Previdência Social

Entenda como o INSS avalia o Grau de Deficiência para a Aposentadoria

Em outro artigo intitulado “A pessoa com deficiência – Saiba Tudo“, nós tratamos do tempo de contribuição correspondente ao grau de deficiência que pode ser leve, moderada ou grave, e esse grau define quanto tempo de contribuição é necessário para se aposentar, diferenciando entre homem e mulher.

Neste artigo iremos abordar especificamente como o INSS atua no momento em que o segurado vai até agência para se submeter a uma perícia médica e entrevista social para definir seu grau de deficiência para efeitos de aposentadoria da pessoa com deficiência.

Ao contrário do que você imagina, não é somente a perícia médica do INSS, que classifica o grau de deficiência da pessoa com limitação física, mental, intelectual ou sensorial, definindo seu grau da deficiência e, sim, a perícia social, ou na verdade, a entrevista social, que é feita por assistente social, onde o segurado preenche um formulário. Sim, essa perícia tem um peso enorme na definição do grau da deficiência, pois, avalia o ambiente em que a pessoa está inserida como limitador das suas atividades que são a casa, o trabalho e social.

A perícia médica na verdade só considera os aspectos funcionais físicos da deficiência, já a entrevista social, definirá como esse ambiente afeta o desempenho das suas atividades.

No próprio site do INSS eles mencionam um exemplo de como essa perícia pode ser classificada, citando o caso de um cadeirante que vai para o trabalho de carro, sua gradação na deficiência é considerada moderada, já o cadeirante que vai para o trabalho utilizando um transporte público, tem sua gradação considerada grave.

Porque isso acontece? Porque são as condições do dia-a-dia e as barreiras enfrentadas pelo cadeirante que adentra seu carro em casa, em segurança, muitas vezes, até sendo ajudado por um familiar ou terceiro cuja condição física é menos exigida em relação àquele cadeirante que vai para rua, exigindo mais esforço físico para subir em um ônibus e fazer o trajeto casa-trabalho-casa.

Assim, a gradação aumenta com o aumento do esforço físico.

Claro que, ao fazer a avaliação social dos obstáculos enfrentados no dia-a-dia, o perito do INSS e o assistente social poderão entrevistar não somente o segurado, mas, também as pessoas que convivem com o mesmo para confirmar as informações, inclusive indo ao local em que a pessoa mora, bem como, podendo solicitar documentos complementares como laudos, exames, atestados, entre outros.

Tem que ressaltar que limitação não é incapacidade, portanto, a pessoa portadora de deficiência, não é incapaz, e sim, possui limitações que dificultam a execução dos trabalhos da mesma maneira e no mesmo tempo que os demais em condições normais realizam.

Portanto, há que ficar claro que as pessoas portadoras de doenças ocupacionais nem sempre irão se enquadrar como deficientes sendo avaliado caso a caso.

Porém, é importante ficar atento que você segurado possui um direito que pode trazer a vantagem de se aposentar antes dos demais em condições normais, podendo reduzir até 10 anos de contribuição ou no caso de aposentadoria por idade 05 anos antes do exigido.

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