Uma das dúvidas mais frequentes que recebemos é sobre a contribuição previdenciária como Contribuinte Facultativo, visto que, possui certos requisitos para que o recolhimento seja considerado para a aposentadoria.
E, falando em Aposentadoria, com a Reforma da Previdência, a Aposentadoria por Tempo de Contribuição deixou de existir e para auxiliar os segurados que estavam próximos a se aposentar, foram criadas as Regras de Transição.
Deste modo, com as mudanças nas possibilidades de aposentadoria, todo segurado busca uma aposentadoria vantajosa no futuro e saiba que isso é possível, mesmo contribuindo como Contribuinte Facultativo.
Por isso, no post de hoje, vamos explicar como funciona a contribuição do Contribuinte Facultativo.
O que é Contribuinte Facultativo para o INSS?
Contribuinte Facultativo é aquela pessoa que resolve contribuir espontaneamente para o INSS, com a finalidade única de estar segurado, e com isso ter acesso a alguns benefícios previdenciários.
Os requisitos para ser considerado um Contribuinte Facultativo é não estar exercendo nenhuma atividade remunerada, ter mais de 16 anos, segundo a EC 20/98, além de pagar a primeira parcela sem atraso.
No entanto, muitas pessoas confundem o Contribuinte Facultativo com o Contribuinte Individual, deste modo, vamos explicar a diferença entre estes dois tipos de recolhimento.
Qual a diferença entre Contribuinte Facultativo e Contribuinte Individual do INSS?
A possibilidade de recolhimento como Contribuinte Individual é para aquelas pessoas que exercem atividade remunerada, mas, não são contratados por alguma empresa, como por exemplo, os trabalhadores autônomos, empresários, médicos, dentistas e etc.
Já o recolhimento como Contribuinte Facultativo é para aquelas pessoas que não exercem atividade remunerada, mas, que possui interesse em contribuir junto ao INSS, como por exemplo, as donas de casa e estudantes.
Quais os direitos do Contribuinte Facultativo?
O INSS prevê 03 (três) alíquotas para recolhimento como Contribuinte Facultativo, e cada uma delas traz consigo o direito à benefícios previdenciários. São elas:
Alíquota de 20%
Para o Contribuinte que optar pela alíquota de 20%, os Benefícios Previdenciários são:
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição (extinta com a Reforma da Previdência);
- Aposentadoria por Idade;
- Aposentadoria por Invalidez;
- Auxílio Doença;
- Auxílio Reclusão;
- Salário Maternidade.
Alíquota de 11% ou “Plano Simplificado”
Para aqueles contribuintes que não tem condições de contribuir em 20%, o INSS, instituiu o “Plano Simplificado”, que é o recolhimento na alíquota de 11%.
Para esses segurados, o INSS prevê o direito aos benefícios da alíquota anterior, com exceção da Aposentadoria por Tempo de Contribuição e o valor do benefício de aposentadoria, se limitará a um salário mínimo.
Possuímos um conteúdo no blog sobre a diferença do recolhimento sob a alíquota de 20% e de 11% para a Aposentadoria.
Alíquota de 5% ou “Alíquota de Baixa Renda”
Esta alíquota é direcionada aos Estudantes, Donas(os)-de-casa e Desempregados.
Para que seja possível o enquadramento nessa faixa de contribuição, o segurado deverá comprovar:
- Não receber nenhuma renda, desde aluguel até pensão por morte;
- Não exercer atividade remunerada, mesmo informal;
- Possuir renda familiar de até 02 salários mínimos (Bolsa Família não entra para esse cálculo);
- Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais, feito junto ao Centro de Referência e Assistência Social (CRAS) do Município, atualizado nos últimos 02 anos.
Para esses segurados, o INSS prevê o direito aos mesmos benefícios da alíquota de 20%, com exceção da Aposentadoria por Tempo de Contribuição.
Qual o código para Contribuinte Facultativo?
Há várias possibilidades de contribuir como Contribuinte Facultativo, conforme mencionamos acima e os códigos de recolhimentos depende de qual opção desejar, vejamos:
Pagamento sob a alíquota de 20%:
- Código de pagamento mensal: 1406;
- Código de pagamento trimestral: 1457;
Pagamento sob a alíquota de 11%:
- Código de pagamento mensal: 1473;
- Código de pagamento trimestral: 1490;
Pagamento sob a alíquota de 5%:
- Código de pagamento mensal: 1929;
- Código de pagamento trimestral: 1937.
Qual o valor do recolhimento do INSS de Contribuinte Facultativo em 2022?
Como Contribuinte Facultativo, desde que você respeite o limite de contribuição que hoje é fixado no valor do salário mínimo (R$ 1.100,00) e o máximo no teto do INSS (R$ 6.433,57), você pode escolher quanto irá recolher por mês, o que definirá o valor do seu benefício. Por exemplo:
- O segurado resolveu contribuir no valor equivalente ao salário mínimo: R$ 1.212,00 x 20% = R$ 242,40 (esse será o valor a ser recolhido mensalmente).
- O segurado resolveu contribuir no valor equivalente ao teto do INSS: R$ 7.087,22 x 20% = R$ 1.417,44 (esse será o valor a ser recolhido mensalmente).
Assista o vídeo sobre “3 erros do Contribuinte Facultativo”
Posso complementar as Guias de Contribuição como Contribuinte Facultativo?
Caso o segurado que contribuí nas faixas de 11% e 5% deseje migrar para a Alíquota de 20%, há a possibilidade, sendo necessário o pagamento, em atraso e em parcela única, da diferença recolhida.
Como emitir a Guia de Contribuinte Facultativo?
Através do site do INSS, o segurado pode emitir a guia de GPS e realizar o pagamento.
Qual será o valor da minha aposentadoria?
Para saber o valor da aposentadoria, será necessário realizar a simulação dos valores dos recolhimentos junto ao INSS e essa análise é possível através do Planejamento Previdenciário.
Isso mesmo!
No Planejamento Previdenciário é possível verificar todas as possibilidades de aposentadoria e o valor do benefício, para então, optar pela aposentadoria mais vantajosa no futuro.
Para te ajudar a entender melhor o que é o planejamento da aposentadoria, montamos o Guia Prático: Planejamento Previdenciário – Descubra como obter um benefício mais vantajoso! O Guia pode ser baixado gratuitamente, preenchendo o formulário abaixo, para lhe auxiliar na conquista da tão sonhada aposentadoria. Baixe Agora!