Atualmente, vivemos num mundo globalizado, onde é crescente o número de brasileiros que estão migrando para países estrangeiros, seja para se especializar em determinada área, seja para ter uma experiência internacional.

E a cada ano aumenta o número de brasileiros que passam um tempo no exterior ou decidem morar definitivamente fora do Brasil.

E quando chega o momento da aposentadoria, é comum que os trabalhadores tenham dúvidas de como requerer a aposentadoria e como utilizar os Acordos Internacionais de Seguridade Social no benefício.

Mas o que são os Acordos Internacionais de Seguridade Social?

O objetivo principal desses Acordos é garantir a utilização dos períodos trabalhados em diversos países, com o objetivo de obter a aposentadoria no futuro.

Sendo assim, se o trabalhador tiver períodos contributivos no Brasil e no país estrangeiro, terá assegurado os direitos de seguridade social previstos nas legislações dos dois países.

Atualmente o Brasil possui o Acordo Internacional de Previdência Social firmado com diversos países:

  • IBERO-AMERICANO (Argentina, Bolívia, Chile, El Salvador, Equador, Espanha, Paraguai, Peru, Portugal e Uruguai);
  • MERCOSUL (Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai).

Acordos Bilaterais com:

E onde faço o requerimento de aposentadoria utilizando o Acordo Previdenciário Internacional?

Os requerimentos de aposentadoria são realizados através de agências do INSS, denominadas de Organismos de Ligação e cada país possui a sua.

Se você tem interesse em saber onde estão os Organismos de Ligação clique aqui!

Exemplo Prático

Joana é brasileira e decidiu morar com sua irmã em Portugal. Quando esteve no Brasil, Joana contribuiu por 10 anos ao INSS e possui mais de 20 anos de contribuição para a Seguridade Social de Portugal.

Sendo assim, Joana possui 67 anos de idade e verificou que poderia utilizar o Acordo Previdenciário Internacional entre Brasil e Portugal para conseguir se aposentar por idade no Brasil, onde utilizará 10 anos do Brasil e 05 anos de Portugal.

Joana atualmente continua morando em Portugal, portanto, para realizar o requerimento de aposentadoria por idade, Joana não precisa vir até o Brasil.

Sendo que o requerimento é feito através do Organismo de Ligação, que em Portugal fica em Lisboa e no Brasil em São Paulo.

Importante ressaltar que necessariamente não precisa ir até o Organismo de Ligação pessoalmente, o requerimento pode ser feito de forma online, mas é preciso se atentar onde fica localizado cada Organismo de Ligação no momento de requerer o seu benefício.

E se você tem dúvidas de como funcionam os Acordos Previdenciários Internacionais, em nosso blog possuímos vários conteúdos interessantes, você pode acessar clicando aqui.

Dica!

Se você possui períodos trabalhados em vários países e tem dúvidas de como funciona a aposentadoria para quem vive no exterior, para lhe auxiliar, montamos o Guia Prático da Aposentadoria para Brasileiros que residem no exterior, que pode ser baixado gratuitamente, preenchendo o formulário abaixo, para lhe auxiliar a encontrar alguns caminhos possíveis para o brasileiro que reside fora do País, conquistar a sua tão sonhada aposentadoria, bem como, trará algumas dicas sobre como ter um benefício mais vantajoso.

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