A perda de um companheiro (a) é uma situação extremamente complicada, e pode ficar ainda mais dolorosa quando se pretende solicitar o benefício da Pensão por Morte e o companheiro (a) sobrevivente não consegue o reconhecimento da União Estável.
Esta é uma situação que afeta muitos brasileiros. Por isso, entender como ocorre o reconhecimento da união estável para concessão da pensão por morte é fundamental na hora de garantir seu direito ao benefício.
Neste artigo, vamos esclarecer como funciona o reconhecimento de união estável para o recebimento da Pensão por Morte. Então, acompanhe até o fim para descobrir como os companheiros podem obter este reconhecimento.
O que é a Pensão por Morte?
A Pensão por Morte é um benefício previdenciário assegurado aos dependentes do segurado falecido, seja ele trabalhador ou aposentado.
Quem tem direito ao recebimento da Pensão por Morte?
Terão direito ao recebimento da Pensão por Morte os seguintes dependentes:
1ª Classe: o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos de idade ou inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave;
2ª Classe: os pais do falecido;
3ª Classe: o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos de idade ou inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave;
Importante ressaltar que, na 1ª classe não é necessário comprovar a dependência econômica, apenas o grau de parentesco. Entretanto, na 2ª e 3ª classe é necessário comprovar a dependência econômica.
Atenção: se o falecido deixou dependentes na 1ª classe, quem estiver na 2ª ou 3ª classe não terá direito ao benefício.
Se você tem interessem em saber mais sobre a Pensão por Morte, possuímos um artigo bem interessante em nosso blog “O que é pensão por morte e a duração do recebimento na Reforma da Previdência”.
O que é a União Estável?
A União Estável ocorre quando existe um relacionamento sólido, contínuo, público e que tem o objetivo de constituir uma família.
Quais são os requisitos para comprovar a União Estável?
Primeiro você deve saber que a união estável é um relacionamento amoroso, onde será necessário ter uma relação pública, contínua e duradoura, bem como, comprovar os seguintes requisitos:
- O casal deverá demonstrar publicamente uma vida de como se fossem casados, sendo esta uma união pública;
- Que o relacionamento tenha uma sequência, não havendo inúmeras idas e vindas por um período extenso entre o casal, por isso é necessário que seja contínuo e;
- Que o casal esteja nesta união durante certo período, com o objetivo de constituir uma família juntos. Assim, se tornando uma relação duradoura.
Caso o seu relacionamento não possua estas características, não poderá ser considerado como União Estável e, não terá direito ao recebimento da pensão por morte.
O casal precisa morar junto para considerar a União Estável?
Não existe a necessidade do casal morar na mesma casa para configurar a união estável, pois este não é um requisito obrigatório. Contudo, se o casal residir na mesma casa se torna mais fácil o reconhecimento da união estável, tornando reconhecido o status dos companheiros.
Como comprovar a União Estável para receber a Pensão por Morte?
Se você não possui uma Escritura Pública de União Estável, é possível a comprovação desta união, através dos seguintes documentos:
- Conta conjunta ou cartão de crédito como dependente;
- Certidão de nascimento, se tiver filhos em comum;
- Apólice de seguro constando como dependente;
- Seguro de saúde constando como dependente;
- Prova de mesmo domicílio;
- Certidão de casamento religioso;
- Declaração de imposto de renda onde conste o nome do outro como dependente, entre outros.
Além dos documentos mencionados acima, a prova testemunhal é importante para comprovar a união estável entre o falecido (a) e o (a) dependente.
Dica da Especialista!
Sempre aconselhamos para quem pretende requerer a Pensão Por Morte, que busque uma advogada especialista em Direito Previdenciário para lhe auxiliar neste sentido e receber o benefício previdenciário correto e mais vantajoso.