SAIBA MAIS SOBRE A APOSENTADORIA PELO ACORDO PREVIDENCIÁRIO BRASIL-PORTUGAL E A GARANTIA DO SALÁRIO-MÍNIMO
Se você é brasileiro, já morou e trabalhou em Portugal e agora pretende requerer sua aposentadoria aqui no Brasil, poderá optar em utilizar o acordo internacional caso seja mais vantajoso ao seu caso concreto.
Com tantos brasileiros vivendo em solo português é normal que dúvidas previdenciárias surjam quando os trabalhadores começam a montar o seu plano de aposentadoria.
Uma das maiores dúvidas é quanto a utilização do Acordo Previdenciário entre Brasil e Portugal, que entrou em vigor em 01/10/2018.
O Acordo
Através desse Acordo, é possível, contar tempo de contribuição em cada país para concessão de aposentadorias, pensões e auxílios no outro país acordante.
Outra grande vantagem é que o Acordo abrange também o atendimento público à saúde, ou seja, o Brasileiro que está em Portugal pode ter acesso a rede pública de saúde, como cidadão local, através da emissão do CDAM – Certificado de Direito à Assistência Médica.
Essa vantagem se aplica aos brasileiros aposentados ou pensionistas do INSS e aos contribuintes na ativa, como empregados, empregadores, autônomos e segurados facultativos. Além disso, dependentes menores que 21 anos de idade e cônjuges também têm direito ao atendimento.
Em relação à aposentadoria e auxílios em Portugal, é possível levar o tempo de contribuição do INSS para o Sistema de Previdência Português para formar um benefício de aposentadoria por idade ou por invalidez, bem como requerer pensão por morte e auxílio-doença.
Já se for requerer um benefício no INSS, com o tempo de contribuição português é possível requerer aposentadoria por tempo de contribuição, idade ou invalidez, bem como requerer pensão por morte e auxílio-doença.
Para melhor compreensão vamos a um exemplo prático:
Virgínia possui 62 anos de idade e 9 anos de contribuição junto ao INSS e 11 anos de contribuição em Portugal. Quando decide se aposentar pelo INSS, Virgínia percebe que não tem tempo suficiente para se aposentar no Brasil.
Deste modo, Virgínia buscou um especialista em Direito Previdenciário Internacional e verificou que pode somar o tempo de contribuição que possui tanto no Brasil quanto em Portugal para formar um benefício de aposentadoria por idade aqui no Brasil.
Do mesmo modo, Virgínia poderá utilizar o tempo de contribuição do Brasil para alcançar a concessão de uma aposentadoria futura em Portugal, desde que devidamente preenchidos os requisitos com base na legislação previdenciária portuguesa, mesmo com a utilização de períodos já utilizados para a concessão do benefício brasileiro no INSS.
Assim, Virgínia poderá ter duas aposentadorias, ambas com valor proporcional ao tempo de contribuição vertido para cada país (Brasil e Portugal), de acordo com a legislação previdenciária do país concedente.
Interessante, não é mesmo?
Mas atenção! É importante ressaltar que ao usar o Acordo Internacional apenas poderá ser contado reciprocamente o tempo de contribuição (e não o valor das contribuições) para requerer benefícios. Deste modo, quando o beneficiário leva o tempo de contribuição do INSS para Portugal não são computados os valores das contribuição, somente será considerado o tempo de contribuição.
Outro detalhe importante é que o valor do benefício previdenciário no Brasil será proporcional às contribuições vertidas ao INSS, podendo ser inferior ao salário-mínimo, com base no art. 35, §1º, e art. 42, parágrafo único, Decreto 3.048/99.
No entanto, devido à particularidade do acordo luso-brasileiro, Virgínia não poderia receber um valor inferior ao salário-mínimo pelo país em que requereu sua aposentadoria. Ou seja, se no Brasil, a previsão da aposentadoria seria menos que o salário-mínimo, e Virgínia ainda não implementou as condições para se aposentar em Portugal, deverá receber o benefício de um salário-mínimo no Brasil até que complete os critérios de elegibilidade em Portugal (15 anos de contribuição e 66 anos e 7 meses em 2024) para que então, requeira sua aposentadoria em Portugal.
Trata-se de entendimento que poderá ser discutido na via judicial para o caso do pagamento de valor inferior pelo INSS. Assim, até que complete os requisitos, deve receber um salário-mínimo pelo Brasil, e posteriormente, ao requerer o benefício em Portugal, no implemento da idade, receberá a aposentadoria fracionada em ambos os países.
Assim, é necessário ter muita precaução no momento de utilizar o Acordo Internacional para levar tempo de contribuição do Brasil para Portugal e vice-versa, pois é necessário analisar juntamente com um advogado especialista no Direito Previdenciário Internacional se este é vantajoso financeiramente na sua situação e evitar que você tenha um prejuízo no momento de solicitar o seu benefício previdenciário, seja no Brasil, seja em Portugal.
Isenção de 25% do Imposto de Renda
Outro ponto importante, que muita gente se confunde é que o Acordo Previdenciário entre Brasil e Portugal não garante a isenção de Imposto de Renda sobre o benefício previdenciário, caso a pessoa decida se aposentar pelo INSS e continuar morando em Portugal.
Porém, decisão recente do STF mudou esse cenário, conforme já explicamos em artigo anterior, ao declarar inconstitucional a cobrança de 25% de imposto de renda sobre aposentadorias recebidas no exterior, viabilizando assim possível restituição desses descontos.
Dica
Para quem planeja usar o Acordo Previdenciário entre Brasil e Portugal: busque um advogado especialista no Direito Previdenciário Internacional para lhe explicar as vantagens e desvantagens do acordo previdenciário Brasil e Portugal para o seu caso e assim evitar que você tenha um prejuízo no momento de solicitar o seu benefício previdenciário seja no Brasil seja em Portugal.
E para lhe ajudar, montamos o Guia Prático para Brasileiros que residem no exterior, que pode ser baixado gratuitamente preenchendo o formulário abaixo, para lhe auxiliar a encontrar alguns caminhos possíveis, para o Brasileiro que reside fora do país conquistar a sua tão sonhada aposentadoria, bem como, trará algumas dicas sobre como ter um benefício mais vantajoso!