Muitas pessoas possuem dúvidas em relação à forma de recolhimento junto ao INSS, principalmente quando realiza uma atividade profissional, de forma autônoma. Por isso, se você não é empregado e realiza atividade profissional, você deverá contribuir como Contribuinte Individual e, neste artigo iremos explicar como funciona esta filiação, visto que, possui determinados requisitos para que o recolhimento seja considerado para a aposentadoria.

O que é Contribuinte Individual para o INSS?

O Contribuinte Individual é aquele trabalhador que exerce a atividade profissional, normalmente de forma autônoma, mas que não possui nenhum vínculo empregatício. As contribuições dessa categoria de segurado são obrigatórias.

Quem são os Contribuintes Individuais para o INSS?

Para contribuir como Contribuinte Individual é necessário realizar as seguintes atividades profissionais:

  • É o trabalhador autônomo, o sócio ou diretor de empresa que não é empregado, ou seja, não possui carteira de trabalho assinada
  • Diretor de cooperativa, de associação, ou síndico de condomínio que recebam remuneração;
  • Ministro de confissão religiosa;
  • Pessoa que explora atividade agropecuária, em área superior a 4 módulos fiscais; ou, quando  em área igual ou inferior com auxílio de empregados;
  • Prestadores de serviço sem relação de emprego, como por exemplo, vendedor, advogado, corretor, dentista, médico, engenheiro, etc.;
  • Aquele que exerce atividade econômica, lucrativa ou não;
  • O Microempreendedor Individual (MEI) que opte pelo recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais, entre outros.

E o Trabalhador Avulso, em qual categoria ele se encontra?

O trabalhador avulso é aquele que, sindicalizado ou não, presta serviço de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão-de-obra ou do sindicato da categoria.

Esta categoria de trabalhador é contribuinte individual e por isso suas contribuições são obrigatória.

São eles:

  • Trabalhador Portuário;
  • Estivador;
  • Trabalhador de Carga e Descarga;
  • Amarrador de Embarcação;
  • Ensacador de café, cacau, sal e simiares;
  • Carregador de Bagagem em Porto;
  • Guindasteiro;
  • Classificador, movimentador e empacotador de mercadoria em Porto;

E o Trabalhador Rural, como segurado especial, ele precisa contribuir?

O Segurado Especial é uma categoria de trabalhador rural que pode ser definido como a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros a título de mútua colaboração, na condição de produtor em atividade agropecuária, seringueiro, pescador artesanal, cônjuge, companheiro e filhos maiores de 16 anos;

Até o novembro de 1991 o pequeno agricultor, que vivia em regime de subsistência familiar não precisava contribuir  para a Previdência Social e podia computar todo o período da lavoura em seu tempo de contribuição no requerimento de sua aposentadoria. 

Após a Lei 8212/91 o segurado especial tem a obrigação legal de contribuir. 

Qual a diferença entre Contribuinte Individual e Contribuinte Facultativo do INSS?

A possibilidade de recolhimento como Contribuinte Individual é para aquelas pessoas que exercem atividade remunerada, mas, não são contratados por alguma empresa, como por exemplo, os trabalhadores autônomos, empresários, médicos, dentistas e etc.

Já o recolhimento como Contribuinte Facultativo é para aquelas pessoas que não exercem atividade remunerada, mas, que possui interesse em contribuir junto ao INSS, como por exemplo, as donas de casa e estudantes.

Possuímos um conteúdo no blog sobre o Contribuinte Facultativo, caso você tenha interesse em saber mais sobre o assunto!

Quais os direitos do Contribuinte Individual?

O INSS prevê 02 (duas) alíquotas de recolhimento como Contribuinte Individual, e cada uma delas possibilitam benefícios previdenciários junto ao INSS, vejamos:

Alíquota de 20%

Para o Contribuinte que optar pela alíquota de 20% do valor de um salário mínimo e o teto da previdência terá direito a todas as regras de transição de aposentadoria.

Alíquota de 11%

Se você for Contribuinte Individual e não presta serviços e nem possui relação de emprego com pessoa jurídica, é possível realizar o recolhimento junto ao INSS sob a alíquota de 11%, conhecido como o “Plano Simplificado”.

Contudo, esta possibilidade de recolhimento somente lhe garantirá a Aposentadoria por Idade e com o valor de benefício de um salário mínimo.

Se você tem interesse em saber mais sobre a diferença das alíquotas de recolhimento, possuímos um artigo no blog sobre o tema “Diferença do recolhimento sob a alíquota de 20% e de 11% para a Aposentadoria.

Alíquota de 5%

Se você for Microempreendedor individual e segurado facultativo de baixa renda poderá contribuir nesta alíquota de 5%, mas não terá direito às regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição.

Qual o código para o Contribuinte Individual?

Se você desejar recolher sob a alíquota de 20%, o código de pagamento mensal é 1007.

Já se você desejar recolher sob a alíquota de 11%, o código de pagamento mensal é 1163.

Qual o valor do recolhimento do INSS do Contribuinte Individual em 2023?

O valor do seu recolhimento previdenciário dependerá da sua remuneração mensal. Lembrando que, você deverá respeitar o valor mínimo (R$ 1.212,00) e o teto máximo do INSS (R$ 7.507,49.

Por exemplo, se você é um profissional autônomo aufere mensalmente o valor de R$ 4.000,00, você deverá recolher 20% deste valor. Assim, o valor do seu recolhimento junto ao INSS será de R$800,00 (R$ 4.000,00 * 20% = R$ 800,00).

Já se você não realiza a atividade profissional para pessoa jurídica, auferindo o valor de R$5.000,00, poderá recolher sob 11% e, o valor do seu recolhimento junto ao INSS será de R$ 550,00 (R$ 5.000,00 * 11% = R$ 550,00).

Posso complementar as Guias de Contribuição como Contribuinte Individual?

Sim, se você contribuiu sob 11% e deseja complementar este recolhimento para 20%, é possível solicitar a guia de complementação junto ao INSS e, este pedido é realizado de forma on-line.

Como emitir a Guia de Contribuinte Individual?

Através do site do INSS, você pode emitir a guia de GPS e realizar o pagamento.

Qual será o valor da minha aposentadoria?

Para saber o valor da aposentadoria, será necessário realizar a simulação dos valores dos recolhimentos junto ao INSS e essa análise é possível através do Planejamento Previdenciário.

Isso mesmo!

No Planejamento Previdenciário você terá a análise de todo o seu tempo de contribuição, justamente para verificar se todo o período e os recolhimentos previdenciários estão sendo considerados para a sua aposentadoria.

Após, serão verificadas as possibilidades de aposentadoria, com simulações e projeções de recolhimentos. E, através de cálculos, você poderá verificar qual é a melhor possibilidade de aposentadoria, quanto deverá recolher mensalmente, quando atingirá os requisitos e qual será o valor do seu benefício no futuro.

Para te ajudar a compreender melhor o que é o planejamento da aposentadoria, montamos o  Guia Prático: Planejamento Previdenciário – Descubra como obter um benefício mais vantajoso! 

O Guia pode ser baixado gratuitamente, preenchendo o formulário abaixo, para lhe auxiliar na conquista da tão sonhada aposentadoriaBaixe Agora!

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