O Dentista assim como outros profissionais da saúde como médicos, enfermeiros e fisioterapeutas possuem o direito a aposentadoria especial, por estarem em contato direto com agentes biológicos insalubres.

Como já comentamos aqui no blog a Reforma da Previdência mudou drasticamente os requisitos e a forma de cálculo da aposentadoria especial, que era a modalidade mais vantajosa para os dentistas se aposentarem.

O que muda com as novas regras?

Com as novas regras vigentes desde 13/11/2019 essa aposentadoria não é mais tão interessante, pois agora exige idade mínima e a forma de cálculo não ajuda a ter um benefício tão vantajoso.

Contudo, muitos dentistas já possuíam 25 anos de tempo especial em 13/11/2019 e podem se beneficiar da regra antiga, pois possuem o chamado “direito adquirido” e outros podem se beneficiar do tempo especial que já possuem para requerer outra modalidade de aposentadoria mais vantajosa.

Como comprovar o Tempo Especial?

A boa notícia é que quanto á comprovação do tempo especial não houve alterações com a Reforma da Previdência.

Assim, para comprovar a atividade especial, o dentista deverá observar o tipo de vínculo que possui seja como autônomo, cooperado, empregado ou servidor público, pois existem situações diferentes para cada tipo de vínculo.

Para comprovar o período especial o Dentista que é empregado deve juntar ao requerimento no INSS o laudo PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e o laudo LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho) dos locais onde trabalhou exercendo a profissão com carteira assinada.

E no caso do Dentista Autônomo?

Para o dentista que é autônomo, é necessário anexar ao requerimento do INSS o laudo LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho).

Tal documento deve ser confeccionado por um engenheiro de segurança do trabalho ou por médico do trabalho, que descreverá as condições de trabalho, comprovando a efetiva exposição do dentista aos agentes nocivos no ambiente laboral.

É interessante também juntar como meio de prova do exercício da profissão, documentos como prontuário de pacientes, certificado de cursos relacionados à profissão, alvará de funcionamento do consultório, comprovantes de pagamento de ISS, entre outros.

E para Dentistas que prestam serviços para Cooperativas ou Planos de Saúde Privados?

Já para os dentistas que prestam serviços para Cooperativas ou Planos de Saúde Privados é interessante anexar, além dos documentos relacionados acima, as notas fiscais de serviços prestados, retenções de INSS efetuadas e histórico de valores pagos.

Para comprovar o período insalubre o dentista servidor público, assim como, para os autônomos e empregados, deverá anexar o laudo PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ou o laudo LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho) para comprovar a presença de agentes insalubres no ambiente laboral, bem como, as fichas financeiras a partir de 07/1994 e as portarias de nomeação.

 

É importante mencionar que para períodos trabalhados até 28/04/1995, não é necessário a comprovação da presença de agentes insalubres no ambiente de trabalho, basta comprovar o exercício da atividade de Dentista no requerimento ao INSS, pois há a presunção absoluta da insalubridade para esta atividade (base legal – enquadramento no item 2.1.3 (odontologia) do Anexo ao Decreto n.º 53.831/64 e do Anexo I do Decreto n.º 83.080/79).

Caso o dentista tenha vários vínculos de trabalho no INSS como autônomo e empregado e também como servidor público simultaneamente, dentro das regras de acumulação de cargos, poderá requerer a aposentadoria especial em cada um dos vínculos, obtendo assim 2 aposentadorias de forma especial.

Dica

Uma dica de ouro para os Dentistas que não tenham completado os 25 anos necessários para a Aposentadoria Especial até 13/11/2019 é a possibilidade de converter o tempo especial para tempo comum, ganhando assim 40% a mais no tempo comum se homem e 20% a mais se mulher. Assim, o acréscimo da conversão é contado para a concessão de uma aposentadoria comum. Clique aqui e confira todas as aposentadorias disponíveis no INSS após a Reforma da Previdência.

Lembrando que o dentista deve estar atento ao fato de que sua atividade deve ter a efetiva exposição aos agentes nocivos indicados na lei. Só assim poderá fazer jus a aposentadoria especial, e não meramente em serviços administrativos.

É importante destacar também, que é extremamente aconselhável que o Dentista busque um advogado especialista no Direito Previdenciário antes de requerer efetivamente a sua aposentadoria, pois este profissional irá lhe orientar e até aumentar o seu benefício, e usar estratégias de conversão de tempo especial para lhe ajudar a ter uma aposentadoria mais vantajosa.

Se tiver alguma dúvida, entre em contato conosco clicando aqui ou pelo nosso WhatsApp (47) 99922-0508 que lhe responderemos em seguida.

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