A Revisão da Vida Toda é uma espécie de revisão de benefício previdenciário (aposentadorias, pensões, etc.) que tem como objetivo inserir no cálculo da aposentadoria todas as contribuições feitas pelo segurado ao INSS e não somente aquelas as realizadas a partir de julho de 1994.
Essa revisão decorre da Lei 9.876/1999 que alterou a forma de cálculo dos benefícios previdenciários instituindo a base para o cálculo sobre as 80% maiores contribuições de toda a vida do segurado.
Segurados que já contribuíam em Nov/1999
Para aqueles segurados que já estavam contribuindo para o INSS em Nov/1999, foi implementada uma regra de transição passando a considerar no cálculo do benefício apenas as contribuições realizadas a partir de julho de 1994, data em que passou a vigorar a moeda vigente (R$ – Real).
Com isso, todos aqueles que solicitaram aposentadoria após 26/11/1999 tiveram excluído de seus cálculos qualquer contribuição realizada antes de 07/1994, surgindo assim a tese que consiste a Revisão da Vida Toda.
Para saber se o aposentado ou pensionista foi prejudicado com a regra trazida pelo art. 3º da Lei 9.876/1999 é necessário elaborar os cálculos e analisar se o beneficio será mais vantajoso, porém alguns indícios são frequentes entre os segurados que se beneficiam dessa revisão, como salários altos antes de 07/1994, poucas contribuições ou contribuições baixas ao INSS depois de 1994.
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Além disso, é necessário que benefício de aposentadoria ou pensão tenha sido requerido após 26/11/1999.
Por fim cabe lembrar novamente que é fundamental elaborar os cálculos antes de ingressar com ação judicial para ter certeza que o benefício após a revisão será vantajoso, para isso busque um advogado especialista em Direito Previdenciário para lhe auxiliar.
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