Em virtude das mudanças advindas com a Reforma da Previdência, muitos trabalhadores procuram nosso escritório para verificar, como se aposentar mais cedo. E uma das opções que o trabalhador possui é a averbação do tempo de contribuição.

Por isso, no post de hoje, iremos explicar como acontece essa averbação.

Averbação de Tempo de Contribuição

Averbação de tempo de contribuição é a contagem recíproca de tempo de contribuição entre Regimes Previdenciários distintos, ou seja, o período do INSS pode ser levado para o Regime Próprio e vice-versa.

A averbação é bastante utilizada pelos servidores públicos, visto que, possuem períodos de contribuição em ambos os regimes – Geral (INSS) e Próprio. Isso acontece, tanto por terem iniciado sua vida laboral, em atividade privada, como também, pelo ingresso na condição de servidores em Municípios, que por não possuírem Regime Próprio, acabam regidos pelo Regime Geral (INSS).

Interessante, não é mesmo?

Diante disso, pode-se averbar além do período público e privado, o período militar, desde que, desse período a ser averbado, não esteja recebendo algum benefício previdenciário; o período não esteja concomitante com outro vínculo e, possua a informação de qual Regime está sendo feito a contribuição previdenciária.

E como realizo a Averbação do Tempo de Contribuição?

Inicialmente, é necessário solicitar a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) junto ao Regime Previdenciário de interesse.

Se a solicitação for junto ao INSS, o pedido pode ser feito pela plataforma do “MEU INSS” e se for no Serviço Público, diretamente no Órgão Público.

Assim, após ter a Certidão do Tempo de Contribuição é necessário averbar no Regime que tem interesse, junto ao INSS ou, ao Órgão Público, para futuramente requerer a aposentadoria. 

Exemplo Prático

Maria, que é servidora pública municipal, procurou um especialista para fazer seu Planejamento Previdenciário.

Ao estudar as possibilidades de aposentadoria, constatou que os 05 anos que a mesma precisava para concluir seu pedido de aposentadoria junto ao Serviço Público, poderia ser suprimido com os 10 anos que a mesma possuía na iniciativa privada, do qual ainda não tinha averbado e nem utilizado em nenhum benefício.

Com isso, Maria averbou tão somente 05 anos do INSS junto ao Serviço Público e conseguiu aposentar-se antes do prazo que imaginava para sua aposentadoria.

Mas Atenção!

Antes de realizar a averbação do tempo de contribuição é necessário verificar algumas situações que podem afetar diretamente a sua aposentadoria, seja nos salários de contribuições, tempo de contribuição e, principalmente, se for servidor público, em qual requisito irá se enquadrar a aposentadoria. 

Por isso, é muito importante que o Servidor planeje sua aposentadoria e verifique todas as possibilidades possíveis, pois, muitas vezes, a realização de uma averbação de tempo de contribuição de forma equivocada, pode impactar diretamente no momento de requerer a aposentadoria e, principalmente, no valor do benefício, além de ser proibida a desaverbação em casos, onde gere vantagem remuneratória.

Assim, para você saber mais sobre a Aposentadoria do Servidor Público, montamos o Guia Prático: Servidor Público – Entenda sua Aposentadoria, que pode ser baixado gratuitamente preenchendo o formulário abaixo!

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