Após muita espera o Superior Tribunal de Justiça se manifestou na data de ontem (22/08/2018) de forma favorável a inclusão do adicional de 25% para todas as aposentadorias!
Isso mesmo, agora é possível buscar o adicional de 25% que era pago somente para os aposentados por invalidez para todos os tipos de aposentadoria.
O Superior Tribunal de Justiça entendeu que deve haver igualdade entre os aposentados em face do caráter assistencial do adicional de 25%.
Tal decisão vem a favor de milhares de aposentados por idade e por tempo de contribuição que após a aposentadoria necessitam de auxílio permanente de terceiros em função de estarem acometidos por doenças e que encontravam esbarro na Lei 8.213/1991 que apenas concedia tal acréscimo aos aposentados por invalidez.
Para requerer tal acréscimo na sua aposentadoria, é necessário que o segurado comprove junto ao INSS a necessidade de auxílio permanente de terceiro.
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O Superior Tribunal de Justiça ainda decidiu que tal adicional deverá ser pago inclusive nos casos do segurado receber o limite máximo do INSS (R$ 5.645,80).