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STF validou a nova regra da pensão por morte. Entenda Como isso afeta seu direito

 

O que é Pensão por Morte?

 

A Pensão por Morte é um benefício previdenciário assegurado aos dependentes do segurado falecido, seja ele trabalhador ou aposentado.

 

Como ficou o valor da pensão após a reforma?

 

Foi confirmada a constitucionalidade das novas regras para o cálculo da pensão por morte após a reforma da previdência de 2019.

 

No novo cálculo o dependente do falecido receberá 50% do valor do benefício do segurado que era aposentado ou o equivalente à aposentadoria por invalidez a que o segurado teria direito, com acréscimo de 10% por dependente, até o limite de 100%.

 

Por exemplo, José recebia R$6.000,00 (seis mil reais) de aposentadoria. Quando ele faleceu deixou a esposa e dois filhos menores. O valor da pensão será 50% mais 10% para cada dependente, ficando no valor de 80% da RMI, ou seja, R$4.800,00. No entanto, os filhos receberão a pensão somente até os 21 anos, e suas cotas não reverterão ao benefício da viúva. Assim, o valor da viúva ficará em 60% quando os filhos passarem dos 21 anos de idade.

 

As regras de cálculo mudam quando se trata de dependente inválido

 

No entanto no caso do dependente inválido não se aplica a redução de 50% no cálculo da renda mensal inicial, sendo que ele receberá 100% do valor do benefício recebido pelo falecido, devendo ser comprovada a condição de dependente financeiro do “de cujus”.

Em recente decisão judicial, restou sedimentado que não importa se a invalidez do filho sobreveio após os 21 anos, sendo imprescindível a demonstração da dependência financeira. No caso levado à análise judicial, o filho inválido recebia aposentadoria por invalidez, sendo que não ficou demonstrado que dependia financeiramente do genitor falecido. Por essa razão, a pensão não foi concedida.

 

Os pais possuem direito a pensão por morte dos filhos?

 

Esta é uma dúvida bastante frequente que recebemos e, a resposta é: Sim!

 

Os pais possuem o direito de solicitar a pensão por morte dos filhos, independentemente se o falecido for aposentado ou não.

 

Contudo, para que os pais tenham direito a pensão, é necessário o reconhecimento como dependente e, para isto, é preciso cumprir alguns requisitos estabelecidos pelo INSS.

 

Quais são os requisitos exigidos pelo INSS?

 

Existem 02 requisitos para que os pais tenham direito a pensão por morte dos filhos: não haver nenhum dependente prioritário e comprovar a dependência econômica.

 

Quem são os dependentes prioritários?

 

Terão direito ao recebimento da Pensão por Morte os seguintes dependentes:

 

1ª Classe: o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos de idade ou inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave;

 

2ª Classe: os pais do falecido;

 

3ª Classe: o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos de idade ou inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave;

 

Desta forma, para que os pais do falecido tenham direito a pensão por morte é necessário que não haja nenhum dependente da 1ª classe, ou seja, o falecido não pode ter cônjuge, companheira, o companheiro e o filho não emancipados, de qualquer condição, menor de 21 anos de idade ou inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave;

 

Assim, não havendo dependentes da 1ª classe, os pais deverão comprovar a dependência econômica, sendo este o segundo requisito para ter direito a pensão por morte.

 

Como comprovar a dependência econômica?

 

Para que os pais tenham direito ao recebimento do benefício de pensão por morte é necessário que fique comprovado à dependência econômica em relação ao filho, ou seja, os pais deverão comprovar que o filho contribuía financeiramente para pagar as despesas mensais.

 

A comprovação financeira pode ocorrer através da apresentação documental de extratos de transferências, históricos de compras, recibos de aluguel, pagamentos de água, luz, entre outros.

 

Qual o prazo para pedir a pensão por morte?

 

Não há um prazo mínimo para solicitar a Pensão por Morte, no entanto, se a pensão for solicitada até 90 dias após o óbito, a data de recebimento da pensão será desde o falecimento.

 

Se ultrapassar esse período, a Pensão por Morte será paga desde a entrada do Requerimento Administrativo junto ao INSS.

 

Se você deseja entender melhor como funciona a pensão por morte, possuímos um artigo em nosso blog: “O que é pensão por morte e a duração do recebimento na Reforma da Previdência”

 

Dica de Especialista!

 

Sempre aconselhamos para quem pretende requerer a Pensão por Morte, que busque um advogado especialista no Direito Previdenciário para lhe auxiliar neste sentido e receber o benefício de forma correta e vantajosa.

 

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