Após a entrada em vigor da Reforma da Previdência na data de 12/11/2019 as regras de aposentadoria para os segurados que contribuem para o INSS sofrerão alterações.
Na Regra Geral, que servirá para novos trabalhadores ou para aqueles que possuem pouco tempo de contribuição, a idade mínima será de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens e o tempo de contribuição será de 15 anos para ambos, exceto para os homens que nunca contribuíram neste caso o tempo de contribuição será de 20 anos.
Para quem já está trabalhando e contribuindo para o INSS, haverá 5 regras de transição que levam em conta fatores como idade e tempo de contribuição do segurado.
As normas de transição serão diferentes para trabalhadores do setor privado, funcionários públicos e categorias especiais, como professores, policiais e para trabalhadores que exerçam atividades insalubres.
Abaixo listamos as 5 regras de transição para os trabalhadores que contribuem para o INSS:
1ª – Regra de Transição por Pontos
Idade Mínima | Não Há |
Tempo de Contribuição Mínimo | 30 anos – Mulher 35 anos – Homem |
Sistema de Pontos | Soma da idade com o tempo de contribuição: em 2019 é 86 pontos (mulher) e 96 pontos (homem). Sendo que sobe um ponto a cada ano, chegando a 100 pontos para as mulheres em 2033 e 105 para os homens em 2028. |
Forma de Cálculo no INSS | Será de 60% da média de todos os salários desde 07/1994, acrescidos de mais 2% para cada ano que supere 20 anos de contribuição (homens) e 15 anos (mulheres). |
Essa regra é mais voltada para quem não tem a idade mínima, mas tem tempo de contribuição e começou a contribuir cedo para o INSS.
EXEMPLO: Carla, que na data da promulgação da Reforma conta com 50 anos de idade e 35 anos de contribuição, alcançando 85 pontos. Para se aposentar por pontos após a Reforma, terá que esperar 1 ano, quando alcançaria, 51 anos de idade e 36 anos de contribuição, totalizando 87 pontos.
2ª – Regra de Contribuição + Idade
Idade Mínima | 56 anos – Mulher 61 anos – Homem |
Tempo de Contribuição Mínimo | 30 anos – Mulher 35 anos – Homem |
Cálculo do salário do INSS | Será de 60% da média de todos os salários desde 07/1994, acrescidos de mais 2% para cada ano que supere 20 anos de contribuição (homens) e 15 anos (mulheres). |
Observações | A partir de janeiro de 2020 a idade mínima será acrescida de 6 meses a cada ano, até atingir 62 anos de idade a mulher em 2031 e 65 anos de idade o homem em 2027. |
Essa regra é indicada para quem ainda não tem o tempo de contribuição para a regra do pedágio de 50% e está numa idade um pouco mais avançada, quando a regra de transição por pontos não seria interessante. Ela também é aconselhada para as mulheres, uma vez que progressividade da idade mínima desta regra não é tão agressiva quanto a regra por pontos.
EXEMPLO: João que na data da promulgação da Reforma possui 60 anos de idade e 32 anos de contribuição. Em 2022, João fechará os 35 anos de contribuição e contará com 63 anos de idade. Com a progressividade da idade em 2022 a regra de transição exigirá 62 anos e 6 meses para os homens. Assim João se aposentará em 2022 com 63 anos de idade e 35 anos de contribuição.
No caso acima, percebemos que esta regra de transição é a melhor opção para o João, pois ele não se encaixa na regra de pontos e nem na regra do pedágio de 50%. Já se optasse pela regra do pedágio de 100% teria que contribuir por mais tempo.
3ª – Regra de Transição com Pedágio de 50%
Idade Mínima | Não há |
Tempo de Contribuição Mínimo | 30 anos – Mulher 35 anos – Homem |
Pedágio | 50% do tempo que faltar para atingir o mínimo exigido de contribuição, no caso da mulher 30 anos e do homem 35 anos, na data da promulgação da Reforma da Previdência. |
Cálculo do salário do INSS | Será de 100% da média de todos os salários desde 07/1994, com aplicação do fator previdenciário |
Esta regra é somente para quem está a dois anos da aposentadoria, ou seja, mulheres com 28 anos de contribuição e homens com 33 anos de contribuição. Para aderir a essa regra, homens e mulheres terão que cumprir um pedágio de 50% do tempo que falta para atingir 30 anos de contribuição a mulher e 35 anos o homem na data da entrada em vigor da Reforma.
EXEMPLO: Joana, que na data da aprovação da Reforma conta com 28 anos de contribuição, ou seja, faltam 2 anos para atingir os 30 anos de contribuição. Com essa regra, Joana teria que cumprir 3 anos de contribuição, sendo 2 anos para atingir o tempo mínimo exigido de 30 anos de contribuição e 1 ano de pedágio, se aposentando assim com 31 anos de contribuição em 2022.
4ª – Regra de Transição com Pedágio de 100%
Idade Mínima | 57 anos – Mulher 60 anos – Homem |
Tempo de Contribuição Mínimo | 30 anos – Mulher 35 anos – Homem |
Pedágio | 100% do que faltar para cumprir o tempo mínimo de contribuição (30 anos se mulher e 35 anos se homem) na data em que a Reforma entrar em vigor. |
Cálculo do salário do INSS | Será de 100% da média de todos os salários desde 07/1994. |
Neste caso em especial, o segurado terá que cumprir o dobro do tempo de contribuição que faltar para completar o tempo mínimo de contribuição de 30 anos de contribuição para a mulher e 35 anos para o homem na data da entrada em vigor da Reforma.
EXEMPLO: José, que possui 32 anos de contribuição e 55 anos de idade na data da promulgação da Reforma. Para aderir a essa regra de transição, José terá que trabalhar por mais 6 anos, pois na data da promulgação da Reforma faltam 3 anos para completar os 35 anos exigidos pela regra de transição. Com aplicação do pedágio de 100% os 3 anos que faltam se tornam 6 anos. Assim, José poderá se aposentar quando tiver 38 anos de contribuição e 61 anos de idade em 2025.
5ª – Regra de Transição por Idade
Idade Mínima | 60 anos – Mulher 65 anos – Homem |
Tempo de Contribuição Mínimo | 15 anos – Mulher 15 anos – Homem |
Cálculo do salário do INSS | Será de 60% da média de todos os salários, desde 07/1994, acrescidos de mais 2% para cada ano, acima de 20 anos de contribuição até atingir o máximo de 100%, exceto a mulher que tal acréscimo de 2% começa após os 15 anos. |
Observações | A partir de 01/2020 a idade da mulher será acrescida de 6 meses, até chegar a 62 anos em 2023. |
A regra por idade é aconselhada para quem tem mais idade e pouco tempo de contribuição. A partir de 01/2020 a idade da mulher será acrescida de 6 meses, até chegar a 62 anos em 2023, se equivalendo a regra geral de aposentadoria.
EXEMPLO: Lúcia que conta com 59 anos de idade recém-completados e 14 anos de contribuição na data de promulgação da Reforma. Ano que vem, Lúcia terá 60 anos de idade e 15 anos de contribuição, porém Lúcia não conseguirá se aposentar, pois essa regra de transição aumenta a idade da mulher em 6 meses a cada ano e exigirá 60 anos e 6 meses em 2020. Assim, Lúcia conseguirá atingir a idade mínima em 2021 quando tiver 61 anos.
Regra Geral
Idade Mínima | 62 anos – Mulher 65 anos – Homem |
Tempo de Contribuição Mínimo | 15 anos – Mulher 20 anos – Homem (15 anos para os que já estão contribuindo) |
Forma de Cálculo do INSS | Será de 60% da média de todos os salários, desde 07/1994, acrescidos de mais 2% para cada ano, acima de 20 anos de contribuição até atingir o máximo de 100%, exceto a mulher que tal acréscimo de 2% começa após os 15 anos. |
Planeje sua Aposentadoria!
Observa-se que cada regra de transição terá seus detalhes, o que exigirá, atenção dos segurados no momento de optar por uma delas.
Uma dica muito valiosa, é fazer um Planejamento de sua Aposentadoria!
