Sabemos que muitos trabalhadores contam os dias para alcançar a tão sonhada aposentadoria e aproveitar a melhor idade.
Contudo, uma das dúvidas mais frequentes é sobre a possibilidade de receber dois benefícios previdenciários: Aposentadoria + Pensão por Morte.
Por isso, neste artigo iremos explicar como funciona a acumulação destes dois benefícios previdenciários.
Inicialmente, precisamos distinguir a Aposentadoria da Pensão por Morte.
O que é a Aposentadoria?
A Aposentadoria é um benefício previdenciário assegurado aos trabalhadores e, para ter direito ao benefício é necessário que o trabalhador atinja certos requisitos, como uma idade mínima e um tempo de contribuição mínimo.
Entenda as Regras de Transição para se Aposentar! (COLOCAR DIFERENTE NO TEXTO).
O que é a Pensão por Morte?
Já a Pensão por Morte é um benefício previdenciário assegurado aos dependentes do segurado falecido, seja ele trabalhador ou aposentado.
Saiba mais como funciona a Pensão por Morte!
E como funciona a cumulação da Aposentadoria com a pensão por morte?
O aposentado poderá receber os dois benefícios previdenciários. Contudo, deverá escolher o benefício mais vantajoso, e a partir do segundo benefício acumulável passa a receber apenas um percentual, conforme descrito abaixo:
Benefício mais vantajoso | A partir do segundo benefício acumulado |
Integral | 80% desse benefício – se o mesmo corresponder ou for inferior a um salário mínimo |
Integral | 60% desse benefício – se o mesmo corresponder a importância acima de um salário mínimo até o limite de dois salários mínimos |
Integral | 40% desse benefício – se o mesmo corresponder a dois salários mínimos até o limite de três salários mínimos |
Integral | 20% desse benefício – se o mesmo corresponder a importância acima de três salários até 04 salários mínimos |
Integral | 10% desse benefício – do que exceder 04 salários mínimos |
É possível acumular duas pensões por morte?
Após a Reforma da Previdência só é possível acumular duas Pensões por Morte, em caso de benefícios que venham de regimes previdenciários diferentes (Regime Geral e Regime Próprio) ou do mesmo regime desde que os cargos sejam acumuláveis, como por exemplo, médicos, dentistas, professores.
Inclusive, com a Reforma da Previdência, o prazo do recebimento da pensão por morte teve alterações. Possuímos um artigo bem interessante sobre o tema: O que é a Pensão por Morte e o recebimento na Reforma da Previdência.
Dica de Especialista!
Se você tem dúvidas de como ficará o seu benefício previdenciário, com a acumulação da Aposentadoria com a Pensão por Morte, aconselhamos que busque um advogado especialista no Direito Previdenciário para lhe auxiliar neste sentido e verificar a possibilidade de receber os dois benefícios previdenciários de forma correta e vantajosa.
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