Algo comum no momento de planejar a aposentadoria é não conseguir atingir o tempo necessário de contribuições para requerer o benefício de aposentadoria.
Nessas horas, alguns segurados acabam verificando que pelo fato de não ter o registro na carteira em determinadas empresas, acabam não contando esse tempo para a aposentadoria junto ao INSS.
A boa notícia é que há meios de conseguir o reconhecimento desse vínculo de trabalho de forma administrativa junto ao INSS ou pela via judicial de forma a contar esse período para a aposentadoria.
E como faço para reconhecer esse período?
Primeiramente o segurado poderá agendar horário no INSS e apresentar o requerimento de justificação (CLIQUE AQUI)
Quando comparecer ao INSS, o segurado deverá levar documentos que comprovem que trabalhou sem o registro para determinada pessoa ou empresa no período requerido.
Podemos citar como exemplo os seguintes documentos: holerites, ficha ponto, recibos de pagamento, comprovante de férias, depósitos bancários, e-mails, documentos sindicais. O segurado também poderá indicar testemunhas que comprovem a atividade exercida para o empregador no período.
Caso o INSS não aceite a justificação, é possível ingressar com a ação judicial buscando o reconhecimento do vínculo de trabalho. Lembrando que, caso o período seja reconhecido, o INSS tem a obrigação de averbar o período, independentemente do recolhimento de contribuições, porque a obrigação de pagar as contribuições era da empresa, e não do trabalhador.
É possível também fazer a justificação administrativa nos casos onde o segurado teve o registro na carteira, porém o empregador não recolheu as contribuições previdenciárias, buscando assim, a inclusão desse tempo trabalhado na aposentadoria.
Dica
A dica de hoje é para as pessoas que trabalham ou venham a trabalhar sem registro. Guardem sempre qualquer documento referente ao período de trabalho, pois assim você terá provas para comprovar a atividade exercida junto ao INSS e contar esse tempo para a sua aposentadoria.
Por fim, é importante saber que, dependendo da situação e do benefício a ser solicitado, a recuperação do tempo de serviço que não foi documentado não fará diferença no benefício do segurado e o esforço feito poderá ter sido em vão.
Sendo assim, a melhor estratégia nesse caso é procurar um advogado especialista e efetuar o planejamento da sua aposentadoria, assim o segurado terá certeza que estará optando pelo melhor beneficio e aproveitamento das contribuições.
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