Em recentíssima decisão, datada de 10 de julho, a Ministra Carmem Lúcia, presidente do STF, entendeu por bem, reativar a pensão por morte suspensa por decisão do Tribunal de Contas da União, para todas as filhas solteiras maiores de 21 anos de servidores públicos.
Entenda o caso. O Tribunal de Contas da União, de forma administrativa e sem considerar caso a caso, suspendeu mais de 19 mil pensões por morte, oriundas de pensionistas mulheres, maiores de 21 anos, pois, entendeu que tais mulheres, estão aptas ao trabalho, e a maior parte delas exerce realmente o labor.
Ocorre que tais pensões são decorrentes de uma lei advinda de 1958, que previa a mulher solteira acima de 21 anos, a concessão do benefício advindo do pai falecido, somente não podendo permanecer com tal pensão se contraísse casamento e/ou exerce cargo público permanente.
Com a edição da Lei 8.112/90 que reformulou a concessão da pensão por morte de mulheres acima de 21 anos, tal não acontece mais. Porém, o TCU ignorou totalmente o entendimento da Lei anterior, pois, tais pensões que tiveram a suspensão do pagamento foram concedidas antes de 1990.
O Ministro Fachin, em decisão anterior, já havia também se manifestado favoravelmente a reativação da pensão dessas pensionistas, em julgamento de caso análogo. E na data de ontem a Ministra Carmem Lúcia deu sequência ao entendimento determinando a reativação dos benefícios de pensão por morte suspensos pelo TCU.