Neste artigo iremos explicar como funciona a Revisão da Vida Toda e os seus requisitos.
O que é a Revisão da Vida Toda?
A referência para o nome “Vida Toda”, é na verdade o que se busca, ou seja, inserir todo o período contributivo do trabalhador na base de cálculo, que pela regra anterior à Reforma da Previdência, é feito com 80% das maiores contribuições desde julho de 1994.
Quem tem direito a Revisão da Vida Toda?
Para ter direito a Revisão da Vida Toda é preciso que você preste atenção em alguns requisitos:
Contribuições junto ao INSS, anteriores a julho de 1994
Conforme mencionamos, o objetivo da Revisão da Vida Toda é utilizar para o cálculo da aposentadoria todo o seu período contributivo, visto que, atualmente só serão consideradas as contribuições após julho de 1994.
Deste modo, para ter direito a Revisão da Vida Toda é necessário que você tenha contribuições antes de julho de 1994 e, os valores dos recolhimentos sejam consideráveis, visto que, este período é descartado no cálculo da aposentadoria, o que acaba gerando uma diminuição drástica nos valores do benefício de muitos aposentados.
Aposentadoria a partir de novembro de 1999
Somente é possível solicitar a Revisão da Vida Toda, os trabalhadores que se aposentaram com data de início antes de 12/11/2019 e que tenha sido aplicada a regra de transição contida no artigo 3º da Lei 9.876/1999.
Ter recebido a aposentadoria nos últimos 10 anos
Toda aposentadoria tem o prazo para o ingresso da revisão, considerado de 10 anos, sendo que, essa situação também se estende a Revisão da Vida Toda. Deste modo, só é possível revisar a sua aposentadoria, se o seu benefício tiver sido concedido nos últimos 10 anos.
Como pedir a Revisão da Vida Toda?
O pedido da Revisão da Vida Toda é feito através de uma Ação Judicial, entretanto, se você tem contribuições anteriores a julho de 1994, deve primeiramente realizar a simulação do cálculo do benefício, inserindo todas as contribuições do período contributivo para verificar se há aumento na sua aposentadoria ANTES de ajuizar a ação!
Pois, a Revisão da Vida Toda serve para todos que possuam a contribuição previdenciária anterior a julho de 1994, porém, somente o cálculo prévio poderá dar a certeza de que a ação será vantajosa, pois, além de revisar seu benefício previdenciário, você ainda consegue buscar o valor dos atrasados dos últimos 05 anos, antes da data do ajuizamento da ação!
O que eu devo fazer?
Antes de realizar a Revisão da Vida Toda, é necessário que você busque um especialista em Direito Previdenciário , que conheça bem as regras e que saiba efetuar corretamente o cálculo previdenciário.
Afinal você não quer revisar seu benefício para ganhar menos, não é?