Fonte: www.tjsc.jus.br
A 1ª Câmara de Direito Público do TJSC, em matéria sob a relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, determinou que o município de Gaspar nomeie um homem, aprovado em concurso de 2014, para o cargo de operador de máquinas. O juiz titular da 2ª Vara Cível daquela Comarca, em decisão interlocutória, concedeu a liminar. A comuna interpôs agravo de instrumento.
“Diante do atual cenário econômico, o município vem executando várias medidas para contenção de despesas, em razão da necessidade de manutenção do equilíbrio das contas públicas, exigida pela lei de responsabilidade fiscal”, justificou o procurador da cidade. Porém, de acordo com o relator, não há provas de que o município não possua condições para arcar com a contratação dos candidatos aprovados.
No concurso em questão, estavam previstas o preenchimento de quatro vagas para o cargo. O requerente alcançou a 3ª colocação. O edital também estabelecia que o prazo de validade do certame era de “dois anos, podendo ser prorrogado por igual período”. De acordo com os autos, tal prorrogação efetivou-se em 18 de dezembro de 2016 e, portanto, expirou em dezembro de 2018.
“É pacífico o entendimento no sentido de que os candidatos que logram aprovação em concurso público, dentro do número de vagas disponibilizadas no edital, possuem direito subjetivo à nomeação no prazo de validade do certame”, explicou Boller. Neste tempo, cabe à administração escolher o momento da nomeação.
“Entretanto, quando este prazo expira”, continuou o desembargador, “converte-se em direito líquido e certo à nomeação e posse do candidato aprovado dentro do número das vagas ofertadas”. A decisão foi unânime. Além do relator, participaram do julgamento os desembargadores Paulo Henrique Moritz Martins da Silva e Pedro Manoel Abreu. A sessão ocorreu no dia 16 de julho (Agravo de Instrumento n. 4005576-96.2019.8.24.0000).