Com a promulgação da Reforma da Previdência – EC 103/19, as novas regras de aposentadoria, tiveram aplicação imediata aos segurados pertencentes ao Regime Geral da Previdência Social, aos servidores públicos da União e, aos servidores dos munícipios que não tem Regime Próprio.
Entretanto, os Estados e Municípios (estes últimos que possuem Regime Próprio) ficaram de fora da Reforma realizada pelo Governo Federal, e precisam formular Reforma Previdenciária individualmente.
Contudo, o município de Blumenau ainda não realizou as alterações legislativas, após a Reforma da Previdência.
Por isso, no post de hoje, iremos trazer as modalidades de aposentadoria ainda vigentes no município de Blumenau – SC.
Regra Permanente
Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição em Blumenau
Essa possibilidade de aposentadoria é para os Servidores Públicos que ingressaram no serviço público após 31/12/2003, sendo opcional para os demais.
REQUISITOS | Mulher | Homem |
---|---|---|
Idade | 60 anos | 60 anos |
Tempo de Contribuição | 30 anos | 35 anos |
Tempo de Qualquer Serviço Público | 10 anos | 10 anos |
Tempo no Cargo Efetivo Atual | 05 anos | 05 anos |
Cálculo da Aposentadoria: média aritmética simples das 80% maiores contribuições realizadas a partir de julho de 1994, limitando-se ao teto da remuneração do servidor público, no cargo efetivo que foi solicitado a aposentadoria.
O reajuste do benefício será igual ao dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social e não terão direito ao mesmo reajuste dos servidores que estão na ativa, conhecido como paridade de vencimentos.
Regra de Transição 01
Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição em Blumenau
Essa possibilidade de aposentadoria é para os Servidores Públicos que ingressaram no serviço público até 16/12/1998.
REQUISITOS | Mulher | Homem |
---|---|---|
Idade | 48 anos | 53 anos |
Tempo de Contribuição | 30 anos + Pedágio | 35 anos + Pedágio |
Tempo no Cargo Efetivo Atual | 05 anos | 05 anos |
Pedágio: Além do tempo de contribuição mínimo, o servidor público terá um acréscimo de 20% no tempo que faltava em 16/12/1998, para atingir o tempo total da contribuição.
Cálculo da Aposentadoria: 100% da média aritmética simples das 80% maiores contribuições efetuadas a partir de julho de 1994, com aplicação do redutor de 5% sobre cada ano antecipado à regra permanente.
O reajuste do benefício será igual ao dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social e não terão direito ao mesmo reajuste dos servidores que estão na ativa, conhecido como paridade de vencimentos.
Regra de Transição 02
Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição em Blumenau
Essa possibilidade de aposentadoria é para os Servidores Públicos que ingressaram no serviço público até 31/12/2003.
REQUISITOS | Mulher | Homem |
---|---|---|
Idade | 55 anos | 60 anos |
Tempo de Contribuição | 30 anos | 35 anos |
Tempo de Qualquer Serviço Público | 20 anos | 20 anos |
Tempo na Carreira | 10 anos | 10 anos |
Tempo no Cargo Efetivo Atual | 05 anos | 05 anos |
Cálculo da Aposentadoria: Integral, que corresponde a última remuneração do cargo efetivo.
Forma de Reajuste: paridade, na mesma data e no mesmo percentual dos salários dos servidores ativos.
Regra de Transição 03
Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição em Blumenau
Essa possibilidade de aposentadoria é para os Servidores Públicos que ingressaram no serviço público até 16/12/1998.
REQUISITOS | Mulher | Homem |
---|---|---|
Idade | 55 anos – com redução de um ano na idade para cada ano que exceder os 30 anos de contribuição | 60 anos – com redução de um ano na idade para cada ano que exceder os 35 anos de contribuição |
Tempo de Contribuição | 30 anos | 35 anos |
Tempo de Qualquer Serviço Público | 25 anos | 25 anos |
Tempo na Carreira | 15 anos | 15 anos |
Tempo no Cargo Efetivo Atual | 05 anos | 05 anos |
Cálculo da Aposentadoria: Integral, que corresponde a última remuneração do cargo efetivo.
Forma de Reajuste: Paridade, na mesma data e no mesmo percentual dos salários dos servidores ativos.
Aposentadoria por Idade em Blumenau
Essa possibilidade de aposentadoria é para os Servidores Públicos que não alcançaram os requisitos apresentados anteriormente.
REQUISITOS | Mulher | Homem |
---|---|---|
Idade | 60 anos | 65 anos |
Tempo de Qualquer Serviço Público | 10 anos | 10 anos |
Tempo no Cargo Efetivo Atual | 05 anos | 05 anos |
Cálculo da Aposentadoria: proporcional ao tempo de contribuição, sendo a média aritmética das 80% maiores contribuições, realizadas a partir de julho/1994, limitando-se ao teto da remuneração do servidor público no cargo efetivo que solicitou a aposentadoria.
O reajuste do benefício será igual ao dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social e não terão direito ao mesmo reajuste dos servidores que estão na ativa, conhecido como paridade de vencimentos.
Planejamento Previdenciário
Conforme as possibilidades de aposentadoria mencionadas acima, se torna muito importante que o Servidor planeje sua aposentadoria, antes de efetivamente requerer o benefício, visto que, a escolha equivocada da modalidade de aposentadoria, sem efetuar os cálculos previamente, pode trazer um enorme prejuízo ao valor do benefício.
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