Previdência Social

Para quem o cálculo do benefício previdenciário pode ser favorável com a Reforma?

Uma das maiores mudanças trazidas no texto da Reforma, é a mudança na metodologia no cálculo do benefício, que irá reduzir drasticamente o valor real das aposentadorias da maioria dos brasileiros.

Atualmente o cálculo do INSS exclui as 20% menores contribuições da média, o que aumenta o benefício. Já pelo texto da Reforma, os benefícios passarão a ser calculados levando em conta todas as contribuições feitas pelo segurado desde 07/1994, ou seja, sem o descarte das 20% menores contribuições. Tal mudança diminui substancialmente o valor dos benefícios.

No entanto, um artigo da Reforma pode melhorar o cálculo para alguns segurados. Tal artigo prevê a possibilidade de exclusão das menores contribuições, para quem tem excesso de contribuição, ou seja, quem possui mais de 35 anos de contribuição no caso dos homens e mais de 30 anos de contribuição no caso das mulheres. Isso elevará a média salarial.

Cabe esclarecer que, esse tempo de contribuição descartado para o cálculo da média salarial – que pode ser de poucos meses ou vários anos, a critério do segurado – também será descartado para a contagem do tempo de contribuição no cálculo do benefício, por isso é necessário que o segurado tenha uma sobra no seu tempo de contribuição para efetuar esse manejo.

Em geral essas pessoas que possuem excesso de contribuições, iniciaram sua vida profissional muito cedo, e ainda estão no mercado de trabalho, apesar de já terem condições de se aposentar.

Exemplo prático

Um segurado homem que possui 59 anos de idade e 40 anos de tempo de contribuição, ou seja, já tem excedente de tempo de contribuição, que é de 35 anos. Esse segurado poderá se aposentar após a Reforma pela regra do pedágio de 100% e excluir da sua média salarial 5 anos de suas menores contribuições, com isso aumentaria o valor do seu benefício.

Dessa forma, o segurado poderá optar por “substituir” as menores contribuições que reduzem o cálculo da sua média, geralmente feitas no inicio da vida profissional.

É importante mencionar que o mínimo ou máximo de contribuições que poderão ser descartadas da média ainda não estão fixadas pela reforma, o que deverá ser feito a princípio, a critério do segurado e posteriormente estará disposto em lei complementar.

Importante ressaltar também que, antes de utilizar esta possibilidade trazida pela Reforma, é interessante que o segurado faça o seu Planejamento Previdenciário, simulando o seu benefício, para ter certeza que tal manejo aumentará o valor da sua aposentadoria.

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