Com a reforma da previdência se aproximando, os servidores públicos estão cada vez mais interessados em saber como funciona a averbação de tempo de contribuição.
A averbação de tempo de contribuição, nada mais é que do que o ato de incluir junto ao sistema de previdência a que o servidor se ache vinculado (exemplo: RPPS) período de contribuições feitas em outro regime (exemplo: INSS), ou vice versa.
Tal período precisa ter contribuição respectiva e ser reconhecido pelo regime de previdência para qual foram recolhidos os valores, ou seja, se o servidor desejar averbar períodos do INSS para o RPPS, tal período deverá constar no CTC – Certidão de Tempo de Contribuição a ser emitido pelo INSS.
Porém, é muito comum, que o servidor após fazer uma análise do seu extrato CNIS no INSS. (Veja como retirar seu extrato CNIS) perceba que houve períodos trabalhados e que não constam no referido extrato.
Diante disso o servidor pode se deparar com 3 situações:
1º situação) O servidor possui o registro na carteira de trabalho, e documentos relativos ao contrato de trabalho, porém não houve o efetivo recolhimento de contribuições por parte do empregador naquele período.
Neste caso, o servidor terá que fazer agendamento no INSS, apresentar a documentação e pedir a averbação desse vínculo perante a Autarquia.
2º situação) O servidor exerceu atividade como empresário ou autônomo no passado e não recolheu contribuições previdenciárias.
Neste caso, dependendo do período, o servidor poderá indenizar as contribuições ao INSS. Lembrando que neste caso, o servidor deverá comprovar com documentos ou testemunhas o efetivo exercício de atividade remunerada no período a ser indenizado.
Lembrando que neste caso o INSS apenas concederá a CTC quando quitado o parcelamento.
3º situação) A mais comum. O servidor não tem o registro em carteira e exerceu atividade remunerada, porém na época não foram recolhidas as contribuições por parte da empresa.
Dependendo da documentação que o servidor tiver, caso comprove facilmente a relação de emprego, este poderá requerer administrativamente à averbação do período junto ao INSS.
Agora se houver dúvida sobre a relação de emprego, o servidor deverá ingressar com ação trabalhista, buscando o reconhecimento do vínculo de emprego com a empresa, para depois averbar esse período no INSS.
Sendo assim, caso você esteja planejando averbar períodos de INSS no RPSS é importante ficar atento a essas 3 situações para que não tenha problemas na hora de averbar os períodos junto a Administração Pública.