Acordo Previdenciário Internacional Brasil–Áustria já aprovado pelo Senado Federal
Com uma comunidade brasileira crescente na Áustria — estimada em mais de 11 mil pessoas —, muitas dúvidas surgem sobre os direitos previdenciários de quem vive, trabalha ou pretende se aposentar no país.
A boa notícia é que o Senado Federal já ratificou o acordo previdenciário firmado entre Brasil e Áustria em 2022 (Decreto Legislativo n. 226 de 04/11/2025), cujo objetivo é garantir proteção previdenciária mútua, permitindo que o tempo de contribuição em ambos os países seja somado para pedidos de aposentadoria e outros benefícios. Por isso, tem-se a expectativa de que em breve será promulgado pelo Congresso Nacional e começará a valer.
Vamos conhecer os principais benefícios que estão previstos no acordo que está em vias de se promulgado?
O Acordo permite que o trabalhador utilize os períodos de contribuição em um país para complementar o tempo de contribuição no outro, a fim de atingir os requisitos necessários para benefícios como:
Na Áustria:
Aposentadoria por idade
Pensão por morte
Aposentadoria por invalidez
No Brasil:
Aposentadoria por idade
Aposentadoria por invalidez
Pensão por morte
Além disso, o Acordo também abrange os servidores públicos de ambos os países, permitindo a soma de tempo entre os regimes próprios (RPPS).
Como funciona na prática?
A pessoa que deseja se aposentar pode usar as regras do acordo para somar períodos contribuídos em ambos os países (desde que não se sobreponham), por meio de um sistema chamado totalização de períodos. Com isso, mesmo que você não tenha tempo suficiente em um único país, poderá alcançar o tempo necessário somando os dois.
Cada país pagará uma parte proporcional ao tempo contribuído no seu sistema, conforme prevê o Art. 16:
“O Brasil calculará o benefício proporcionalmente ao tempo de contribuição vertido ao seu sistema, e a Áustria fará o mesmo em seus moldes.”
(Art. 16, §1º, Acordo Brasil–Áustria)
Exemplo prático
Carlos trabalhou 12 anos no Brasil e 5 anos na Áustria. Se decidisse se aposentar no Brasil, mas não tivesse atingido o tempo mínimo exigido pela legislação, poderia somar suas contribuições austríacas e pedir aposentadoria com base no Acordo. Ele receberá uma aposentadoria proporcional aos 12 anos pagos ao INSS, e outra parte proporcional ao tempo na Áustria, desde que também cumpra os requisitos por lá.
Deslocamento temporário e contribuições
O Acordo também prevê o trabalho temporário em um país sem necessidade de dupla contribuição (Art. 7). Assim:
O trabalhador destacado permanece vinculado ao sistema previdenciário do país de origem por até 60 meses (5 anos), evitando recolhimentos nos dois países.
Esse artigo é especialmente importante para empresas brasileiras que enviam funcionários para projetos na Áustria — com ele, evita-se a dupla tributação previdenciária.
E quanto ao Imposto de Renda?
O Acordo Previdenciário em si não trata de Imposto de Renda sobre benefícios, mas quem reside no exterior e recebe aposentadoria do INSS não está mais sujeito ao IRRF de 25% no Brasil, pois o art. 7º da Lei 9.779/1999 foi declarado inconstitucional pelo STF. Recomenda-se orientação tributária específica.
É vantajoso usar o Acordo?
Sim, desde que calculado corretamente. No Brasil, o benefício será proporcional ao tempo contribuído, podendo ficar abaixo do salário-mínimo em caso de aposentadoria proporcional. Por isso, é indispensável consultar um advogado especialista em Direito Previdenciário Internacional para simular os cálculos em ambos os países.
Fique ligado!
O acordo ainda não está vigente pois aguarda a promulgação do Congresso Nacional. Nós informaremos e atualizaremos as notícias.





