos benefícios dos segurados pertencentes ao Regime Geral da Previdência Social, aos servidores públicos da União e aos servidores dos municípios que não possuem Regime Próprio.

Já os Estados e Municípios (estes últimos que tem Regime Próprio) ficaram de fora da Reforma realizada pelo Governo Federal e precisam realizar a Reforma Previdenciária individualmente.

Por isso, no post de hoje, iremos mencionar as alterações trazidas para os servidores públicos no Estado do Paraná, com a Promulgação da Emenda Constitucional 45/2019, que foi promulgada em 04/12/2019.

Assim, a Emenda Constitucional 45/2019 trouxe uma regra permanente e duas regras de transição, conforme iremos mencionar a seguir:

Regra Permanente

Está fundamentada no art. 35 da EC 45/2019. E os requisitos são os seguintes:

REQUISITOS Mulher Homem
Idade 62 anos 65 anos
Tempo de Contribuição 25 anos 25 anos
Exercício efetivo no Serviço Público 10 anos 10 anos
Cargo Efetivo em que for concedida a Aposentadoria 05 anos 05 anos

Cálculo da Aposentadoria: O valor da aposentadoria será 60% da média aritmética de 100% das contribuições, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 anos de contribuição.

Importante ressaltar, que o valor da aposentadoria será limitado ao teto do Regime Geral, ou seja, em 2021 é de R$ 6.433,57, para os servidores públicos que ingressarem após a EC 45/19 ou, que façam a opção pelo Regime de Previdência Complementar.

Regras de Transição 01

Pedágio de 100%

Está fundamentado no art. 5 da EC 45/2019. E os requisitos são os seguintes:

REQUISITOS Mulher Homem
Idade 57 anos 60 anos
Tempo de Contribuição 30 anos 35 anos
Exercício efetivo no Serviço Público 20 anos 20 anos
Cargo Efetivo em que for concedida a Aposentadoria 05 anos 05 anos
Pedágio 100% do tempo que faltava na data da promulgação da EC 45/19 para atingir os 30 anos de contribuição para mulher. 100% do tempo que faltava na data da promulgação da EC 45/19 para atingir os 35 anos de contribuição para o homem.

Cálculo da Aposentadoria: Para os servidores que ingressaram no serviço público até 30/12/2003 a remuneração será do cargo efetivo. Já para os demais servidores, o valor da aposentadoria a média aritmética de 100% das contribuições.

Regras de Transição 02

Pontos

Está fundamentado no art. 4 da EC 45/2019. E os requisitos são os seguintes:

REQUISITOS Mulher Homem
Idade 56 anos 61 anos
Tempo de Contribuição 30 anos 35 anos
Exercício efetivo no Serviço Público 20 anos 20 anos
Cargo Efetivo em que for concedida a Aposentadoria 05 anos 05 anos
Pontos (01/01/2020) A soma da idade e o tempo de contribuição devem atingir 87 pontos. Lembrando que a cada ano, aumenta 01 ponto até atingir 105 pontos. A soma da idade e o tempo de contribuição devem atingir 97 pontos. Lembrando que a cada ano, aumenta 01 ponto até atingir 100 pontos.

Cálculo da Aposentadoria (Mulher): Para os servidores que ingressaram no serviço público até 30/12/2003 e com idades de 62 anos para mulher, a remuneração será do cargo efetivo. Já para os demais servidores, o valor da aposentadoria será 60% da média aritmética de 100% das contribuições, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 anos de contribuição.

Cálculo da Aposentadoria (Homem): Para os servidores que ingressaram no serviço público até 30/12/2003 e com idades de 65 anos para homem, a remuneração será do cargo efetivo. Já para os demais servidores, o valor da aposentadoria será 60% da média aritmética de 100% das contribuições, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 anos de contribuição.

Se você tem interesse em saber mais sobre as alterações que a Reforma da Previdência do Paraná trouxe clique aqui.

Planejamento Previdenciário

Com a Reforma da Previdência Estadual, é muito importante que o Servidor planeje sua aposentadoria antes de efetivamente solicitar o benefício, visto que, a escolha equivocada da aposentadoria pode trazer uma enorme diferença no valor real do benefício.

Do direito adquirido: Importante também esclarecer, que aqueles servidores que já possuam todos os requisitos de aposentadoria em data anterior a Reforma Estadual, ou seja, em 04/12/2019 e, não fizeram o pedido na época, podem fazê-lo nesse momento, porém, pelos requisitos anteriores a Reforma.

Por isso, a importância de analisar suas contribuições previdenciárias através do Planejamento Previdenciário.

Com ele, é possível fazer uma análise aprofundada de todo o histórico contributivo, que muitas vezes no momento da aposentadoria, fazem a total diferença para escolher uma regra mais vantajosa de aposentadoria.

Por isso, montamos o Guia Prático: Planejamento Previdenciário – Descubra como obter um benefício mais vantajoso! O Guia pode ser baixado gratuitamente, preenchendo o formulário abaixo, para lhe auxiliar na conquista da tão sonhada aposentadoria. Baixe Agora!

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