Previdência Social

Santa Catarina: Reforma da Previdência dos Servidores Públicos

A Reforma Previdenciária de 2019 (EC 103) trouxe, de forma imediata, várias modificações previdenciárias, nos benefícios dos segurados pertencentes ao Regime Geral da Previdência Social, aos servidores públicos da União e aos servidores dos municípios que não possuem Regime Próprio.

Já os Estados e Municípios (estes últimos que tem Regime Próprio) ficaram de fora da Reforma realizada pelo Governo Federal e precisam realizar a Reforma Previdenciária individualmente.

Por isso, no post de hoje, iremos mencionar as alterações trazidas para os servidores públicos no Estado de Santa Catarina, com a Promulgação da Lei Complementar n.º 773/2021.

Assim, a alteração legislativa trouxe uma regra permanente e duas regras de transição, conforme iremos mencionar a seguir:

REGRA GERAL

Possui os seguintes requisitos:

REQUISITOS Homem Mulher
Idade 65 anos 62 anos
Tempo de Contribuição 25 anos 25 anos
Exercício efetivo no Serviço Público 10 anos 10 anos
Cargo efetivo em que for concedida a Aposentadoria 5 anos 5 anos

REGRAS DE TRANSIÇÃO

Pontos

Para ter direito a essa possibilidade de aposentadoria, o servidor público deverá ter ingressado no cargo público até 1º de janeiro de 2022 e deverá atingir os requisitos, de forma cumulativa, vejamos:

 REQUISITOS Homem Mulher
Idade (2021) 61 anos 56 anos
Tempo de Contribuição 35 anos 30 anos
Exercício efetivo no Serviço Público 10 anos 10 anos
Cargo efetivo em que for concedida a Aposentadoria 5 anos 5 anos
Pontos (01/01/2020) A soma da idade e o tempo de contribuição devem atingir 96 pontos. A soma da idade e o tempo de contribuição devem atingir 86 pontos.

Lembrando que, a partir de 1º de janeiro de 2023, a idade para a mulher aumenta para 57 anos e para o homem 62 anos.

Em relação à pontuação, a partir de 1º de janeiro de 2023, será acrescido um ponto a cada ano, até alcançar 100 pontos para o homem e 95 pontos para a  mulher.

Para o servidor que tenha ingressado no serviço público até o dia 16 de dezembro de 1998, a pontuação será limitada a 87 pontos, se mulher, e a 97 pontos, se homem. Já a idade do servidor será reduzida em um ano para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 30 anos de contribuição para mulher e 35 anos de contribuição para homem.

Pedágio de 50%

Nesta possibilidade de aposentadoria, os requisitos são:

REQUISITOS Homem Mulher
Idade 60 anos 57 anos
Tempo de Contribuição 35 anos 30 anos
Exercício efetivo no Serviço Público 10 anos 10 anos
Cargo efetivo em que for concedida a Aposentadoria 5 anos 5 anos
Pedágio Pedágio de 50% sobre o tempo que faltaria para atingir o tempo mínimo de 35 anos de contribuição, em 1º de janeiro de 2022. Pedágio de 50% sobre o tempo que faltaria para atingir o tempo mínimo de 30 anos de contribuição, em 1º de janeiro de 2022

Valor da aposentadoria (Regra Geral e de Transição):

O valor da aposentadoria será calculado da seguinte forma:

  • Para os servidores que ingressaram até 31 de dezembro de 2003, será de 100% do último salário antes da aposentadoria;
  • Para quem ingressou após 01 de janeiro de 2004 até 1º de janeiro de 2022, será calculada a média aritmética de 80% dos maiores salários de contribuição de todo o período contributivo e o valor do benefício de aposentadoria corresponderá a 60%, com acréscimo de 1 (um) ponto percentual para cada ano completo de contribuição, desconsideradas as frações, limitado a 100%.
  • Para quem ingressar a partir de 1º de janeiro de 2022 será calculada a média aritmética simples das maiores remunerações correspondentes a 100% de todo o período contributivo e o valor do benefício de aposentadoria corresponderá a 60%, com acréscimo de 1 (um) ponto percentual para cada ano completo de contribuição, desconsideradas as frações, limitado a 100%.

E o valor da aposentadoria será limitado ao valor máximo do salário de contribuição do Regime Geral da Previdência Social para o servidor que ingressou no serviço público por meio de cargo efetivo após a implantação do regime de previdência complementar.

DO DIREITO ADQUIRIDO

Importante também esclarecer que, as novas regras de aposentadoria da Reforma Estadual de Santa Catarina passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2022.

Deste modo, os servidores que completarem os requisitos de aposentadoria até 01/01/2022, poderão se aposentar com os requisitos de aposentadoria anteriores a Reforma Estadual.

Por isso, a importância de analisar suas contribuições previdenciárias através do Planejamento Previdenciário.

Com ele, é possível fazer uma análise minuciosa de todo o histórico contributivo, que muitas vezes no momento da aposentadoria, fazem a total diferença para escolher uma regra mais vantajosa de aposentadoria. Por isso, montamos o Guia Prático: Planejamento Previdenciário – Descubra como obter um benefício mais vantajoso! O Guia pode ser baixado gratuitamente, preenchendo o formulário abaixo, para lhe auxiliar na conquista da tão sonhada aposentadoria. Baixe Agora!

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