Averbação de Tempo de Serviço prestado no Exterior

Algo ainda pouco falado é a possibilidade de somar tempo de serviço formado em outro país em um regime previdenciário aqui no Brasil (RGPS ou RPPS) com vistas à obtenção de benefícios de aposentadoria.

Para isso é necessário que a pessoa tenha trabalhado em um país que tenha acordo internacional de previdência vigente com o Brasil.

Os Acordos Internacionais têm por objetivo principal garantir os direitos de seguridade social previstos nas legislações dos dois países aos respectivos trabalhadores e dependentes legais, residentes ou em trânsito no país.

Atualmente o Brasil possui Acordos Previdenciários bilaterais com os seguintes países: Alemanha, Bélgica, Cabo Verde, Canadá, Chile, Coréia, Espanha, Estados Unidos, França, Grécia, Itália, Japão, Luxemburgo, Portugal, Quebec e Suíça.

E Acordos Multilaterais com os países: IBEROAMERICANO (Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, El Salvador, Equador, Espanha, Paraguai, Peru, Portugal e Uruguai) e MERCOSUL (Argentina, Paraguai e Uruguai). 

Destaca-se que em todos os Acordos Previdenciários Internacionais assegura o direito a Aposentadoria por Idade, Pensão por Morte e Aposentadoria por Invalidez.  (LEIA MAIS…)


Brasileiro no Exterior pode solicitar Aposentadoria por Idade?

De acordo com o Ministério das Relações Exteriores, cerca de 3 milhões de brasileiros residem atualmente no exterior. A maioria reside em países nos quais o Brasil mantém acordo internacional de previdência, como por exemplo, nos Estados Unidos, Portugal e Japão. Nesses países é possível contar reciprocamente o tempo de serviço para requerer benefícios previdenciários.

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Aposentador morando no exterior – como fica a tributação do Imposto de Renda

É crescente o número de aposentados que optam por residir em outros países e consigo levam o benefício de aposentadoria do INSS que é creditado em suas contas no exterior.

Percebendo isso, o Governo Federal editou em 2016 a lei 13.315 que dispõe em seu art. 3º que todo brasileiro aposentado que more no exterior deverá ter o desconto de 25% de Imposto de Renda sobre o benefício de aposentadoria pago pelo INSS, independentemente do valor do benefício. (LEIA MAIS…)


Vai morar ou trabalhar no exterior? Saiba como fica sua aposentadoria

Muito se escuta sobre a Previdência Social, suas regras e reformas, com ela, requisitos como idade, tempo de contribuição e expectativa de vida, para se alcançar a aposentadoria. Trata-se de tema pouco mencionado são as carreiras internacionais e, como ficam suas contribuições para a seguridade social em caso de mudança para outro país.

É possível utilizar o tempo de contribuição do Brasil e, requerer a aposentadoria no país desejado e vice-versa. Porém, é necessário ter muita cautela, pois, é utilizado apenas o tempo de contribuição, ou seja, não soma o valor das contribuições efetuadas, obtendo, portanto, um benefício de valor proporcional ao período contribuído no país em que solicitou a Aposentadoria.

Inclusive, com a soma do tempo de contribuição dos dois países, o valor do benefício previdenciário pode ficar abaixo de um salário mínimo, pois o valor da aposentadoria será calculado de forma proporcional aos recolhimentos que possuir no país que solicitar a aposentadoria. 

Outro ponto interessante que o Acordo Previdenciário Internacional assegura, é a possibilidade de obter uma aposentadoria em cada país,  mesmo se somar o tempo de contribuição entre os dois países. 

Com a globalização, o direito previdenciário também se internacionalizou, para poder alcançar a demanda de brasileiros trabalhando em outros países, e estrangeiros trabalhando no Brasil, e, as migrações frequentes do mesmo trabalhador em vários países ao longo do período laboral. (LEIA MAIS…)

Consulte um especialista

As vantagens e desvantagens de trazer o tempo do exterior e averbar por ocasião do pedido de sua aposentadoria é uma questão que deve ser previamente avaliada pois em algumas situações a migração das contribuições feitas no exterior poderá abaixar o valor final de sua aposentadoria. Porém, em outros casos poderá garantir ao segurado o enquadramento em uma regra mais vantajosa aqui no Brasil. Por isso o planejamento lhe trará mais segurança e confiança !

 


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