Após a entrada em vigor da Reforma da Previdência na data de 13/11/2019 algo está chamando a atenção dos segurados: até o momento ainda não estão sendo concedidas as aposentadorias pelas novas regras da Nova Previdência.
O motivo disso é incapacidade do sistema do INSS se adaptar as novas regras e metodologias de cálculo trazidas pela Reforma.
De acordo com o INSS não há prazo para que o sistema comece a funcionar com as novas regras trazidas pela Reforma da Previdência e até lá os pedidos de aposentadoria se acumulam em níveis alarmantes.
Os benefícios que não estão sendo represados em virtude da alteração do sistema do INSS e estão sendo analisados normalmente são:
- Auxílio Doença;
- Benefício de Prestação Continuada à idosos e pessoas com deficiência;
- Salário Maternidade;
- Auxílio Reclusão;
- Pensão especial destinada a crianças com microcefalia decorrente do Zika Vírus.
Os pedidos de aposentadoria pelas regras antigas, ou seja, de quem já tinha o direito adquirido, estão sendo analisados normalmente.
Prazo do INSS
O prazo do INSS para decidir quanto ao pedido de aposentadoria, pelas regras atuais, é de no prazo máximo 45 dias, porém na prática muitos benefícios aguardam meses de espera na fila para análise do pedido de aposentadoria.
Ressalta-se que caso seja deferido o benefício, o INSS efetua o pagamento dos atrasados ao segurado desde à data da entrada do pedido de aposentadoria.
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Ocorre que, muitas vezes a demora na concessão dos benefícios prejudica os segurados que dependem do benefício para subsistência, pois a aposentadoria constitui renda de caráter alimentar.
Sendo assim, é possível o manejo de ação judicial com o intuito de cobrar celeridade na análise do pedido de aposentadoria feito pelo segurado.
Para isso a dica é buscar escritórios especializados no Direito Previdenciário que possam encontrar caminhos e lhe auxiliar a ter o melhor e mais rentável benefício de aposentadoria possível.
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