Notícias

Sancionada Lei que indeniza profissionais de saúde incapacitados pela Covid-19

O Presidente Jair Bolsonaro, promulgou a Lei nº. 14.128 de 26 de março de 2021, que prevê uma compensação financeira a ser paga pela União, para os profissionais de saúde que ficaram permanentemente incapacitados para a atividade profissional, durante o período de emergência de saúde pública decorrente do coronavírus.

Além disso, a lei prevê a compensação financeira, em forma de indenização, para os dependentes dos profissionais que morreram pela doença, em virtude de estarem no enfrentamento do coronavírus.

Desse modo, a União deve pagar esta indenização para os seguintes trabalhadores e dependentes:

  • Profissional de saúde que ficar incapacitado permanentemente para o trabalho em decorrência da Covid-19;
  • Agente comunitário de saúde e de combate a endemias que ficar incapacitado permanentemente para o trabalho em decorrência da Covid-19, por ter realizado visitas domiciliares em razão de suas atribuições;
  • Cônjuge ou companheiro, e dependentes, caso o profissional de saúde ou os agentes mencionados tenham falecido nas situações descritas mencionadas acima.

Quanto os dependentes, só terão direito: menores de 21 anos; menores de 24 anos que cursem ensino superior e os dependentes com deficiência, independentemente da idade.

Importante destacar que, a presença de comorbidades não afasta o direito ao recebimento da compensação financeira.

Mas como acontecerá o pagamento?

A compensação financeira terá duas verbas:

  • O pagamento de R$ 50 mil reais para o profissional ou trabalhador que ficar incapacitado permanentemente para o trabalho;
  • Já se ocorrer o falecimento, o pagamento será realizado ao cônjuge ou companheiro, e aos seus dependentes. Situação em que, será feito um rateio entre os beneficiários, em partes iguais.
  • Se o dependente for menor de idade, o pagamento da indenização ocorrerá até os 21 anos. Por exemplo: Ana, profissional da saúde, faleceu em virtude do coronavírus e deixou um filho de 10 anos. Seu filho receberá uma indenização no valor de R$ 110 mil reais (R$ 10 mil referentes a cada ano até completar 21 anos).

A União poderá parcelar o pagamento da compensação financeira em até 03 vezes.

Além da indenização, nas situações que ocorrerem o óbito do profissional, a União também irá pagar as despesas de funeral.

Outro ponto importante é que, a compensação não incidirá imposto de renda, visto que, é considerada uma indenização e, não poderá constituir para a base de cálculo de incidência do imposto de renda ou de contribuição previdenciária.

E por fim, o pagamento da compensação financeira passa a ter aplicação, na data publicação da lei, ou seja, em 26 de março de 2021.

Somos especializados em Direito Previdenciário

Tire suas dúvidas com a gente e garanta uma aposentadoria justa para você.

São Paulo: Reforma da Previdência dos Servidores Públicos
Blumenau: Aposentadoria do Servidor Público

Quer saber mais sobre o seu direito previdenciário?

Últimas publicações

Leia também