Milhares de brasileiros viveram ou ainda vivem no Japão em busca de melhores oportunidades de trabalho. Da mesma forma, muitos japoneses e descendentes construíram suas vidas no Brasil.
Para garantir a proteção previdenciária desses trabalhadores, Brasil e Japão firmaram um Acordo Internacional de Previdência Social, que entrou em vigor em 2012 e permite a utilização dos períodos de contribuição realizados nos dois países para fins de aposentadoria e outros benefícios previdenciários.
Mas afinal, como funciona o Acordo Previdenciário Brasil-Japão? Quem pode utilizá-lo? E quando ele realmente é vantajoso?
Neste artigo vamos esclarecer os principais pontos.
Quem pode utilizar o Acordo Previdenciário Brasil-Japão?
O acordo pode ser utilizado por pessoas que tenham contribuído para a Previdência Social do Brasil ou do Japão, bem como por seus dependentes, observadas as regras de cada país.
Isso significa que brasileiros que trabalharam no Japão e japoneses que trabalharam no Brasil podem utilizar o acordo para analisar eventual direito a benefícios previdenciários.
Quais benefícios são abrangidos pelo acordo?
O acordo abrange os seguintes benefícios previdenciários:
- Aposentadoria por idade;
- Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez);
- Pensão por morte.
Além do Regime Geral de Previdência Social (INSS), o acordo também alcança os regimes próprios dos servidores públicos e dos militares, observadas as regras específicas de cada sistema.
Como funciona a Previdência Social no Japão?
O sistema previdenciário japonês possui duas principais modalidades de contribuição.
Kosei Nenkin (Seguro de Pensão dos Empregados)
É o regime destinado aos trabalhadores empregados vinculados a empresas.
Nessa modalidade, o trabalhador contribui para a pensão básica japonesa e também para o sistema de pensão dos empregados, o que normalmente resulta em benefício mais vantajoso.
Kokumin Nenkin (Pensão Nacional)
É destinado principalmente aos trabalhadores autônomos, estudantes e demais pessoas obrigadas a contribuir individualmente para o sistema previdenciário japonês.
Atualmente, para obtenção da aposentadoria por idade no Japão, exige-se, em regra, idade mínima de 65 anos e pelo menos 10 anos de períodos reconhecidos para aposentadoria.
Restituição das contribuições previdenciárias no Japão
Muitos brasileiros que retornam ao Brasil optam por solicitar a restituição de parte das contribuições realizadas ao sistema previdenciário japonês.
Entretanto, essa decisão exige cautela.
Ao solicitar a restituição, os períodos devolvidos deixam de poder ser utilizados para fins de aposentadoria no Japão e também não poderão ser aproveitados na totalização prevista pelo Acordo Previdenciário Brasil-Japão.
Por isso, antes de solicitar qualquer restituição, é recomendável realizar um planejamento previdenciário para verificar qual alternativa será mais vantajosa no longo prazo.
O que é a totalização de tempo de contribuição?
A principal finalidade do acordo é permitir a soma dos períodos de contribuição realizados no Brasil e no Japão.
Isso é especialmente importante para pessoas que não conseguiram completar, isoladamente em um único país, o tempo mínimo necessário para se aposentar.
Contudo, é importante compreender que o acordo não cria tempo de contribuição nem aumenta o valor das contribuições realizadas.
Ele apenas permite que os períodos sejam somados para verificar o preenchimento dos requisitos exigidos pela legislação de cada país.
Exemplo prático
Imagine que Virgínia possua:
- 9 anos de contribuição ao INSS;
- 11 anos de contribuição no Japão.
Isoladamente, ela não preencheria os requisitos mínimos para aposentadoria em nenhum dos dois países.
Porém, por meio do Acordo Previdenciário Brasil-Japão, esses períodos podem ser totalizados para análise do direito ao benefício.
Assim, os 20 anos de períodos reconhecidos poderão ser considerados para verificar o preenchimento dos requisitos exigidos pela legislação previdenciária brasileira e japonesa.
É possível receber aposentadoria nos dois países?
Sim.
Uma das maiores vantagens do acordo é que o segurado pode receber benefícios dos dois países.
Entretanto, cada país pagará apenas a parcela correspondente aos períodos de contribuição realizados em seu próprio território.
Por exemplo:
- Brasil: 10 anos de contribuição;
- Japão: 20 anos de contribuição.
Nesse caso, o INSS calculará o benefício proporcional ao período brasileiro, enquanto o Japão calculará o benefício proporcional ao período japonês.
Portanto, o acordo não transfere valores de contribuição entre os países, mas apenas permite o aproveitamento recíproco dos períodos para fins de aquisição do direito ao benefício.
O acordo sempre é vantajoso?
Nem sempre.
Em algumas situações, utilizar o acordo pode antecipar a concessão da aposentadoria.
Em outras, pode ser mais vantajoso aguardar alguns anos e completar os requisitos diretamente em um dos países.
Além disso, existem situações envolvendo restituição de contribuições, aposentadorias futuras no Japão, pensões por morte e benefícios para servidores públicos que exigem análise individualizada.
Por esse motivo, antes de protocolar qualquer pedido de aposentadoria internacional, é recomendável realizar um planejamento previdenciário para verificar qual estratégia proporciona o melhor resultado financeiro.
Conclusão
O Acordo Previdenciário Brasil-Japão representa importante instrumento de proteção social para trabalhadores que exerceram atividades nos dois países.
Por meio dele, é possível aproveitar períodos de contribuição realizados no Brasil e no Japão para viabilizar a concessão de aposentadorias e pensões, evitando a perda de tempo contributivo e garantindo maior segurança previdenciária.
Contudo, cada caso possui particularidades próprias e uma análise técnica prévia pode fazer grande diferença no valor do benefício e no momento mais adequado para requerê-lo.
Se você trabalhou no Japão e possui dúvidas sobre aposentadoria internacional, planejamento previdenciário ou utilização do acordo Brasil-Japão, procure orientação especializada antes de tomar qualquer decisão.




