Nessa semana dia 11 de dezembro, o STJ julgou um tema muito importante para os aposentados e pensionistas do INSS, que é a inclusão no cálculo da média salarial de todos os salários de contribuição que o segurado possua e não somente até julho de 1994, como previa a fórmula de cálculo anterior a Reforma.

Diante disso, todos os processos sobre o tema que estavam aguardando esse julgamento terão seu pedido julgado favoráveis.         

Pela regra anterior a Reforma todos os salários de contribuição, somente poderiam entrar na base de cálculo até julho de 1994, o que acabava desprezando as contribuições anteriores, como se elas não existissem, o que acabava diminuindo o valor do benefício no momento da aposentadoria.

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Pelo julgamento, é possível inserir o histórico de todos os salários de contribuição que o segurado possua, porém, é importante avaliar que dependendo do valor da contribuição, em vez de melhorar a aposentadoria pode também haver uma diminuição no valor do benefício previdenciário, portanto, antes de sair ajuizando a ação, é importante, procurar um especialista na área previdenciária para que possa simular as contribuições com o acréscimo dessas contribuições para saber se será vantajoso buscar essa revisão.

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