Sabemos que muitos trabalhadores contam os dias para alcançar a tão sonhada aposentadoria e aproveitar a melhor idade.

Contudo, uma das dúvidas mais frequentes é sobre a possibilidade de receber dois benefícios previdenciários: Aposentadoria + Pensão por Morte.

Por isso, neste artigo iremos explicar como funciona a acumulação destes dois benefícios previdenciários.  

Inicialmente, precisamos distinguir a Aposentadoria da Pensão por Morte.

O que é a Aposentadoria?

A Aposentadoria é um benefício previdenciário assegurado aos trabalhadores e, para ter direito ao benefício é necessário que o trabalhador atinja certos requisitos, como uma idade mínima e um tempo de contribuição mínimo.

Entenda as Regras de Transição para se Aposentar! (COLOCAR DIFERENTE NO TEXTO).  

O que é a Pensão por Morte?

Já a Pensão por Morte é um benefício previdenciário assegurado aos dependentes do segurado falecido, seja ele trabalhador ou aposentado.

Saiba mais como funciona a Pensão por Morte!

 E como funciona a cumulação da Aposentadoria com a pensão por morte?

O aposentado poderá receber os dois benefícios previdenciários.  Contudo, deverá escolher o benefício mais vantajoso, e a partir do segundo benefício acumulável passa a receber apenas um percentual, conforme descrito abaixo:

Benefício mais vantajoso  A partir do segundo benefício acumulado  
Integral 80% desse benefício – se o mesmo corresponder ou for inferior a um salário mínimo
Integral 60% desse benefício – se o mesmo corresponder a importância acima de um salário mínimo até o limite de dois salários mínimos
Integral 40% desse benefício – se o mesmo corresponder a dois salários mínimos até o limite de três salários mínimos
Integral 20% desse benefício – se o mesmo corresponder a importância acima de três salários até 04 salários mínimos
Integral 10% desse benefício – do que exceder 04 salários mínimos

É possível acumular duas pensões por morte?

Após a Reforma da Previdência só é possível acumular duas Pensões por Morte, em caso de benefícios que venham de regimes previdenciários diferentes (Regime Geral e Regime Próprio) ou do mesmo regime desde que os cargos sejam acumuláveis, como por exemplo, médicos, dentistas, professores.

Inclusive, com a Reforma da Previdência, o prazo do recebimento da pensão por morte teve alterações. Possuímos um artigo bem interessante sobre o tema: O que é a Pensão por Morte e o recebimento na Reforma da Previdência.

Dica de Especialista!

Se você tem dúvidas de como ficará o seu benefício previdenciário, com a acumulação da Aposentadoria com a Pensão por Morte, aconselhamos que busque um advogado especialista no Direito Previdenciário para lhe auxiliar neste sentido e verificar a possibilidade de receber os dois benefícios previdenciários de forma correta e vantajosa.

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