Se você é brasileiro e tem interesse em saber como é o Acordo Previdenciário Internacional entre Brasil e Portugal, este artigo irá lhe ajudar a entender como funciona.
Segundo dados do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) de Portugal há mais de 151 mil brasileiros vivendo legalmente em terras lusitanas, o que representa 1 em cada 4 imigrantes que chegam no país.
Com tantos brasileiros vivendo em solo português é normal que dúvidas previdenciárias surjam quando os trabalhadores começam a montar o seu plano de aposentadoria.
Uma das maiores dúvidas é quanto a utilização do Acordo Previdenciário entre Brasil e Portugal, que entrou em vigor em 01/10/2018.
O Acordo
Através desse Acordo, é possível, contar tempo de contribuição em cada país para concessão de aposentadorias, pensões e auxílios no outro país acordante.
Outra grande vantagem é que o Acordo abrange também o atendimento público à saúde, ou seja, o Brasileiro que está em Portugal pode ter acesso a rede pública de saúde, como cidadão local, através da emissão do CDAM – Certificado de Direito à Assistência Médica.
Essa vantagem se aplica aos brasileiros aposentados ou pensionistas do INSS, e também contribuintes na ativa, como empregados, empregadores, autônomos e segurados facultativos. Além disso, dependentes menores que 21 anos de idade e cônjuges também têm direito ao atendimento.
Em relação à aposentadoria e auxílios em Portugal, é possível levar o tempo de contribuição do INSS para o Sistema de Previdência Português para formar um benefício de aposentadoria por idade ou por invalidez, bem como requerer pensão por morte e auxílio doença.
Já se for requerer um benefício no INSS, com o tempo de contribuição português é possível requerer aposentadoria por tempo de contribuição, idade ou invalidez, bem como requerer pensão por morte e auxílio doença.
Para melhor compreensão vamos a um exemplo prático:
Ana possui 62 anos de idade e 6 anos de contribuição junto ao INSS e 9 anos de contribuição em Portugal. Quando decide se aposentar pelo INSS, Ana percebe que não tem tempo suficiente para se aposentar no Brasil.
Deste modo, Ana buscou um especialista em Direito Previdenciário Internacional e verificou que pode somar o tempo de contribuição que possui tanto no Brasil quanto em Portugal para formar um benefício de aposentadoria por idade aqui no Brasil.
Do mesmo modo, Ana poderá utilizar o tempo de contribuição do Brasil para alcançar a concessão de uma aposentadoria em Portugal, desde que devidamente preenchidos os requisitos com base na legislação previdenciária portuguesa, mesmo com a utilização de períodos já utilizados para a concessão do benefício brasileiro no INSS.
Assim, Ana poderá ter duas aposentadorias, ambas com valor proporcional ao tempo de contribuição vertido para cada país (Brasil e Portugal), de acordo com a legislação previdenciária do país concedente.
Interessante, não é mesmo?
Mas atenção! É importante ressaltar que ao usar o Acordo Internacional apenas poderá ser contado reciprocamente o tempo de contribuição (e não o valor das contribuições) para requerer benefícios. Deste modo, quando o beneficiário leva o tempo de contribuição do INSS para Portugal não é computado o valor da contribuição, somente será considerado o tempo de contribuição.
Outro detalhe importante é que o valor do benefício previdenciário no Brasil será proporcional às contribuições vertidas ao INSS, podendo ser inferior ao salário mínimo, com base no art. 35, §1º, e art. 42, parágrafo único, Decreto 3.048/99.
Assim, é necessário ter muita precaução no momento de utilizar o Acordo Internacional para levar tempo de contribuição do Brasil para Portugal e vice-versa, pois é necessário analisar juntamente com um advogado especialista no Direito Previdenciário Internacional se este é vantajoso financeiramente na sua situação e evitar que você tenha um prejuízo no momento de solicitar o seu benefício previdenciário, seja no Brasil, seja em Portugal.
Em nosso blog, possuímos um artigo que menciona os Requisitos de Aposentadoria em Portugal.
Isenção de 25% do Imposto de Renda
Outro ponto importante, que muita gente se confunde é que o Acordo Previdenciário entre Brasil e Portugal não garante a isenção de Imposto de Renda sobre o benefício previdenciário, caso a pessoa decida se aposentar pelo INSS e continuar morando em Portugal.
Em nosso blog possuímos vários artigos que tratam sobre este assunto!
Dica
Para quem planeja usar o Acordo Previdenciário entre Brasil e Portugal: busque um advogado especialista no Direito Previdenciário Internacional para lhe explicar as vantagens e desvantagens do acordo previdenciário Brasil e Portugal para o seu caso e assim evitar que você tenha um prejuízo no momento de solicitar o seu benefício previdenciário seja no Brasil seja em Portugal.
E para lhe ajudar, montamos o Guia Prático para Brasileiros que residem no exterior, que pode ser baixado gratuitamente preenchendo o formulário abaixo, para lhe auxiliar a encontrar alguns caminhos possíveis, para o Brasileiro que reside fora do país conquistar a sua tão sonhada aposentadoria, bem como, trará algumas dicas sobre como ter um benefício mais vantajoso!
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