A Reforma da Previdência foi promulgada, mas, as mudanças previdenciárias continuam, pelo menos para os Servidores Públicos.
O governo adiou a proposta da Lei de Responsabilidade Previdenciária, que iria apresentar no dia 26 de novembro, cuja redação é a privatização do auxílio-doença e acidente para a categoria.
A gestão desses dois benefícios previdenciários será feito por uma seguradora, e o foco do governo é na verdade atingir os pequenos municípios que são menos preparados para esse tipo de situação e também forçá-los a se adequar as novas regras previdenciárias, bem como, terem mais controle sobre suas contas. Para o servidor federal a medida não deve ser tão eficiente.
Há um projeto parecido para a iniciativa privada, envolvendo além do auxílio-doença e acidente também o salário-maternidade, porém, a resistência no Congresso é enorme, o que mantém a proposta em suspenso.
Tudo isso está sendo atrelada uma forma encontrada de inibir aumento salarial a servidores.
Estudiosos entendem que, se houver insistência no aumento dos salários para os servidores, por parte dos governantes, as aposentadorias serão sacrificadas.
Para os Municípios e Estados que não cumprirem a risca com essa determinação, haverá uma suspensão dos repasses não obrigatórios pela União, além de empréstimos em bancos públicos que serão proibidos.
Ainda dentro desse projeto, há também uma previsão para os municípios se organizaram em consórcios públicos, para diminuir custos e a gestão ser mais eficiente.
Está previsto também a chamada securitização, que permite a União, Estados e Municípios, antecipar receita, vendendo seus papéis no mercado financeiro.
A pressão do governo é tamanha para que os Municípios e Estados se adequem a reforma previdenciária, que já está prevendo tratamento diferenciado para endividamento daqueles.
Entre as medidas adotadas pelo governo, há também previsão de contribuições extraordinárias, com a finalidade única de equilibrar o rombo nas aposentadorias e pensões dos servidores, o que pode atingir diretamente o ativo, aposentado e pensionista.
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Como a Lei de Responsabilidade Previdenciária, não depende da Proposta de Emenda a Constituição, há um facilitador para que Estados e Municípios façam sua adesão à reforma.
Porém, há Municípios e Estados apresentando suas próprias Reformas Previdenciárias, independente da sua adesão a Reforma da Previdência através da PEC Paralela.
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