A Reforma Previdenciária de 2019 (EC 103) trouxe, de forma imediata, várias modificações previdenciárias, nos benefícios dos segurados pertencentes ao Regime Geral da Previdência Social, aos servidores públicos da União e aos servidores dos municípios que não possuem Regime Próprio.
Já os Estados e Municípios (estes últimos que tem Regime Próprio) ficaram de fora da Reforma realizada pelo Governo Federal e precisam realizar a Reforma Previdenciária individualmente.
Por isso, no post de hoje, iremos mencionar as alterações trazidas para os servidores públicos no Estado do Paraná, com a Promulgação da Emenda Constitucional 45/2019, que foi promulgada em 04/12/2019.
Assim, a Emenda Constitucional 45/2019 trouxe uma regra permanente e duas regras de transição, conforme iremos mencionar a seguir:
Regra Permanente
Está fundamentada no art. 35 da EC 45/2019. E os requisitos são os seguintes:
REQUISITOS | Mulher | Homem |
---|---|---|
Idade | 62 anos | 65 anos |
Tempo de Contribuição | 25 anos | 25 anos |
Exercício efetivo no Serviço Público | 10 anos | 10 anos |
Cargo Efetivo em que for concedida a Aposentadoria | 05 anos | 05 anos |
Cálculo da Aposentadoria: O valor da aposentadoria será 60% da média aritmética de 100% das contribuições, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 anos de contribuição.
Importante ressaltar, que o valor da aposentadoria será limitado ao teto do Regime Geral, ou seja, em 2021 é de R$ 6.433,57, para os servidores públicos que ingressarem após a EC 45/19 ou, que façam a opção pelo Regime de Previdência Complementar.
Regras de Transição 01
Pedágio de 100%
Está fundamentado no art. 5 da EC 45/2019. E os requisitos são os seguintes:
REQUISITOS | Mulher | Homem |
---|---|---|
Idade | 57 anos | 60 anos |
Tempo de Contribuição | 30 anos | 35 anos |
Exercício efetivo no Serviço Público | 20 anos | 20 anos |
Cargo Efetivo em que for concedida a Aposentadoria | 05 anos | 05 anos |
Pedágio | 100% do tempo que faltava na data da promulgação da EC 45/19 para atingir os 30 anos de contribuição para mulher. | 100% do tempo que faltava na data da promulgação da EC 45/19 para atingir os 35 anos de contribuição para o homem. |
Cálculo da Aposentadoria: Para os servidores que ingressaram no serviço público até 30/12/2003 a remuneração será do cargo efetivo. Já para os demais servidores, o valor da aposentadoria a média aritmética de 100% das contribuições.
Regras de Transição 02
Pontos
Está fundamentado no art. 4 da EC 45/2019. E os requisitos são os seguintes:
REQUISITOS | Mulher | Homem |
---|---|---|
Idade | 56 anos | 61 anos |
Tempo de Contribuição | 30 anos | 35 anos |
Exercício efetivo no Serviço Público | 20 anos | 20 anos |
Cargo Efetivo em que for concedida a Aposentadoria | 05 anos | 05 anos |
Pontos (01/01/2020) | A soma da idade e o tempo de contribuição devem atingir 87 pontos. Lembrando que a cada ano, aumenta 01 ponto até atingir 105 pontos. | A soma da idade e o tempo de contribuição devem atingir 97 pontos. Lembrando que a cada ano, aumenta 01 ponto até atingir 100 pontos. |
Cálculo da Aposentadoria (Mulher): Para os servidores que ingressaram no serviço público até 30/12/2003 e com idades de 62 anos para mulher, a remuneração será do cargo efetivo. Já para os demais servidores, o valor da aposentadoria será 60% da média aritmética de 100% das contribuições, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 anos de contribuição.
Cálculo da Aposentadoria (Homem): Para os servidores que ingressaram no serviço público até 30/12/2003 e com idades de 65 anos para homem, a remuneração será do cargo efetivo. Já para os demais servidores, o valor da aposentadoria será 60% da média aritmética de 100% das contribuições, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 anos de contribuição.
Se você tem interesse em saber mais sobre as alterações que a Reforma da Previdência do Paraná trouxe clique aqui.
Planejamento Previdenciário
Com a Reforma da Previdência Estadual, é muito importante que o Servidor planeje sua aposentadoria antes de efetivamente solicitar o benefício, visto que, a escolha equivocada da aposentadoria pode trazer uma enorme diferença no valor real do benefício.
Do direito adquirido: Importante também esclarecer, que aqueles servidores que já possuam todos os requisitos de aposentadoria em data anterior a Reforma Estadual, ou seja, em 04/12/2019 e, não fizeram o pedido na época, podem fazê-lo nesse momento, porém, pelos requisitos anteriores a Reforma.
Por isso, a importância de analisar suas contribuições previdenciárias através do Planejamento Previdenciário.
Com ele, é possível fazer uma análise aprofundada de todo o histórico contributivo, que muitas vezes no momento da aposentadoria, fazem a total diferença para escolher uma regra mais vantajosa de aposentadoria.
Por isso, montamos o Guia Prático: Planejamento Previdenciário – Descubra como obter um benefício mais vantajoso! O Guia pode ser baixado gratuitamente, preenchendo o formulário abaixo, para lhe auxiliar na conquista da tão sonhada aposentadoria. Baixe Agora!