Uma das dúvidas mais frequentes que recebemos é sobre a contribuição previdenciária como Contribuinte Facultativo, visto que, possui certos requisitos para que o recolhimento seja considerado para a aposentadoria.

E, falando em Aposentadoria, com a Reforma da Previdência, a Aposentadoria por Tempo de Contribuição deixou de existir e para auxiliar os segurados que estavam próximos a se aposentar, foram criadas as Regras de Transição.

Deste modo, com as mudanças nas possibilidades de aposentadoria, todo segurado busca uma aposentadoria vantajosa no futuro e saiba que isso é possível, mesmo contribuindo como Contribuinte Facultativo.

Por isso, no post de hoje, vamos explicar como funciona a contribuição do Contribuinte Facultativo.

O que é Contribuinte Facultativo para o INSS?

Contribuinte Facultativo é aquela pessoa que resolve contribuir espontaneamente para o INSS, com a finalidade única de estar segurado, e com isso ter acesso a alguns benefícios previdenciários.

Os requisitos para ser considerado um Contribuinte Facultativo é não estar exercendo nenhuma atividade remunerada, ter mais de 16 anos, segundo a EC 20/98, além de pagar a primeira parcela sem atraso.

No entanto, muitas pessoas confundem o Contribuinte Facultativo com o Contribuinte Individual, deste modo, vamos explicar a diferença entre estes dois tipos de recolhimento.

Qual a diferença entre Contribuinte Facultativo e Contribuinte Individual do INSS?

A possibilidade de recolhimento como Contribuinte Individual é para aquelas pessoas que exercem atividade remunerada, mas, não são contratados por alguma empresa, como por exemplo, os trabalhadores autônomos, empresários, médicos, dentistas e etc.

Já o recolhimento como Contribuinte Facultativo é para aquelas pessoas que não exercem atividade remunerada, mas, que possui interesse em contribuir junto ao INSS, como por exemplo, as donas de casa e estudantes.

Quais os direitos do Contribuinte Facultativo?

O INSS prevê 03 (três) alíquotas para recolhimento como Contribuinte Facultativo, e cada uma delas traz consigo o direito à benefícios previdenciários. São elas:

Alíquota de 20%

Para o Contribuinte que optar pela alíquota de 20%, os Benefícios Previdenciários são:

  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição (extinta com a Reforma da Previdência);
  • Aposentadoria por Idade;
  • Aposentadoria por Invalidez;
  • Auxílio Doença;
  • Auxílio Reclusão;
  • Salário Maternidade.

Alíquota de 11% ou “Plano Simplificado”

Para aqueles contribuintes que não tem condições de contribuir em 20%, o INSS, instituiu o “Plano Simplificado”, que é o recolhimento na alíquota de 11%.

Para esses segurados, o INSS prevê o direito aos benefícios da alíquota anterior, com exceção da Aposentadoria por Tempo de Contribuição e o valor do benefício de aposentadoria, se limitará a um salário mínimo.

Possuímos um conteúdo no blog sobre a diferença do recolhimento sob a alíquota de 20% e de 11% para a Aposentadoria.

Alíquota de 5% ou “Alíquota de Baixa Renda”

Esta alíquota é direcionada aos Estudantes, Donas(os)-de-casa e Desempregados.

Para que seja possível o enquadramento nessa faixa de contribuição, o segurado deverá comprovar:

  • Não receber nenhuma renda, desde aluguel até pensão por morte;
  • Não exercer atividade remunerada, mesmo informal;
  • Possuir renda familiar de até 02 salários mínimos (Bolsa Família não entra para esse cálculo);
  • Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais, feito junto ao Centro de Referência e Assistência Social (CRAS) do Município, atualizado nos últimos 02 anos.

Para esses segurados, o INSS prevê o direito aos mesmos benefícios da alíquota de 20%, com exceção da Aposentadoria por Tempo de Contribuição.

Qual o código para Contribuinte Facultativo?

Há várias possibilidades de contribuir como Contribuinte Facultativo, conforme mencionamos acima e os códigos de recolhimentos depende de qual opção desejar, vejamos:

Pagamento sob a alíquota de 20%:

  • Código de pagamento mensal: 1406;
  • Código de pagamento trimestral: 1457;

Pagamento sob a alíquota de 11%:

  • Código de pagamento mensal: 1473;
  • Código de pagamento trimestral: 1490;

Pagamento sob a alíquota de 5%:

  • Código de pagamento mensal: 1929;
  • Código de pagamento trimestral: 1937.

Qual o valor do recolhimento do INSS de Contribuinte Facultativo em 2022?

Como Contribuinte Facultativo, desde que você respeite o limite de contribuição que hoje é fixado no valor do salário mínimo (R$ 1.100,00) e o máximo no teto do INSS (R$ 6.433,57), você pode escolher quanto irá recolher por mês, o que definirá o valor do seu benefício. Por exemplo:

  • O segurado resolveu contribuir no valor equivalente ao salário mínimo: R$ 1.212,00 x 20% = R$ 242,40 (esse será o valor a ser recolhido mensalmente).
  • O segurado resolveu contribuir no valor equivalente ao teto do INSS: R$ 7.087,22 x 20% = R$ 1.417,44 (esse será o valor a ser recolhido mensalmente).

Assista o vídeo sobre “3 erros do Contribuinte Facultativo”

https://www.youtube.com/watch?v=8dVArINiFQI
3 Erros do Contribuinte Facultativo

Posso complementar as Guias de Contribuição como Contribuinte Facultativo?

Caso o segurado que contribuí nas faixas de 11% e 5% deseje migrar para a Alíquota de 20%, há a possibilidade, sendo necessário o pagamento, em atraso e em parcela única, da diferença recolhida.

Como emitir a Guia de Contribuinte Facultativo?

Através do site do INSS, o segurado pode emitir a guia de GPS e realizar o pagamento.

Qual será o valor da minha aposentadoria?

Para saber o valor da aposentadoria, será necessário realizar a simulação dos valores dos recolhimentos junto ao INSS e essa análise é possível através do Planejamento Previdenciário.

Isso mesmo!

No Planejamento Previdenciário é possível verificar todas as possibilidades de aposentadoria e o valor do benefício, para então, optar pela aposentadoria mais vantajosa no futuro.

Para te ajudar a entender melhor o que é o planejamento da aposentadoria, montamos o Guia Prático: Planejamento Previdenciário – Descubra como obter um benefício mais vantajoso! O Guia pode ser baixado gratuitamente, preenchendo o formulário abaixo, para lhe auxiliar na conquista da tão sonhada aposentadoria. Baixe Agora!

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