Neste artigo iremos explicar o que é e como os pais podem receber a Pensão por Morte dos filhos.

O que é Pensão por Morte?

Pensão por Morte é um benefício previdenciário assegurado aos dependentes do segurado falecido, seja ele trabalhador ou aposentado.

Os pais possuem direito a pensão por morte dos filhos?

Esta é uma dúvida bastante frequente que recebemos e, a resposta é: Sim!

Os pais possuem o direito de solicitar a pensão por morte dos filhos, independentemente se o falecido for aposentado ou não.

Contudo, para que os pais tenham direito a pensão, é necessário o reconhecimento como dependente e, para isto, é preciso cumprir alguns requisitos estabelecidos pelo INSS.

Quais são os requisitos exigidos pelo INSS?

Existem 02 requisitos para que os pais tenham direito a pensão por morte dos filhos: não haver nenhum dependente prioritário e comprovar a dependência econômica.

Quem são os dependentes prioritários?

Terão direito ao recebimento da Pensão por Morte os seguintes dependentes:

1ª Classe: o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos de idade ou inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave;

2ª Classe: os pais do falecido;

3ª Classe: o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos de idade ou inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave;    

Desta forma, para que os pais do falecido tenham direito a pensão por morte é necessário que não haja nenhum dependente da 1ª classe, ou seja, o falecido não pode ter cônjuge, companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos de idade ou inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave;   

Assim, não havendo dependentes da 1ª classe, os pais deverão comprovar a dependência econômica, sendo este o segundo requisito para ter direito a pensão por morte.

Como comprovar a dependência econômica?

Para que os pais tenham direito ao recebimento do benefício de pensão por morte é necessário que fique comprovado à dependência econômica em relação ao filho, ou seja, os pais deverão comprovar que o filho contribuía financeiramente para pagar as despesas mensais.

A comprovação financeira pode ocorrer através da apresentação documental de extratos de transferências, históricos de compras, recibos de aluguel, pagamentos de água, luz, entre outros. 

Qual o prazo para pedir a pensão por morte?

Não há um prazo mínimo para solicitar a Pensão por Morte, no entanto, se a pensão for solicitada até 180 dias após o óbito, a data de recebimento da pensão será desde o falecimento.

Se ultrapassar esse período, a Pensão por Morte será paga desde a entrada do Requerimento Administrativo junto ao INSS.

Se você deseja entender melhor como funciona a pensão por morte, possuímos um artigo em nosso blog: “O que é pensão por morte e a duração do recebimento na Reforma da Previdência”

Dica de Especialista!

Sempre aconselhamos para quem pretende requerer a Pensão por Morte, que busque um advogado especialista no Direito Previdenciário para lhe auxiliar neste sentido e receber o benefício de forma correta e vantajosa.

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