Com a promulgação da Reforma da Previdência – EC 103/19, as novas regras de aposentadoria, tiveram aplicação imediata aos segurados pertencentes ao Regime Geral da Previdência Social, aos servidores públicos da União e, aos servidores dos munícipios que não tem Regime Próprio.

Entretanto, os Estados e Municípios (estes últimos que possuem Regime Próprio) ficaram de fora da Reforma realizada pelo Governo Federal, e precisam formular Reforma Previdenciária individualmente.

Contudo, o município de Blumenau ainda não realizou as alterações legislativas, após a Reforma da Previdência.

Por isso, no post de hoje, iremos trazer as modalidades de aposentadoria ainda vigentes no município de Blumenau – SC.

Regra Permanente

Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição em Blumenau

Essa possibilidade de aposentadoria é para os Servidores Públicos que ingressaram no serviço público após 31/12/2003, sendo opcional para os demais.

REQUISITOS Mulher Homem
Idade 60 anos 60 anos
Tempo de Contribuição 30 anos 35 anos
Tempo de Qualquer Serviço Público 10 anos 10 anos
Tempo no Cargo Efetivo Atual 05 anos 05 anos

Cálculo da Aposentadoria: média aritmética simples das 80% maiores contribuições realizadas a partir de julho de 1994, limitando-se ao teto da remuneração do servidor público, no cargo efetivo que foi solicitado a aposentadoria.

O reajuste do benefício será igual ao dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social e não terão direito ao mesmo reajuste dos servidores que estão na ativa, conhecido como paridade de vencimentos.

Regra de Transição 01

Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição em Blumenau

Essa possibilidade de aposentadoria é para os Servidores Públicos que ingressaram no serviço público até 16/12/1998.

REQUISITOS Mulher Homem
Idade 48 anos 53 anos
Tempo de Contribuição 30 anos + Pedágio 35 anos + Pedágio
Tempo no Cargo Efetivo Atual 05 anos 05 anos

Pedágio: Além do tempo de contribuição mínimo, o servidor público terá um acréscimo de 20% no tempo que faltava em 16/12/1998, para atingir o tempo total da contribuição.

Cálculo da Aposentadoria: 100% da média aritmética simples das 80% maiores contribuições efetuadas a partir de julho de 1994, com aplicação do redutor de 5% sobre cada ano antecipado à regra permanente.

O reajuste do benefício será igual ao dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social e não terão direito ao mesmo reajuste dos servidores que estão na ativa, conhecido como paridade de vencimentos.

Regra de Transição 02

Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição em Blumenau

Essa possibilidade de aposentadoria é para os Servidores Públicos que ingressaram no serviço público até 31/12/2003.

REQUISITOS Mulher Homem
Idade 55 anos 60 anos
Tempo de Contribuição 30 anos 35 anos
Tempo de Qualquer Serviço Público 20 anos 20 anos
Tempo na Carreira 10 anos 10 anos
Tempo no Cargo Efetivo Atual 05 anos 05 anos

Cálculo da Aposentadoria: Integral, que corresponde a última remuneração do cargo efetivo.

Forma de Reajuste: paridade, na mesma data e no mesmo percentual dos salários dos servidores ativos.

Regra de Transição 03

Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição em Blumenau

Essa possibilidade de aposentadoria é para os Servidores Públicos que ingressaram no serviço público até 16/12/1998.

REQUISITOS Mulher Homem
Idade 55 anos – com redução de um ano na idade para cada ano que exceder os 30 anos de contribuição 60 anos – com redução de um ano na idade para cada ano que exceder os 35 anos de contribuição
Tempo de Contribuição 30 anos 35 anos
Tempo de Qualquer Serviço Público 25 anos 25 anos
Tempo na Carreira 15 anos 15 anos
Tempo no Cargo Efetivo Atual 05 anos 05 anos

Cálculo da Aposentadoria: Integral, que corresponde a última remuneração do cargo efetivo.

Forma de Reajuste: Paridade, na mesma data e no mesmo percentual dos salários dos servidores ativos.

Aposentadoria por Idade em Blumenau

Essa possibilidade de aposentadoria é para os Servidores Públicos que não alcançaram os requisitos apresentados anteriormente.

REQUISITOS Mulher Homem
Idade 60 anos 65 anos
Tempo de Qualquer Serviço Público 10 anos 10 anos
Tempo no Cargo Efetivo Atual 05 anos 05 anos

Cálculo da Aposentadoria: proporcional ao tempo de contribuição, sendo a média aritmética das 80% maiores contribuições, realizadas a partir de julho/1994, limitando-se ao teto da remuneração do servidor público no cargo efetivo que solicitou a aposentadoria.

O reajuste do benefício será igual ao dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social e não terão direito ao mesmo reajuste dos servidores que estão na ativa, conhecido como paridade de vencimentos.

Planejamento Previdenciário

Conforme as possibilidades de aposentadoria mencionadas acima, se torna muito importante que o Servidor planeje sua aposentadoria, antes de efetivamente requerer o benefício, visto que, a escolha equivocada da modalidade de aposentadoria, sem efetuar os cálculos previamente, pode trazer um enorme prejuízo ao valor do benefício.

Por isso, montamos o Guia Prático: Planejamento Previdenciário – Descubra como obter um benefício mais vantajoso! O Guia pode ser baixado gratuitamente, preenchendo o formulário abaixo, para lhe auxiliar na conquista da tão sonhada aposentadoria. Baixe Agora!

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